Os senadores aprovaram na noite desta quinta-feira (30) a medida provisória que cria regras para cancelamentos de serviços e reservas durante a pandemia da Covid-19.
A proposta permite também que pequenos produtores culturais e cineastas independentes recebam o auxílio emergencial do governo.
O texto foi aprovado de forma simbólica, e será encaminhado para sanção presidencial.
Relatada pelo senador Roberto Rocha (PSDB/MA), a proposta manteve o texto que foi aprovado pela Câmara, em uma semana que as duas Casa fizeram uma força-tarefa para a apreciação de medidas. Só nesta quinta-feira (30), o Senado votou cinco medidas provisórias.
Para agilizar a tramitação, todas as sugestões apresentadas pelos senadores foram rejeitadas pelo relator.
Pelo texto, os produtores de conteúdo audiovisual poderão obter o auxílio de R$ 600, desde que comprovem que não estão recebendo benefícios, incentivos ou patrocínios com origem em recursos públicos.
Eles também poderão disponibilizar filmes, vídeos e documentários gratuitamente na internet. O poder Executivo poderá criar, por meio do Ministério do Turismo, uma plataforma para promover esse conteúdo.
O projeto aprovado também permite que as empresas de eventos e serviços tenham mais prazo para reembolsar os consumidores por adiamentos ou cancelamentos. Os consumidores também terão até 120 dias para pedir reembolso após o aviso de cancelamento.
"A medida afasta a responsabilidade dos fornecedores de serviços nos casos em que a responsabilidade não decorrer da exploração, em si, da atividade empresarial, mas de uma pandemia sem precedentes", disse o relator.
Pela proposta, as empresas não serão obrigadas a fazer reembolsos desde de que remarquem o serviço ou evento ou disponibilizem créditos para que o consumidor possa usar ou abater em outros serviços ou eventos promovidos pela empresa.
A mesma regra valerá para os prestadores de serviço ou a para as sociedades empresariais que tiverem recursos a serem devolvidos por produtores culturais ou artistas.
"Tempos extremos e singulares requerem medidas à altura, desde que se preservem, também, os interesses da parte vulnerável, o consumidor", afirmou o relator.
Em casos de remarcação, essas organizações serão obrigadas a garantir os mesmos valores e condições inicialmente contratadas pelos consumidores inicialmente. Se a empresa não conseguir cumprir esses requisitos, ficará obrigada a reembolsar o cliente em até 12 meses, contados a partir da data de encerramento do estado de calamidade.
Para ter direito ao reembolso, os consumidores terão um prazo de até 120 dias após o aviso de cancelamento ou até 30 dias antes do evento ou serviço remarcado, a depender do prazo que se esgote primeiro.
Se o cliente não conseguir fazer o pedido dentro do prazo em razão de falecimento, internação ou força maior, as empresas deverão restituir o prazo o consumidor ou seu herdeiro ou sucessor. O prazo passa a contar a partir da data em que ocorreu o fato que impediu a solicitação de reembolso.
O consumidor perde o direito ao reembolso caso perca o prazo e não se encaixe nos casos de falecimento ou internação.
No caso de concessão de créditos, a empresa deve permitir que o consumidor utilize o valor em até 12 meses a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública. As empresas do setor também estarão autorizadas a deduzir do crédito as taxas de agenciamento e intermediação, como a taxa de conveniência, por exemplo.
Outra alteração feita pelo relator foi a mudança na lei que alterou o nome da Embratur para Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
A modificação exclui por seis meses a obrigação de que os recursos da agência sejam exclusivamente usados para promoção do turismo doméstico.
Pelo texto aprovado pelos deputados, a Embratur ficará livre para promover o turismo dentro do Brasil e no exterior.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta