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Reforma tributária: veja o que muda em remédios, carros e cesta básica

Reforma tributária: veja o que muda em remédios, carros e cesta básica

Haverá isenções ou imposto menor; pontos modificados no Senado serão analisados na Câmara

Publicado em 9 de novembro de 2023 às 10:23

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BRASÍLIA - A reforma tributária aprovada no Senado simplifica os principais impostos e as contribuições sobre o consumo e, na prática, traz diversas mudanças para consumidores, empresas e entes públicos.

O texto aprovado no Senado nesta quarta-feira (8) prevê uma série de produtos ou serviços com tributo zerado ou reduzido. Veja as principais alterações no dia a dia dos brasileiros.

Carros flex, elétricos, benefícios a taxistas

  • Prorrogação de incentivos a montadoras do Nordeste, Norte e Centro-Oeste 
  • O benefício valerá para veículos elétricos, híbridos que utilizem etanol e carros flex (movidos a etanol ou gasolina) 
  • Isenção dos novos tributos na compra de carros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista 
  • Isenção dos novos tributos na compra de carros por taxistas profissionais

Remédios

  • Os medicamentos estão na lista dos que terão tributação menor ou isenção. O governo calcula que, com isso, a carga desses itens fique igual à atual ou pode ser reduzida 
  • Fica autorizada a redução, por lei complementar, de 100% da alíquota total para medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual 
  • Também haverá medicamentos com alíquota reduzida, equivalente a 40% da padrão

Cesta básica nacional

  • A reforma prevê alíquota zerada do novo tributo para itens da chamada Cesta Básica Nacional, uma relação mais restrita de itens essenciais consumidos pelas famílias brasileiras 
  • A escolha dos produtos da cesta nacional ainda não é conhecida e deve ser feita por meio de lei complementar 
  • Dadas as discrepâncias regionais, hoje no país há cestas básicas com uma grande diversidade de produtos, como repelente, protetor solar, pão de queijo, erva-mate, vassoura, material escolar, medicamentos, tijolo, capacete para moto e antena parabólica. A reforma prevê que a nova lista "considerará a diversidade regional e cultural da alimentação" 
  • Há ainda a cesta básica estendida, que vai incluir outros produtos alimentícios e de higiene não contemplados pela isenção da cesta nacional. A categoria terá alíquota reduzida, equivalente a 40% do valor cheio

COMPOSIÇÃO DA CESTA BÁSCIA VARIA NAS UFs  
Exemplos de itens adicionais em cada local 

  • AC - Caderno, caneta, lápis escolar e borracha 
  • AL - Colorau 
  • AM - Embutidos de carne 
  • AP - Tapioca 
  • BA - Macarrão, sal de cozinha e fubá de milho 
  • CE - Abóbora, jaca, banha de porco, telha, tijolo, caderno, caneta, lápis, borracha, apontador, lapiseira, antena parabólica, bicicleta e capacete para moto 
  • DF - Aves vivas, extrato de tomate e rapadura 
  • ES - Alho, sal e fubá de milho 
  • GO - Absorvente, escova de dente, vassoura, queijo minas e rapadura 
  • MA - Escova dental e absorvente 
  • MG - Pão de queijo, ovo de codorna, rapadura e queijos produzidos no estado 
  • MS - Banha de porco e mel sul-mato-grossense 
  • MT - Erva-mate e banha de porco 
  • PA - Chocolate em pó e preparações para alimentação infantil 
  • PB - Não identificados 
  • PE - Goma de mandioca (tapioca), charque e fubá de milho ou similar para fabricação de cuscuz 
  • PI - Banha suína, fava comestível e goma de mandioca (tapioca) 
  • PR - Erva-mate, ovo em pó e aveia em flocos 
  • RJ - Repelente, protetor solar, absorvente e alguns medicamentos 
  • RN - Flocos e fubá de milho 
  • RO - Não identificados 
  • RR - Não identificados 
  • RS - Misturas e pastas para preparação de produtos de padaria 
  • SC - Erva-mate 
  • SE - Queijo coalho, requeijão e charque 
  • SP - Anticoncepcional, analgésicos, anti-inflamatório e outros medicamentos 
  • TO - Sal 
Fonte: FGV Direito SP

Devolução de crédito na compra do gás e na conta de luz

  • Famílias de baixa renda terão direito à devolução de parte dos tributos pagos sobre bens e serviços, mecanismo chamado de "cashback" 
  • O texto colocou como obrigatório o cashback na conta de luz e na compra de botijão de gás pelos consumidores mais vulneráveis, mas na prática a política pode contemplar outros itens de consumo 
  • As hipóteses de devolução, os limites e os beneficiários serão definidos no momento de regulamentação da reforma

Imposto sobre heranças

  • A proposta do relator diz que o imposto será progressivo, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio envolvido, maior a alíquota, semelhante ao que ocorre hoje no Imposto de Renda em relação aos salários 
  • O texto autoriza a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações de residentes no exterior sem necessidade da lei complementar federal anteriormente prevista no texto constitucional e nunca votada pelo Congresso

Como serão as alíquotas da reforma

A alíquota padrão deve ficar entre 26,9% e 27,5%, segundo cálculos preliminares do governo

Atividades que terão alíquota reduzida (40% da padrão)

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde 
  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas
  • Alimentos destinados ao consumo humano
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  • Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética

Atividades com alíquota intermediária (70% da padrão)

  • Profissionais liberais de categorias regulamentadas (como advogados, arquitetos, dentistas, engenheiros, contadores e outros membros de profissões regulamentadas) que estejam fora do Simples Nacional (cujo limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões anuais) 
  • Essas categorias já são hoje contempladas por regras mais benéficas de cobrança e pagamento de tributos e reclamavam do risco de um forte aumento de carga após a reforma

Outras reduções autorizadas em lei complementar

  1. Isenção para transporte coletivo 
  2. Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni e sobre serviços prestados por entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos 
  3. Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS 
  4. Redução de 100% da alíquota total para:

  • medicamentos e dispositivos médicos (inclusive adquiridos pelo poder público e entidades de assistência social) 
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência - produtos de cuidados básicos à saúde menstrual 
  • produtos hortícolas, frutas e ovos 
  • automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por taxistas 
  • atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

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