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Reforma Tributária: relator amplia cashback para botijão de gás

Reforma Tributária: relator amplia cashback para botijão de gás

Eduardo Braga também incluiu no texto "prêmio" a Estados e municípios que aumentarem arrecadação

Publicado em 7 de novembro de 2023 às 16:01

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IDIANA TOMAZELLI E THAÍSA OLIVEIRA

BRASÍLIA - O relator da Reforma Tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), divulgou nesta terça-feira (7) uma nova versão de seu parecer para contemplar mais de 30 mudanças adicionais sugeridas por parlamentares, na tentativa de ampliar o apoio político à proposta.

As alterações têm impacto para famílias de baixa renda, para setores econômicos ou para Estados e municípios. A previsão é que o texto seja votado ainda nesta terça (7) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.

Cozinha
Botijão de gás: devolução de tributos para famílias de baixa renda. (Procon Vitória/PMV)

"Conversamos todos os senadores da CCJ, ampliamos os debates com os senadores que compõem o plenário, e buscamos fazer a complementação de voto para que pudéssemos encontrar o texto que representasse a imensa maioria da vontade dos senadores, tanto na CCJ como no plenário", disse Braga.

Ele classificou as modificações como "ajustes pontuais" e ressaltou que elas foram acordadas com o Executivo. "Isso tudo foi discutido com o ministro da Fazenda [Fernando Haddad], com o governo e com os senadores que compõem a CCJ [Comissão de Constituição e Justiça]", disse.

Um dos ajustes feitos pelo relator foi a inclusão de um cashback obrigatório para famílias de baixa renda na aquisição do gás de botijão. O cashback é um mecanismo que prevê a devolução do tributo pago pelo consumidor.

Braga já havia previsto na primeira versão do parecer o reembolso compulsório dos impostos recolhidos sobre a conta de luz das famílias mais vulneráveis.

O relator ainda fez ajustes na chamada transição federativa, que vai durar 50 anos e compreende a redistribuição de receitas entre estados e municípios para evitar oscilações abruptas após a migração da cobrança dos tributos da origem (onde bens e serviços são produzidos) para o destino (onde ocorre o consumo).

Essa transição é invisível ao contribuinte, mas tem bastante peso e relevância para o planejamento fiscal dos governos regionais.

Na versão inicial do texto, estados e municípios poderiam manter patamar de receitas semelhante ao atual independentemente de esforço para fiscalizar o cumprimento da nova legislação ou do seu desempenho econômico —permitindo que alguns pegassem "carona" na eficiência dos demais.

Por isso, o relator incluiu um fator de ajuste para premiar os entes que forem mais eficientes e conseguirem ampliar sua fatia no bolo total de receitas sob o novo IBS.

"O mecanismo proposto cria um fator de ajuste, de forma que os entes que aumentarem sua arrecadação ao longo do tempo, comparativamente aos demais, receberão uma parcela maior do montante a ser redistribuído", diz o parecer.

A mudança tem sido bem recebida por gestores estaduais e municipais. Sem esse mecanismo, a avaliação é que não haveria incentivo para investir em fiscalização e ganhos de eficiência, uma vez que os critérios de distribuição dos ganhos ficariam praticamente congelados por décadas.

Outra alteração foi a ampliação do escopo da prorrogação dos incentivos a montadoras do Nordeste, Norte e Centro-Oeste. O mecanismo, apelidado na Câmara de "emenda Lula" por ter sido um pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), havia sido derrubado pelos deputados.

Inicialmente, o benefício foi reincorporado por Braga, mas restrito a veículos elétricos ou híbridos que utilizem etanol. A nova versão do texto inclui também carros flex (movidos a etanol ou gasolina). A mudança foi acolhida a partir de uma emenda do líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES).

O relator ainda previu isenção dos novos tributos na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou taxistas profissionais.

Braga também fez um aceno aos estados do Centro-Oeste, que haviam ficado insatisfeitos com a divisão dos recursos do FNDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional). O critério do fundo, que receberá R$ 60 bilhões anuais da União para bancar incentivos ao desenvolvimento local (valor mantido pelo relator), vai privilegiar estados com menor renda per capita ou população mais numerosa.

Governadores do Centro-Oeste se sentiram prejudicados, pois seus estados têm renda per capita mais elevada e, ao mesmo tempo, número de habitantes menor do que outras unidades da federação.

Numa espécie de compensação, Braga retomou um artigo da Câmara que prorroga até 31 de dezembro de 2043 a autorização para cobrar uma contribuição sobre produtos primários e elaborados, como minérios e commodities agrícolas, produzidos em seus respectivos territórios para financiar obras de infraestrutura e habitação.

A medida beneficia estados como Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará. Inicialmente, o relator havia limitado o prazo de vigência dessas contribuições até 2032, mas ele decidiu retomar o prazo maior da Câmara para agradar aos governadores da região Centro-Oeste.

O relator também retomou outras mudanças feitas pela Câmara, como a possibilidade de isenção ou alíquota zero para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística. Esse item havia sido excluído na primeira versão do parecer.

