A proposta de reforma da Previdência que está em fase de tramitação final no Senado vai trazer mudanças além da idade mínima para aposentadoria e tempo de contribuição. Uma das mudanças pouco conhecidas até o momento é quanto a contribuição facultativa, que é aquela que permite a aposentadoria de donas de casa e de outros trabalhadores que não têm renda através de contribuições por conta própria.
Por mais que a reforma não preveja claramente mudanças no sistema especial de inclusão previdenciária via contribuições facultativas, como ela altera as regras gerais da aposentadoria, também vai atingir esses segurados.
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Isso porque os recolhimentos voluntários ao INSS são divididos em três alíquotas diferentes atualmente:
5% sobre o salário mínimo (permite a aposentadoria por idade para quem tem baixa renda)
11% sobre o salário mínimo (permite a aposentadoria por idade)
20% entre o salário mínimo e o teto do INSS (permite a aposentadoria por tempo de contribuição)
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Em todos os casos, esses pagamentos também garantem acesso aos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), caso um problema de saúde os impeça de exercer suas atividades habituais, temporária ou permanentemente.
Esta é a quinta matéria de uma série do Gazeta Online mostrando mudanças pontuais que a reforma da Previdência prevê mas que ainda estão pouco claras. O Especial Previdência vai até a aprovação da proposta no Senado, prevista para o fim de setembro.
O que muda
Os trabalhadores que pagam por conta própria alíquota de 20% visando a aposentadoria por tempo de contribuição serão os que mais sentiram os impactos da mudança. Como esse modelo de aposentadoria será extinto, será necessário possuir 65 anos de idade para requerer o benefício (se homens) e 62 anos (se mulheres), além de 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres).
Aqueles trabalhadores que já realizam essa contribuição facultativa de 20% entrarão em uma das regras de transição para aposentadoria previstas na reforma, que são as opções para quem já está no mercado de trabalho se aposentar. Qual regra será mais vantajosa dependerá de cada caso, já que isso considera idade e anos de recolhimento.
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Ou seja, esses profissionais acabarão tendo que trabalhar um pouco mais para ter direito ao benefício. O quanto a mais vai depender de cada caso.
Se quem recolhe facultativamente 20% terá acesso a todas as regras de transição, o trabalhador que paga 11% sobre o salário mínimo só pode entrar na transição da aposentadoria por idade + tempo de contribuição.
Nesta regra, a idade mínima para mulheres começará em 60 anos e subirá seis meses por ano a partir de 2020, até chegar a 62 anos, em 2023. Elas deverão ter no mínimo 15 anos de recolhimentos. Já para os homens a idade será de 65 anos o tempo de INSS também será de 15 anos.
O que fica igual
Fica mantida a contribuição previdenciária com o valor reduzido de 5% sobre o salário mínimo. Essa alíquota reduzida é válida para homens e mulheres de famílias de baixa renda (rendimento familiar de até dois salários mínimos, ou seja, R$ 1.996) que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico em sua própria casa e não tenham renda própria.
É preciso ainda estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico), do governo federal. O valor do Bolsa Família não entra no cálculo da renda familiar mínima exigida.
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Todos os trabalhadores que fazem recolhimentos pela alíquota continuarão tendo direito a receber uma aposentadoria de um salário mínimo (R$ 998, em 2019), independentemente de qual for a regra de cálculo utilizada.
No começo da tramitação da reforma ainda na Câmara, se interpretou que uma mudança para trabalhadores facultativos de baixa renda iria retirar o direito destes aos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença. O Ministério da Economia esclareceu que essa mudança não existe e que todas as contribuições facultativas seguirão dando direito a esses benefícios.
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