BRASÍLIA - A reforma tributária aprovada no Senado simplifica os principais impostos e as contribuições sobre o consumo e, na prática, traz diversas mudanças para consumidores, empresas e entes públicos.
Os medicamentos estão na lista dos que terão tributação menor ou isenção. O governo calcula que, com isso, a carga desses itens fique igual à atual ou pode ser reduzida
Fica autorizada a redução, por lei complementar, de 100% da alíquota total para medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
Também haverá medicamentos com alíquota reduzida, equivalente a 40% da padrão
Cesta básica nacional
A reforma prevê alíquota zerada do novo tributo para itens da chamada Cesta Básica Nacional, uma relação mais restrita de itens essenciais consumidos pelas famílias brasileiras
A escolha dos produtos da cesta nacional ainda não é conhecida e deve ser feita por meio de lei complementar
Dadas as discrepâncias regionais, hoje no país há cestas básicas com uma grande diversidade de produtos, como repelente, protetor solar, pão de queijo, erva-mate, vassoura, material escolar, medicamentos, tijolo, capacete para moto e antena parabólica. A reforma prevê que a nova lista "considerará a diversidade regional e cultural da alimentação"
Há ainda a cesta básica estendida, que vai incluir outros produtos alimentícios e de higiene não contemplados pela isenção da cesta nacional. A categoria terá alíquota reduzida, equivalente a 40% do valor cheio
COMPOSIÇÃO DA CESTA BÁSCIA VARIA NAS UFs Exemplos de itens adicionais em cada local
AC - Caderno, caneta, lápis escolar e borracha
AL - Colorau
AM - Embutidos de carne
AP - Tapioca
BA - Macarrão, sal de cozinha e fubá de milho
CE - Abóbora, jaca, banha de porco, telha, tijolo, caderno, caneta, lápis, borracha, apontador, lapiseira, antena parabólica, bicicleta e capacete para moto
DF - Aves vivas, extrato de tomate e rapadura
ES - Alho, sal e fubá de milho
GO - Absorvente, escova de dente, vassoura, queijo minas e rapadura
MA - Escova dental e absorvente
MG - Pão de queijo, ovo de codorna, rapadura e queijos produzidos no estado
MS - Banha de porco e mel sul-mato-grossense
MT - Erva-mate e banha de porco
PA - Chocolate em pó e preparações para alimentação infantil
PB - Não identificados
PE - Goma de mandioca (tapioca), charque e fubá de milho ou similar para fabricação de cuscuz
PI - Banha suína, fava comestível e goma de mandioca (tapioca)
PR - Erva-mate, ovo em pó e aveia em flocos
RJ - Repelente, protetor solar, absorvente e alguns medicamentos
RN - Flocos e fubá de milho
RO - Não identificados
RR - Não identificados
RS - Misturas e pastas para preparação de produtos de padaria
SC - Erva-mate
SE - Queijo coalho, requeijão e charque
SP - Anticoncepcional, analgésicos, anti-inflamatório e outros medicamentos
TO - Sal
Fonte: FGV Direito SP
Devolução de crédito na compra do gás e na conta de luz
Famílias de baixa renda terão direito à devolução de parte dos tributos pagos sobre bens e serviços, mecanismo chamado de "cashback"
O texto colocou como obrigatório o cashback na conta de luz e na compra de botijão de gás pelos consumidores mais vulneráveis, mas na prática a política pode contemplar outros itens de consumo
As hipóteses de devolução, os limites e os beneficiários serão definidos no momento de regulamentação da reforma
A proposta do relator diz que o imposto será progressivo, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio envolvido, maior a alíquota, semelhante ao que ocorre hoje no Imposto de Renda em relação aos salários
O texto autoriza a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações de residentes no exterior sem necessidade da lei complementar federal anteriormente prevista no texto constitucional e nunca votada pelo Congresso
Como serão as alíquotas da reforma
A alíquota padrão deve ficar entre 26,9% e 27,5%, segundo cálculos preliminares do governo
Atividades que terão alíquota reduzida (40% da padrão)
Serviços de educação
Serviços de saúde
Dispositivos médicos
Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
Medicamentos
Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
Serviços de transporte coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
Insumos agropecuários e aquícolas
Alimentos destinados ao consumo humano
Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética
Atividades com alíquota intermediária (70% da padrão)
Profissionais liberais de categorias regulamentadas (como advogados, arquitetos, dentistas, engenheiros, contadores e outros membros de profissões regulamentadas) que estejam fora do Simples Nacional (cujo limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões anuais)
Essas categorias já são hoje contempladas por regras mais benéficas de cobrança e pagamento de tributos e reclamavam do risco de um forte aumento de carga após a reforma
Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni e sobre serviços prestados por entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos
Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS
Redução de 100% da alíquota total para:
medicamentos e dispositivos médicos (inclusive adquiridos pelo poder público e entidades de assistência social)
dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência - produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
produtos hortícolas, frutas e ovos
automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por taxistas
atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística