Embora as propostas de reforma da tributação do consumo tenham o apoio de muitos tributaristas, a alíquota única para todos os bens e serviços têm sido criticada por alguns desses profissionais, inclusive pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
As reformas em discussão no Congresso atingem pessoas jurídicas, inclusive escritórios de advocacia, que estão no regime do lucro presumido (limite de faturamento de R$ 78 milhões/ano) ou lucro real (acima desse patamar).
Não são alteradas as alíquotas de quem está no Simples (limite de faturamento de R$ 4,8 milhões). Advogados que atuam como pessoa física são tributados pela tabela do Imposto de Renda, tributo que não faz parte das três propostas em discussão no Congresso, que tratam de impostos sobre o consumo.
O projeto do governo federal unifica o PIS e a Cofins em uma CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não-cumulativa, ou seja, com direito a crédito. A proposta apresentada pela Câmara unifica três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). A do Senado trata de nove tributos.
Em geral, os prestadores de serviços, incluindo escritórios de advocacia, são tributados com PIS/Cofins de 3,65% (lucro presumido) e até 9,25% (lucro real) sobre as receitas. O ISS (imposto sobre serviços) varia de acordo com o município, podendo ser uma alíquota de até 5% ou um valor fixo por número de profissionais no escritório. Não há tributação de IPI e ICMS, que são impostos sobre produtos, e não serviços. Há ainda a cobrança de IRPJ/CSLL, sobre o lucro, tributos que não entram nessas propostas de reforma.
A carga total de um escritório no lucro presumido ficaria entre 15% e 20%, abaixo das alíquotas de quem é tributado na tabela progressiva do IRPF, o que gera críticas de que esses profissionais seriam pouco tributados. Resolver essa questão por meio de mudanças na tributação do consumo, no entanto, pode provocar outras distorções.
O advogado Eduardo Perez Salusse, da Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados, afirma que a mudança na tributação do consumo não deve afetar a maioria dos advogados, que estão no Simples. Ele calcula que alguns escritórios que estão no lucro real e presumido podem até ser desonerados com a reforma.
"As sociedades que estão no regime do lucro presumido são submetidas a uma tributação de PIS/Cofins de 3,65%. Elas questionam que uma CBS na base de 12% sobre receita é muito maior. Só que as sociedades de advocacia que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano têm como clientes, preponderantemente, grandes empresas", afirma Salusse.
No regime atual, segundo ele, a despesa com advogados não gera nenhum tipo de crédito aos seus clientes. Ou seja, os 3,65% são apenas custo. No novo regime, algumas empresas poderiam aproveitar esses créditos para pagar menos impostos. "Para cada R$ 1.000 que faturo para uma empresa, tenho de pagar R$ 36,50. Vai sobrar no meu bolso R$ 963,50. O cliente paga R$ 1.000 e não tem crédito."
No novo regime, com 12% calculados por fora, os mesmos R$ 1.000 pelo serviço gerariam um tributo de R$ 120, totalizando um custo de R$ 1.120 para o cliente. O escritório receberia então R$ 1.000 sem impostos. Se o cliente for uma pessoa jurídica do lucro real ou presumido, pode usar os R$ 120 para reduzir o pagamento de tributos e manter o seu custo de R$ 1.000 pelo mesmo serviço.
Se o advogado calcular o valor da fatura com o objetivo de receber os mesmos R$ 963,50 atuais, a não cumulatividade do tributo geraria um ganho para o cliente. Ele pagaria R$ 1.079,12 (preço com imposto), mas teria um custo efetivo de R$ 963,50 após compensação do crédito tributário.
"Esse mecanismo, sem restrições para uso de crédito, faz com que este imposto que está no meio da cadeia desapareça. Eu tiro um componente de custo do meio da negociação, que vai ser arcado por um ou por ambos. Eu vou custar menos para o cliente ou vai me sobrar mais, por conta do crédito que eu vou gerar."