Outra alteração foi a possibilidade de criação de um regime específico de tributação para atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol. O objetivo é permitir o recolhimento unificado dos tributos por essas entidades. A decisão acolhe uma emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder da principal sigla de oposição ao governo no Senado.

As modificações adicionais promovidas por Braga representam uma tentativa do relator de ampliar a aceitação do texto da PEC (proposta de emenda à Constituição) entre os senadores.

Há duas semanas, ele já havia ampliado as exceções setoriais e elevado de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões o repasse anual que a União precisará fazer aos estados para que eles consigam financiar a atração de investimentos locais após a reforma.

Além dos ajustes no texto, o governo também deflagrou uma estratégia de articulação. Após derrotas importantes sofridas na Casa, o presidente entrou em campo na véspera da votação e recebeu lideranças do Senado no Palácio do Planalto na noite de segunda-feira (6).

Apesar do risco remoto de rejeição a uma proposta tão relevante quanto a Reforma Tributária, o chefe do Executivo recebeu o alerta de aliados sobre a necessidade de fazer um gesto de aproximação aos senadores, que vinham relatando incômodo com a percepção de falta de envolvimento do Planalto nas negociações com a Casa.

Na semana passada, o convite de Lula a líderes da Câmara para uma conversa a poucos dias da votação da PEC no Senado também repercutiu mal entre os senadores.

Desde o início da atual gestão, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) elegeu a Reforma Tributária como uma das prioridades da agenda econômica.

A proposta prevê a fusão de PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

O sistema será dual: uma parcela da alíquota será administrada pelo governo federal por meio da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e a outra, por estados e municípios pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Também será criado um Imposto Seletivo sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) ou ao ambiente, à exceção dos produzidos na Zona Franca de Manaus.

De acordo com o texto, a implementação dos novos tributos começará em 2026, com uma alíquota teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.

Em 2027, PIS e Cofins serão completamente extintos e substituídos pela nova alíquota de referência da CBS. As alíquotas do IPI também seriam zeradas para a entrada em vigor do Imposto Seletivo.

A migração dos impostos estaduais e municipais para o novo IBS será mais gradual, com conclusão apenas em 2033.

As alíquotas definitivas de cada tributo serão detalhadas depois, em lei complementar, mas estimativas do governo indicam que a cobrança total do novo IVA deve ficar entre 26,9% e 27,5% —já contando com o efeito das exceções adicionais incorporadas por Braga em seu parecer.

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O CONSUMO

  • Tributos extintos
  • IPI (federal)
  • PIS (federal)
  • Cofins (federal)
  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal)

  • Tributos criados
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na esfera federal
  • IBS (o Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal
  • Imposto Seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente)
  • A Cide, já existente, passa a poder incidir sobre importação, produção ou comercialização de bens que também tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus

  • OPERAÇÕES TRIBUTADAS PELA CBS E PELO IBS
  • Serviços, bens (materiais ou imateriais) e direitos, inclusive nas importações
  • Não incidem sobre exportações, com previsão de devolução do tributo pago pelo exportador sobre insumos

  • ALÍQUOTAS
  • Padrão: deve ficar entre 26,9% e 27,5%, segundo cálculos da Fazenda
  • Intermediária: 70% da padrão, concedida a profissionais liberais de categorias regulamentadas (ex: advogados, engenheiros, contadores).
  • Reduzida: 40% da padrão, válida para as seguintes atividades:  serviços de educação, serviços de saúde, dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, serviços de transporte coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura,  insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda, produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional e bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

  • OUTRAS REDUÇÕES AUTORIZADAS EM LEI COMPLEMENTAR:
  • Isenção para transporte coletivo
  • Redução de 100% da alíquota total para medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, produtos de cuidados básicos à - saúde menstrual, além de produtos hortícolas, frutas e ovos (Cesta Básica Nacional)
  • Redução de 100% da alíquota total para automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)
  • Isenção ou redução em até 100% das alíquotas dos tributos para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
  • Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni e sobre serviços prestados por entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos.
  • Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS

  • REGIMES ESPECÍFICOS
  • combustíveis e lubrificantes
  • serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (loterias e apostas)

  • SOCIEDADES COOPERATIVAS
  • serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol e aviação regional
  • operações alcançadas por tratado ou convenção internacional
  • serviços de saneamento e de concessão de rodovias
  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
  • operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações

  • CASHBACK
  • Possibilidade de devolução de tributos a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda
  • Mecanismo será obrigatório para conta de luz e gás de botijão, focado em famílias de baixa renda

  • FUNDOS
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para estados, para financiar instrumentos de incentivo à atividade local (valor inicial de R$ 8 bilhões em 2029, chegando a R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043)
  • Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União (a ser detalhado em lei complementar)
  • Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do ICMS, destinado a compensar benefícios já concedidos a empresas e convalidados até 2032. Receberá R$ 160 bilhões da União entre 2025 e 2032.

  • GESTÃO DO IBS
  • Texto cria Comitê Gestor do IBS, estrutura semelhante à que já existe no Simples Nacional
  • Membros: 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, mais 27 membros representando o conjunto dos municípios e do DF (sendo 14 deles eleitos por maioria de votos e 13 deles por votos de municípios ponderados pelas respectivas populações)

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