SÃO PAULO - A Receita Federal vai apertar ainda mais o cerco à dedução de gastos com saúde no Imposto de Renda. A partir de 1º de janeiro de 2025, os recibos para a prestação de contas das despesas médicas na declaração serão emitidos de forma digital.
Médicos, fisioterapeutas, dentistas e demais profissionais da área terão de utilizar o Receita Saúde. O app está disponível desde abril deste ano, mas não era obrigatório.
Segundo a Receita, até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já haviam sido emitidos. (Divulgação)
A medida deve facilitar a prestação de contas por parte dos contribuintes pessoas físicas, que fazem a declaração anual do Imposto de Renda.
Segundo o fisco, até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Os recibos emitidos no aplicativo neste ano já vão impactar a declaração de 2025, ano-base 2024, facilitando a prestação de conta.
Os documentos serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.
O aplicativo não vale para as pessoas físicas, que não conseguirão usá-lo. Os profissionais de saúde devem baixá-los na loja de apps do seu celular.
Os gastos com saúde são os campeões da malha fina do Imposto de Renda 2024, de acordo com a Receita. Ao todo, 1,5 milhão de declarações ficaram retidas na malha por erro, de um total de 45,5 milhões de documentos enviados neste ano.
Segundo o fisco, 6 em cada 10 declarações que caíram na malha têm erro nas deduções com gastos em geral. Deste total, 51,6% tiveram a declaração retida por falha ao declarar despesas com saúde.
Em seguida, vêm a omissão de rendimentos, que representa 27,8% do total. Até 2022, a omissão de renda – seja do titular ou do dependente – era líder de malha fina.
Como ficará a dedução dos gastos com saúde?
As mudanças propostas no Imposto de Renda pelo ministro Fernando Haddad e sua equipe econômica, que isenta quem ganha até R$ 5.000 e limita a isenção do IR por doenças graves não impacta o IR em 2025, só em 2026.
As regras para declarar, no entanto, ainda serão apresentadas pela Receita Federal no final de fevereiro ou início de março, antes da entrega das declarações, que começa em 15 de março.
Os contribuintes continuam autorizados a deduzir gastos médicos que estejam ligados a clínicas e hospitais, profissionais como médicos e dentistas, exames e outros.
Os gastos com saúde são deduzidos da base de cálculo do IR, o que diminui o imposto a ser pago.
Essas despesas são declaradas na ficha "Pagamentos Efetuados" e devem ser comprovadas por meio de recibos e comprovante de pagamento. Caso sejam muito altas e/ou incompatíveis com a renda, podem levar o contribuinte à malha fina. Se a documentação estiver errada, a declaração também vai para a malha.
Quais são as despesas médicas dedutíveis do Imposto de Renda?
Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros
Planos de saúde médicos e odontológicos
Cirurgias e internações hospitalares
Teste de Covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas
Seguro-saúde, que é oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e cobrem despesas médicas, odontológicas ou hospitalares
Exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios
Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais) desde que sejam comprovados com receita médica ou integrem a conta da clínica ou do hospital
Aparelhos dentários e próteses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e nota fiscal em nome do beneficiário ou integrem o valor pago ao profissional ou clínica odontológica
Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico desde que a conta seja emitida pelo dentista
Educação de pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento feito a entidades voltadas a deficientes
Internação de idosos em estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento concedida por autoridades municipais, estaduais ou federais
Cirurgia plástica, reparadora ou não, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente
Marca-passo incluído na conta do hospital ou do profissional
Lente intraocular colocada em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou médico
Transfusão de sangue com pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas
Planos de saúde ou prestadoras de benefícios que realizam serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de - Tratamento Intensivo) móveis
Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames para fertilização in vitro, mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela constar como dependente de outro declarante
Entram como gasto médico, mas só se estiver na conta do hospital ou clínica:
Remédios
Vacinas
Exames
Enfermeiros
Massagistas
Nutricionistas
Assistente social
Instrumentadores e materiais cirúrgicos
Quais as despesas médicas que não são dedutíveis no Imposto de Renda?
Remédios
Vacinas
Óculos e lentes de contato
Reembolso pago por plano de saúde ou seguro-saúde
Despesas de acompanhante em hospital, como acomodação e transporte
Hospedagem e passagens para tratamento médico
Pagamentos a enfermeiros, massagistas, nutricionistas, assistente social e cuidador de idosos
Teste de Covid-19 feito em farmácias ou autoteste
Despesas de saúde com pessoas que não são dependentes ou não constam como alimentados
Prótese de silicone (só é dedutível se estiver na conta do hospital)
Instrumentador e material cirúrgico (só é dedutível se estiver na conta do hospital)
Exame de DNA para comprovar paternidade
Coleta, seleção e armazenagem de células-tronco, oriundas de cordão umbilical
Internação hospitalar em residência (só é dedutível se estiver com fatura de hospital)
Reprodução assistida com "barriga de aluguel", mesmo com pagamento a hospitais ou médicos