A Receita Federal deposita nesta sexta-feira (30) um lote residual de restituições do Imposto de Renda 2020 para 273,5 mil contribuintes que caíram na malha fina e corrigiram suas pendências.
O valor somado dessas restituições é de R$ 560 milhões, segundo informações da Receita.
Devem receber neste lote 204,2 mil contribuintes não prioritários que entregaram a declaração retificadora até o dia 5 de outubro.
Também estão contemplados 69,3 mil contribuintes que têm prioridade legal devido à idade superior a 60 anos ou por possuírem deficiência, doença grave ou, ainda, por terem o magistério como principal fonte de renda.
O último lote regular de restituição do IR 2020 foi pago em 30 de setembro. Quem tinha restituição a receber, mas não teve a declaração liberada até a data, caiu na malha fina.
Nesta quinta-feira (29), a Receita começou a enviar 334 mil cartas a contribuintes que caíram na malha fiscal do IR 2020. O comunicado explica como fazer a regularização.
Os avisos serão encaminhados até domingo (1º) e serão destinados somente para contribuintes que podem realizar a autorregularização. Estão excluídos desse grupo aqueles que já foram intimados ou notificados.
Independentemente de aviso, notificação ou intimação, para saber qual é a situação da declaração apresentada neste ano, basta consultar as informações disponíveis na página da Receita na internet.
Após acessar a página, procure por "Onde Encontro?" e depois escolha a opção "Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)", utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br.
A declaração retida na malha fiscal sempre apresenta mensagem de "pendência". Para os casos pendentes, o site fornece orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.
Caso o contribuinte não aproveite a oportunidade para corrigir eventuais falhas, ele poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas de ofício.
Após receber intimação, não será mais possível fazer a correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
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