Salusse diz que o valor pode ser reduzido ainda mais se for considerado o crédito tomado pelo próprio escritório, ao descontar o imposto de gastos com fornecedores de informática, material de escritório, seguro, aluguel, energia e contabilidade, por exemplo.
Há situações em que haveria oneração, segundo o advogado, como na prestação de serviços por parte de grandes escritórios para cliente pessoa física ou para empresas incluídas no Simples, que não têm direito a utilizar esse crédito.
Nestes casos, os 12% propostos pelo governo vão representar aumento de custo para o consumidor final. Por isso, ele vê a possibilidade que alguns escritórios operem com um segundo CNPJ no Simples para atender esse tipo de cliente.
No mês passado, o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) propôs alterar alguns pontos da reforma tributária do governo federal, incluindo o aumento escalonado da alíquota da nova contribuição para profissionais liberais até 2026, sendo 4,5% em 2021 com aumento de 1,5 ponto percentual por ano. A ideia é reduzir o impacto da mudança e permitir o ajuste de contratos já firmados.
De acordo com o Conselho, o repasse de um aumento de tributos não é automático e garantido, pois muitos contratos em andamento preveem que o imposto corre por conta do prestador e não do contratante, mesmo em casos de alteração de alíquotas.
Patrícia Azevedo, advogada tributária do Kincaid Mendes Vianna Advogados, diz que a questão do repasse do aumento do valor total do serviço dependerá do sistema de tributação do escritório e de quem é o cliente. "Para uma empresa, o meu serviço não é considerado hoje como insumo para a atividade dele, mas vai passar a ser. É possível que as hipóteses de crédito para o meu cliente se ampliem. Tem de olhar a operação dele como um todo para ver se de fato o que ele terá de crédito compensa o aumento de alíquota", afirma.
"Tudo depende da cadeia. Se o serviço estiver sendo contratado por uma pessoa física, não tem jeito."
Eduardo Muniz Machado Cavalcanti, coordenador jurídico da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços, diz que todo o setor será muito onerado, seja pelo aumento de alíquota do PIS/Cofins proposto pelo governo federal ou pela inclusão de outros tributos prevista nas propostas do Congresso. A Frente defende uma alíquota diferenciada para todos esses prestadores, não só advogados.
"O setor de serviços, que nessa cadeia não tem muitos insumos para diminuir sua base de incidência, será muito onerado, um impacto de 100%, 150%. Profissionais liberais que têm alta carga de entrega intelectual serão ainda mais tributados", afirma.
Sobre a possibilidade de repasse ao preço e aproveitamento do crédito, afirma que isso não vale para todos os serviços e que será algo a ser negociado com o cliente, no caso dos escritórios. "Sabendo que o tomador vai se beneficiar do crédito, ele vai aumentar o preço, mas aí é uma questão de mercado, depende da elasticidade da demanda."
No caso da reforma mais ampla que a do governo, com a inclusão do ISS, ele avalia que o impacto será ainda maior, pois várias administrações, entre elas o município de São Paulo e o Distrito Federal, têm regimes diferenciados de ISS, com um valor anual por advogado vinculado ao escritório.
Dois advogados que não quiseram se identificar afirmam que a classe é atualmente pouco tributada no Brasil, algo que ocorre com todos os prestadores de serviços.
Um deles cita os dados do Imposto de Renda que mostram os advogados como os profissionais recebedores de lucros e dividendos e/ou sócios de microempresa com maior percentual da renda isenta de IR (76%). A média entre todas as profissões é de 65%. Quando se considera também os demais advogados (fora do Simples e que não recebem lucros e dividendos), o percentual de isenção cai para 53%. Entre todos os brasileiros declarantes, é de 31%.
O coordenador jurídico da Frente Parlamentar afirma que essa questão deve ser discutida por meio de mudanças nos impostos sobre a renda, e não sobre o consumo, cuja carga já é elevada no Brasil para os padrões internacionais.
"Se quer atingir profissionais que estão tendo um ganho maior em sua atividade, que essa discussão se volte para a tributação sobre a renda. Senão vai jogar a conta para o consumidor, que é quem vai acabar pagando", afirma.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta