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Saiba quanto o trabalhador vai receber de lucro do FGTS em 2023

Saiba quanto o trabalhador vai receber de lucro do FGTS em 2023

Caixa vai distribuir R$ 12,719 bilhões. No Espírito Santo, 820 mil trabalhadores serão beneficiados; confira os valores

Publicado em 25 de julho de 2023 às 15:47

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SÃO PAULO - A Caixa Econômica Federal vai distribuir 99% do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2023. Ao todo, serão creditados R$ 12,719 bilhões na conta dos trabalhadores de um lucro total de R$ 12,848 bilhões de ganhos no fundo no ano passado. Têm direito todos os trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS que tinham saldo em 31 de dezembro de 2022. No Espírito Santo, cerca de 820 mil pessoas serão contempladas.

Ao todo, 217 milhões de contas vão receber os valores. O depósito poderá ser feito pelo banco estatal até o final deste mês. Nesta terça-feira (25), o Conselho Curador do FGTS autorizou a Caixa a fazer o processamento do dinheiro e pagamento imediato do valor. No ano passado, o FGTS distribuiu R$ 13,2 bilhões.

O índice de distribuição será de 0,02461511 sobre o saldo que o trabalhador tinha nas contas em 31 de dezembro de 2022. A cada R$ 100, devem ser creditados R$ 2,46 na conta. Quem tem R$ 1.000 recebe R$ 24,62 e quem tem R$ 10 mil terá R$ 246,15.

A rentabilidade do dinheiro no FGTS será de 7,9%, acima da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que ficou em 5,79% em 2022. No entanto, a rentabilidade do fundo não será maior do que a da poupança, que ficou em 7,89% no ano passado.

QUEM TEM DIREITO AO LUCRO DO FGTS?

O lucro do FGTS é distribuído a todos os trabalhadores com conta vinculada, com saldo em 31 de dezembro do ano vigente ao balanço divulgado pelo banco. A regra passou a valer em 2017, após regulamentação de lei pelo governo Temer.

COMO CONSULTAR O SALDO DO FGTS?

Para saber os valores disponíveis no seu FGTS, é preciso fazer a consulta por meio do aplicativo. O total a ser distribuído por trabalhador, no entanto, só aparecerá na conta ou nas contas após a Caixa Econômica Federal liberar o pagamento, o que está previsto apenas para agosto.

  1. Abra ou atualize o app FGTS
  2. Clique em "Entrar no aplicativo"
  3. Em seguida, informe CPF e vá em "Próximo"; depois, digite sua senha e clique em "Entrar"
  4. Clique nas imagens solicitadas pelo aplicativo para confirmar que você não é um robô
  5. Na página inicial, abaixo, vá em "Meu FGTS"
  6. Na página seguinte, aparecerão todas as contas do Fundo de Garantia; para ver o extrato de cada uma delas, clique em "Ver extrato"
  7. Para cada conta será creditada o lucro correspondente; é preciso conferir os valores em cada extrato

COMO É FEITO O PAGAMENTO DO LUCRO DO FGTS?

A distribuição é realizada pela Caixa na conta de cada trabalhador. Os valores são creditados e, no extrato do FGTS, aparece a informação "AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/XXXX (aqui será informado o ano a que se refere o pagamento)".

QUANDO O DINHEIRO DO FGTS PODE SER SACADO?

O saque do lucro do FGTS não pode ser feito imediatamente após a liberação. O trabalhador só poderá usar esse dinheiro caso se enquadre em uma das situações de retirada previstas na lei 8.036/90 para o saque do FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave, por exemplo.

Carteira de Trabalho e previdência social
Têm direito ao lucro todos os trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS com saldo em 31 de dezembro de 2022. (Fernando Madeira)

QUAIS SÃO AS SITUAÇÕES EM QUE POSSO RECEBER O FGTS?

  1. Demissão sem justa causa: Quando o trabalhador sai da empresa por decisão do patrão, sem que haja justa causa na demissão, ele tem direito de sacar seu Fundo de Garantia e ao pagamento de 40% da multa sobre o saldo. A reforma trabalhista autorizou, no entanto, saque de 20% da multa do FGTS quando há a demissão por acordo

2 - Fim do contrato temporário: O trabalhador contratado por prazo determinado pode sacar seu FGTS ao final do contrato; Para isso, precisa apresentar a cópia do contrato e as prorrogações, se for o caso

3 - Compra ou construção da casa própria:  Uma das funções do dinheiro do FGTS é fomentar políticas habitacionais no país; Dentre as regras de saque do fundo está a garantia de que o trabalhador pode usar o valor para a compra da casa própria; Para isso, é preciso ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivo ou não, na mesma ou em diferentes empresas

4 - Amortização de parcelas da casa própria: Quem tem financiamento imobiliário pode usar o saldo do FGTS quitar totalmente ou amortizar a dívida da casa própria;  É possível usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos

5 - No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário:  Criado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, todo ano, no mês de aniversário do trabalhador; Quem opta por essa modalidade recebe o dinheiro do fundo a partir do 1º dia útil do mês de seu aniversário.

6 - Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato: Quando há o fim do contrato por falência, o saque do FGTS é permitido, desde que o trabalhador apresente declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades ou cópia de decisão judicial transitada em julgado confirmando a rescisão por falência; Quando há morte do empregador individual ou doméstico, é preciso apresentar atestado de óbito

7 - Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior: Quando houver má conduta ou ato de improbidade de ambas as partes, o contrato de trabalho pode ser rompido e o FGTS, sacado

8 - Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode fazer a retirada dos valores do FGTS apresentando documentação que comprove a aposentadoria; para quem se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, o saque pode ser feito mês a mês

9 - Desastre natural, inundações e situações de emergência: Neste caso, o saque deve ser autorizado por decreto do governo federal.

10 - Suspensão do trabalho avulso: O trabalhador avulso, que presta serviços para empresas sem ter vínculo empregatício, tem direito ao saque do FGTS quando houver suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais;  É preciso uma declaração do sindicato da categoria para sacar os valores.

11 - Morte do trabalhador: Os dependentes habilitados para receber a herança podem sacar os valores.

12 - Idade igual ou superior a 70 anos: Ao fazer 70 anos, o trabalhador pode solicitar o seu FGTS

13 - Trabalhador ou dependente portador de HIV: Neste caso, é preciso provar a doença com atestados médicos

14 - Trabalhador ou dependente com câncer: O titular da conta do FGTS ou seu dependente em tratamento contra câncer pode sacar o dinheiro do fundo; Será preciso levar atestado comprovando a doença

15 - Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave: Se o titular da conta ou um de seus dependentes tiver um das doenças graves listadas na legislação, pode sacar o FGTS; As doenças são: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

16 - Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS: Quem fica por três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada pode sacar o FGTS; A retirada dos valores só pode ser feita a partir do mês de aniversário do titular da conta

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