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Reforma tributária: contas de telefone e internet podem ter 'cashback' de impostos

Reforma tributária: contas de telefone e internet podem ter 'cashback' de impostos

Relator no Senado também inclui armas e plásticos no Imposto Seletivo e alivia tributação de imóveis, em nova versão do projeto apresentada nesta segunda (9)

Publicado em 9 de dezembro de 2024 às 19:50

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EDUARDO CUCOLO E NIVALDO SOUZA

SÃO PAULO E BRASÍLIA - O relator no Senado do principal projeto de lei de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), senador Eduardo Braga (MDB-AM), divulgou seu relatório nesta segunda-feira (9).

Veja abaixo as principais mudanças.

Imposto do pecado

Armas e munições, salvo se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública, foram incluídas no Imposto Seletivo, destinado a produtos que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. O objetivo é manter a tributação atual, que já é mais elevada em relação à maioria dos produtos nacionais.

Itens plásticos descartáveis de uso único, como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor foram considerados "extremamente prejudiciais ao meio ambiente" e incluídos na base do imposto.

Também estão no Imposto Seletivo veículos, embarcações e aeronaves, fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport.

Imóveis

Houve várias mudanças na regra específica do setor de imóveis, ampliando de 40% para 50% o percentual de redução dos novos tributos na alienação. Na locação, o desconto será de 70%.

Para locações, só haverá cobrança nos casos de número mínimo de três imóveis alugados e receita de pelo menos R$ 240 mil anuais. Para alienações, somente se houver a venda de mais de três operações no ano calendário a pessoa será enquadrada como contribuinte. Edifícios-garagem e estacionamentos também vão contar com os benefícios do setor imobiliários.

Cashback

A devolução de parte dos impostos sobre serviços de telecomunicações, como contas de telefone e internet, para famílias de baixa renda entrou na nova versão do projeto. Esse cashback é um mecanismo criado pela reforma para desonerar famílias com renda mensal de até um salário-mínimo e meio (R$ 2.118) inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

A versão do projeto aprovado na Câmara dos Deputados em julho prevê a devolução de 100% da CBS (contribuição federal sobre bens e serviços) e de pelo menos 20% do IBS (imposto de estados e municípios sobre bens e serviços) para itens como luz, água, esgoto, gás natural e botijão de gás de até 13 quilos. Em outros itens, a devolução será de pelo menos 20% dos dois novos tributos.

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Projeto prevê a devolução de parte dos impostos sobre serviços de telecomunicações. (Pixabay)

Cesta básica

Foram feitos pequenos ajustes na lista de alimentos da cesta básica que, segundo o Ministério da Fazenda, não terão impacto na alíquota dos novos tributos. O óleo de milho, por exemplo, saiu da cesta básica isenta para a lista com redução em 60% das alíquotas, como os demais óleos vegetais. O óleo de soja e de babaçu permanecem na cesta.

Benefícios para saúde

O senador propôs alíquota reduzida em 60% para serviços de home care e serviços de esterilização e instrumentalização cirúrgica.

O relator realizou, ainda, uma mudança estrutural na forma como o texto aprovado pela Câmara tratava do benefício fiscal para medicamentos. Ele trocou a lista de medicamentos com alíquota zerada dos impostos para o que definiu como "linhas de cuidados". Isso significa que a desoneração valerá para grupos de medicamentos destinados a doenças.

Com a mudança, ficam isentos medicamentos utilizados em tratamentos oncológicos, doenças raras, DST/AIDS, doenças negligenciadas, vacinas e soros. Caberá ao Congresso Nacional revisar periodicamente as linhas de cuidados e não uma lista pré-definida de medicamentos.

A redução de 60% vale também para medicamentos registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades de saúde imunes que prestam serviços ao SUS (Sistema Único de Saúde).

A redução se estende a medicamentos para o Programa Farmácia Popular do Brasil e composições para nutrição enteral e parenteral.

Em casos de emergência de saúde pública, medicamentos podem ser incluídos na lista de alíquota zero por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS.

Entregadores

O relator também propõe que motoristas e entregadores de aplicativos terão apenas 25% do valor bruto mensal recebido na base de tributação. O restante fica isento.

Comitê gestor

Braga inclui no texto do PLP 68/2024 parte da segunda proposta (PLP 108/2024), para garantir os "dispositivos mínimos que assegurem a instituição" do Comitê Gestor do IBS, órgão que será criado para dividir a arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entre estados e municípios. O IBS substitui o ICMS, imposto estadual, e o ISS, de incidência municipal.

No texto do senador, a União deverá custear a instalação do órgão com repasse de R$ 600 milhões por meio de uma operação de crédito ao longo de 12 meses. O comitê devolverá o montante à União corrigido pela Selic em 20 parcelas, a partir de junho de 2029.

Estados e municípios terão até 31 de dezembro de 2025 para instituir o regulamento único do IBS. Braga manteve a estrutura de 27 membros titulares e suplentes dos estados e do Distrito Federal aprovada pela Câmara, mais 27 integrantes e suplentes representando os municípios.

O critério de ocupação das vagas será o seguinte: 14 membros conforme a base de votos de cada município e 13 baseadas no número de habitantes. Fica garantido a representação de pelo menos um município por região do país.

O comitê terá um Conselho Superior escolhido por voto entre os membros do órgão. Os conselheiros deverão ser secretários de Fazenda, Finanças, Tributação ou cargo similar. Deverão ter pelo menos dez anos de experiência na administração tributária municipal ou estadual e/ou quatro anos em cargo de direção, chefia e assessoramento superior na estrutura fiscal dos estados ou municípios. Além de formação acadêmica compatível com a função de conselheiro.

O prazo para instalação do Comitê Gestor do IBS será de 120 dias (6 meses) a partir da publicação do PLP 68 e o prazo para indicação dos membros é de 90 dias. Ou seja, o órgão será instalado em meados de 2025, caso o texto seja aprovado pelo Senado e a Câmara antes do recesso parlamentar, previsto para começar em 21 de dezembro.

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