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Reforma tributária: entenda próximos passos e pontos em discussão

Reforma tributária: entenda próximos passos e pontos em discussão

Proposta deve ser votada na primeira semana de julho, de acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira

Publicado em 23 de junho de 2023 às 16:13

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SÃO PAULO - O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária foi apresentado pelo seu relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), na quinta-feira (22). Tanto Ribeiro quanto o coordenador do grupo de trabalho que avaliou a matéria na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmam que se trata de uma versão preliminar.

A apresentação foi feita após reunião convocada por Arthur Lira (PP-AL) com governadores para arrematar os últimos detalhes do texto. As principais novidades em relação às diretrizes da reforma, divulgadas no início deste mês, são o detalhamento das alíquotas e das compensações. Conheça os próximos passos da reforma e entenda os principais pontos em discussão.

Plenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara: votação da reforma tributário deve ocorrer até o dia 7 de julho. (Bruno Spada/Agência Câmara)

Próximos passos

Uma vez que o texto for finalizado – ele ainda pode sofrer alterações –, Ribeiro o entregará o documento para a Mesa Diretora da Câmara, e o presidente da Casa, Arthur Lira, poderá pautar o projeto – ele quer votar a reforma tributária no plenário da Câmara até 7 de julho.

A PEC será discutida e votada em dois turnos e será aprovada se obtiver três quintos dos votos dos deputados (308). Depois, é a vez de ser encaminhada para apreciação no Senado no mesmo processo, e deve ser aprovada por três quintos dos membros da Casa em duas votações.

Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, será promulgada uma emenda constitucional. Porém, caso haja uma modificação substancial no Senado, a proposta retorna à Câmara.

A expectativa do governo é votar a reforma na Câmara neste semestre para "poder trabalhar no segundo semestre no Senado", afirmou Lira. Na sua avaliação, o prazo de 15 dias para que o texto possa ser criticado e negociado é suficiente até a votação.

Principais pontos da reforma tributária

1. Tributos extintos

IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal)

2. IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual

Serão criados dois IVAs: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção – ou seja, sem tributação em cascata.

O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje. Haverá desoneração de exportações e investimentos.

3. Imposto Seletivo

Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas, desonerando as exportações. Será usado para substituição do IPI e usado para manter a Zona Franca de Manaus.

4. Alíquotas

Haverá a alíquota única, como regra geral, e a alíquota reduzida. Oito grupos de produtos e serviços terão alíquota reduzida em 50%. São eles:

5. Medicamentos e Prouni

Isenção para medicamentos e redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni).

6. Cashback

Criação da possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida em lei complementar.

7. Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

Cria o fundo com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais. Os recursos terão de ser aplicados em: realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

8. Regimes tributários específicos

9. IPTU

Autoriza que o Poder Executivo atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Atende a um pleito das prefeituras.

10. Desoneração da folha

O aumento da arrecadação obtida com ela deve ser utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.

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