Reforma tributária: saiba os produtos e serviços que terão imposto menor
As regras aprovadas agora na Constituição tratam essas exceções de maneira geral, o que significa que será necessário aprovar uma lei no próximo ano que vai definir exatamente os bens e serviços beneficiados
SÃO PAULO - O texto da reforma tributária aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (8) traz uma lista de bens e serviços que poderão ter alíquota reduzida em 30%, 60% ou 100% para os novos tributos. Haverá também isenções, situações especiais de creditamento e regimes com regras diferenciadas de recolhimento.
As regras aprovadas agora na Constituição tratam essas exceções de maneira geral, o que significa que será necessário aprovar uma lei no próximo ano que vai definir exatamente os bens e serviços beneficiados.
Lei definirá bens e serviços com redução de 60% nas alíquotas relacionados a:
Serviços de educação
Serviços de saúde
Dispositivos médicos
Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
Medicamentos
Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário
Alimentos destinados ao consumo humano
Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
Insumos agropecuários e aquícolas
Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética
A redução será de 30% para:
Serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidos a fiscalização por conselho profissional
Poderá haver isenção ou alíquota reduzida em 100% para alguns:
Dispositivos médicos
Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
Medicamentos
Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
Produtos hortícolas, frutas e ovos
Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta
Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação sem fins lucrativos
Automóveis para pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)
Serviços de educação nos termos do Programa Universidade para Todos
Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas
Não precisam recolher os tributos:
Produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões
Geração de crédito sem pagamento de tributo para quem adquirir:
Serviços de transportador autônomo de carga pessoa física
Serviços de reciclagem
Bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda
Regimes específicos de tributação para:
Combustíveis e lubrificantes
Serviços financeiros
Operações com bens imóveis
Planos de saúde
Concursos de prognósticos, como loterias
Cooperativas
Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes e aviação regional
Atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol
Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional
Serviços de saneamento e de concessão de rodovia
Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
Operações com estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
Operações com micro e mini-geração distribuída de energia elétrica