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Saiba quem deve pedir a revisão do benefício do INSS em 2024

Saiba quem deve pedir a revisão do benefício do INSS em 2024

Erro no cálculo e novos documentos podem melhorar renda previdenciária, mas correção tem prazo

Publicado em 22 de janeiro de 2024 às 11:29

Ícone - Tempo de Leitura 6min de leitura

Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito de pedir a revisão de seu benefício caso considerem que o valor pago está errado ou que algum período de trabalho tenha ficado de fora do cálculo. Há, no entanto, um prazo limite conforme o início do pagamento da primeira aposentadoria. São dez anos a partir da concessão.

Em 2024, vence o prazo para segurados que se aposentaram em 2014. O relógio passa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que o segurado recebeu o primeiro benefício. Por exemplo, quem começou a receber o benefício em janeiro de 2014, só tem até fevereiro para pedir revisão.

A decadência vale tanto para as revisões solicitadas no INSS quanto para aquelas pedidas na Justiça.

Para entrar com o pedido de revisão, o aposentado ou pensionista precisa provar com documentos e cálculos que houve erro do INSS. A correção deve ser pedida no INSS primeiro. A Justiça pode ser acionada se necessário. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência Social, não há necessidade de advogado, mas é bom ter um defensor.

No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, é preciso nomear um advogado em até dez dias. Na vara previdenciária comum, onde se propõe ações acima de 60 salários, chamadas de precatórios, é preciso ter advogado desde o início, para dar entrada no pedido.

Quem prova o erro e consegue a revisão do benefício tem direito de receber as diferenças retroativas de até cinco anos antes do pedido, chamadas de atrasados. O prazo pode ser diferente para revisões nas quais o segurado apresenta, no meio do processo, um novo documento.

No INSS, o pedido pode ser feito à distância, por meio da central telefônica 135 ou pelo Meu INSS (aplicativo ou site). É necessário ter um cadastro no Portal Gov.br para acessar a plataforma. Clique aqui para saber como criar uma conta.

Algumas revisões como a do Buraco Negro e a do Teto não exigem o prazo de dez anos. Para ambas o Judiciário já reconheceu que há direito à correção, e o INSS fez o pagamento administrativamente. Quem julga ter direito, mas não teve a correção, pode fazer o pedido no INSS ou, caso não seja atendido, ir à Justiça.

"A minha orientação é que o segurado aposentado ou pensionista busque uma equipe especializada para realizar os cálculos de revisão para verificar se tem direito antes de entrar com o pedido administrativo no INSS, ou na Justiça, a depender da situação. O cálculo prévio é extremamente importante, uma vez que o INSS também pode diminuir o valor do benefício se constatar que houve alguma falha no momento de calcular a aposentadoria ou pensão", afirma a advogada Priscila Arraes Reino.

Passo a passo para pedir a revisão do INSS

  1. Acesse meu.inss.gov.br
  2. Clique em "Entrar com gov.br"
  3. Informe o CPF e vá em "Avançar"
  4. Digite sua senha e clique em "Entrar"
  5. Onde se lê "Do que você precisa", escreva: "Revisão"

Confira 7 revisões com prazo de 10 anos

Erro de cálculo da aposentadoria

Incluir ações trabalhistas

Direito adquirido antes da Reforma

Incluir tempo especial

Inclusão de tempo de serviço público e da carreira militar

Trabalho no campo

Revisão da vida toda 

A correção foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro de 2022, mas segue sendo debatida no órgão, que julga os embargos de declaração, e o processo não chegou totalmente ao fim.

Para o segurado chance de pedir esta revisão, além de a concessão do benefício ter ocorrido dentro dos últimos dez anos, precisa ter sido com base nas regras da lei 9.876, de 1999, que passou a definir o cálculo da aposentadoria com os salários após julho de 1994.

A revisão não sairá no INSS, apenas na Justiça e somente depois que o STF julgar que o direito existe.

O julgamento está marcado para ser retomado em 1º de fevereiro, mas não há prazo para ser concluído.

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