O relatório da reforma tributária, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que inclui os tributos estaduais e municipais sobre consumo, complementado por imposto seletivo. O IBS deve substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Ribeiro iniciou a leitura do seu parecer no período da tarde desta terça-feira (4) na Comissão Mista que reúne as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45, 110 e o projeto de lei do governo. Apesar dele já ter iniciado a leitura, o texto substitutivo ainda não foi disponibilizado nos sistemas do Congresso.
O deputado também prevê que a legislação do imposto será única e nacional, por lei complementar. "Para incidência de IBS, lei complementar poderá estabelecer conceito de operações com serviços", disse.
O IBS será somatório de três alíquotas, União, Estados e municípios. Ainda de acordo com o relatório, as três esferas de governo exercerão autonomia tributária na fixação da alíquota.
Ribeiro afirmou que pensou em um imposto não cumulativo, com efeito de ressarcimento de créditos, ao propor a criação do IBS, que inclui os tributos estaduais e municipais sobre consumo, complementado por imposto seletivo.
"Baliza constitucional preverá crédito de todas as operações anteriores", disse o deputado durante a leitura de seu parecer na comissão mista no Congresso. "Não serão creditadas operações referidas de uso ou consumo pessoal em lei complementar."
Ele afirmou ainda que a receita de imposto que gera crédito não deve compor receita dividida com entes e que aquela só será dividida com entes federados após uso do crédito.
Ainda sobre a IBS, Ribeiro afirmou que a padronização é flexibilizada em casos "estritamente necessários".
"IBS é previsto como imposto de base ampla", disse ele. "Poderá incidir sobre qualquer operação com bem, material ou imaterial, ou serviço, inclusive direitos a eles relacionados. Os termos da incidência serão definidos em lei complementar", comentou.
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