Os contribuintes poderão baixar o programa do Imposto de Renda 2024 a partir do dia 15 de março, quando começa a entrega da declaração à Receita Federal. O prazo vai até 15 de março.
O programa para computador é baixado em site específico de download da Receita. Também é possível declarar o IR pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou fazer a declaração online pelo Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Os contribuintes podem preencher o documento começando uma declaração do zero ou importando os dados do ano anterior, ou optar pela declaração pré-preenchida.
As regras finais para a declaração serão conhecidas nesta quarta-feira (6), segundo a Receita. Mesmo sem as normas, os contribuintes já podem se organizar para fazer a declaração. Isso porque a maioria das das obrigações não é alterada há alguns anos.
A única dúvida diz respeito ao valor mínimo de rendimentos tributáveis recebidos no ano. Até o ano passado, quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que dá R$ 2.379,98 por mês, estava obrigado a prestar contas. A Receita pode aumentar ou manter este limite.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
COMO FAZER O DOWNLOAD DO IRPF 2024 NO COMPUTADOR
Para baixar o programa do IRPF o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, na página específica do download: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf. O programa, no entanto, será liberado no dia 15. Veja o passo a passo para baixar a versão no computador.
1. Acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
2. No quadro à direita, aparecerá a versão de 2024 assim que for liberada
3. Certifique-se que é a versão nova e clique em "Baixar programa"
4. O programa começará a ser baixado; não aperte nenhuma tecla
5. Selecione onde o programa será baixado e vá em "Avançar"
6. Clique em "Avançar" novamente para criar ícone na área de trabalho
7. Aparecerá a mensagem de que a instalação foi concluída, vá em "Terminar"
8. O PGD do IR deverá aparecer na tela inicial do computador
COMO BAIXAR O APP DO IRPF 2024 PELO CELULAR OU TABLET
Embora o aplicativo não esteja atualizado com as funcionalidades de 2024, o passo a passo para baixar já está disponibilizado. No próximo dia 15, será possível atualizar a versão para celular ou tablet, ou baixar o app atualizado, para quem ainda não tem. Para acessá-lo, no entanto, é necessário ter senha Gov.br.
1. Acesse a loja de aplicativos do seu celular
2. Na busca, procure por "Meu Imposto de Renda"
3. Aparecerá a versão com o logotipo do IRPF, da Receita Federal
4. Peça para baixar, caso ainda não tenha, ou para atualizar, caso já possua o aplicativo em seu celular ou tablet
5. Depois, vá em "Abrir"
6. Para acessar, é preciso ter conta Gov.br
7. Informe o CPF e a senha e clique em "Autorizar"
TABELA DO IMPOSTO DE RENDA FOI ATUALIZADA EM 2023
A tabela do Imposto de Renda foi atualizada em 2023, após ficar sem correção desde 2015. Houve reajuste na primeira faixa do IR, além da criação de um desconto-padrão de R$ 524. Quem ganha até dois salários mínimos está isento do pagamento do imposto.
Se não houver enquadramento em outra regra que o obrigue da declarar, não será preciso prestar contas à Receita.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL
Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 - 0 - 0
De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,5 - 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 636,13
Acima de 4.664,68 - 27,5 - 869,36
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO
Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 2.112,00 - 0 - 0
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15,0% - R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 884,96
INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)
Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 24.511,92 - 0 - 0
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.557,13
COMO SABER SE SOU OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Um dos pontos principais é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.
Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são exemplos de renda não tributável.
Quem tem bens e direitos -somando imóvel e carro, por exemplo- acima de R$ 300 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.
REÚNA OS DOCUMENTOS
Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos têm até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023, mas o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.
"O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar", diz Valdir Amorim, da IOB.
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