SÃO PAULO, SP - O mecanismo de circuit breaker, que interrompe as negociações na Bolsa de Valores quando a queda do índice Ibovespa supera 10%, foi estabelecido em 1997. Durante a interrupção, não há possibilidade de fechamento de negócios com ativos, derivativos e títulos de renda fixa privada.
Nesta semana, ele foi acionado na segunda (9), na quarta (11) e nesta quinta (12), logo na abertura dos negócios e depois às 11 horas mais uma vez. Nos últimos dias, o avanço do coronavírus e a guerra de preço do petróleo derretem o mercado de ações.
Na quarta, pouco depois da OMS (Organização Mundial da Saúde) classificar que há uma pandemia do novo coronavírus em curso no mundo, o Ibovespa caiu mais de 10% e atingiu o segundo circuit breaker da semana, às 15h15. O índice chegou a alcançar os 82.887 pontos antes de ter o pregão suspenso.
O clima de pânico continuou na quinta. A Bolsa brasileira novamente bateu os 10% e o circuit breaker foi acionado pela terceira vez na semana e duas vezes em uma hora de funcionamento.
O circuit breaker se aplica em três situações, de acordo com o Manual de Procedimentos Operacionais da B3: quando o Ibovespa desvalorizar 10% em relação ao fechamento do pregão anterior, a negociação é interrompida por 30 minutos; reabertas as negociações, caso a queda do Ibovespa atinja 15% em relação ao fechamento do pregão anterior, a negociação é interrompida por uma hora; reabertas as negociações, caso a oscilação negativa atinja 20% em relação ao pregão anterior, a B3 pode determinar a suspensão da negociação por período a ser definido pela Bolsa.
"O circuit breaker é o procedimento operacional que interrompe a negociação de ativos, das opções referenciadas em ações, sobre Ibovespa, sobre IBrX-50 e cotas de fundo de índice (ETF), renda fixa privada em momentos atípicos de mercado em que há excessiva volatilidade", diz a B3 no manual.
Não há acionamento do mecanismo nos últimos 30 minutos do dia. Se a interrupção ocorrer na última hora, o horário de encerramento da Bolsa é prorrogado por até 30 minutos para reabertura e negociação ininterrupta dos ativos e dos derivativos.
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