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Salário, FGTS, férias e PLR devem ser declarados no Imposto de Renda

Salário, FGTS, férias e PLR devem ser declarados no Imposto de Renda

Verbas devem ser informadas em fichas próprias da declaração, conforme o tipo de rendimento, se tributável ou não

Publicado em 24 de abril de 2024 às 12:08

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SÃO PAULO - O profissional que trabalha com carteira assinada por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou o autônomo deve informar os pagamentos recebidos em 2023, além de outras verbas trabalhistas, caso seja obrigado a declarar o Imposto de Renda.

O rendimento do trabalho é tributável e um dos principais itens que obrigam o cidadão a prestar contas ao fisco, assim como aposentadoria e pensão. Em 2024, a Receita aumentou para R$ 30.639,90 o valor mínimo de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a prestar contas com o fisco. No ano passado, o limite era de R$ 28.559,70.

salário mínimo, carteira de trabalho
Salário mínimo é uma das verbas trabalhistas que devem ser declaradas. (Divulgação)

Mas o salário não é a única verba trabalhista que se enquadra nessa categoria: férias, 13º salário e aviso prévio trabalhado também são considerados rendimentos tributáveis.

Porém, nem tudo que o trabalhador recebe é tributado. Há também os rendimentos isentos como o abono pecuniário, que é a venda de parte das férias (até dez dias), o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e as verbas rescisórias.

Na hora de enviar os dados à Receita, o contribuinte precisa estar atento para distinguir onde informar cada tipo de rendimento que recebeu. Para isso, o informe de rendimentos enviado pela empresa é um item essencial para não cair na malha fina.

"O informe é que vai guiar o contribuinte. Não é recomendado fazer por conta própria. O informe de rendimentos é o documento oficial e já tem os locais onde devem ser informados os valores", afirma Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade.

As empresas tiveram até 28 de fevereiro para enviar o informe aos trabalhadores. Caso o documento não tenha sido liberado, o contribuinte deve procurar o setor de recursos humanos e solicitar o extrato.

"Caso não consiga, o contribuinte terá de construir o próprio informe, vendo os holerites, e separar o que foi abatido mês a mês em cada item, mas isso não é o recomendado", destaca Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

A omissão dos rendimentos foi o segundo motivo que mais levou contribuintes à malha fina no ano passado, com 27,6%, atrás apenas de erros em deduções (58,1%). "Entre os erros principais estão não declarar eventuais bicos e rendimentos de dependentes", diz Domingos.

Caso qualquer um dos valores recebidos tenha sido pago em 2024, mesmo que seja relativo a 2023, ele não deve ser declarado. "Na declaração de 2024 deve ser informado apenas os rendimentos recebidos em 2023", comenta Elaine Duarte, consultora tributária da IOB.

Veja como declarar verbas trabalhistas

SALÁRIO, 13º E FÉRIAS

Salário, 13º, férias, adicional de um terço das férias e aviso-prévio trabalhado são informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

"No informe, estão o nome e o CNPJ da fonte pagadora, o valor recebido, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte, o 13º salário, o imposto retido no 13º, que devem ser informados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", diz Elaine.

Se o trabalhador recebeu de mais de uma empresa, ele deve abrir uma ficha para cada local de trabalho. Se recebeu salário e aposentadoria ou pensão, também deve abrir uma nova ficha para cada rendimento. Caso a aposentadoria ou pensão forem pagas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), a fonte pagadora é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social) e o CNPJ a ser declarado é 16.727.230/0001-97.

As verbas indenizatórias como o aviso-prévio indenizado, adesão a PDV (Programa de Demissão Voluntária), férias proporcionais, férias vencidas e não gozadas, e adicional de um terço dessas remunerações são declarados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).

Elas podem ser informadas juntas, exceto o aviso-prévio indenizado, que os especialistas recomendam declarar separadamente. O abono pecuniário é declarado na mesma ficha com o código 99. É preciso informar se o beneficiário foi o titular ou o dependente, o nome e o CNPJ da fonte pagadora, e o valor pago. Em "descrição", coloque abono pecuniário.

SEGURO-DESEMPREGO

O seguro-desemprego deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. É preciso clicar em Novo, selecionar o código 99 e informar o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) como fonte pagadora e o seu CNPJ, que é 07.526.983/0001-43.

Em "descrição", escreva que foi recebimento de seguro-desemprego, a quantidade de parcelas recebidas e o valor de cada. Em "valor", informe o total recebido.

FGTS

O FGTS também é um rendimento isento, que vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Ele deve ser declarado no código 04. O contribuinte deve informar o valor retirado e colocar a Caixa Econômica Federal como fonte pagadora. O CNPJ é 00.360.305/0001-04.

É possível saber o total exato ao consultar o extrato do FGTS, no aplicativo do benefício, nos caixas eletrônicos ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

O FGTS deve ser declarado toda vez que for sacado, seja por demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria, ou qualquer outra ocasião prevista em lei.

PLR

O recebimento da PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) é outro item que deve ser informado ao fisco, mas na ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Clique em Novo, selecione o código 11 (Participação nos lucros ou resultados) e informe os dados do beneficiário, da fonte pagadora e o valor.

PLANO DE SAÚDE

O plano de saúde só pode ser declarado pelo contribuinte caso ele tenha pago parte dessa quantia, seja por franquia ou coparticipação em consultas e exames médicos. "Ele deve apenas informar o valor pago e/ou descontado dele. No comprovante de rendimentos, constará o valor a ser informado", afirma Elaine.

Se o contribuinte pagou parte do plano de saúde, o item deve ser declarado na ficha "Pagamentos Efetuados" com o código 26 (Planos de saúde no Brasil).

Informe se o gasto foi do titular ou dependente, o nome e o CNPJ da operadora, e preencha em "valor pago" o total pago. Já no campo "parcela não dedutível/valor reembolsado", coloque a quantia paga pelo plano de saúde. A diferença será o valor que será deduzido da base de cálculo do contribuinte.

PREVIDÊNCIA PRIVADA DA EMPRESA

Caso o trabalhador tenha um plano de previdência privada vinculado à empresa, a informação deve estar na ficha "Pagamentos Efetuados", mas com o código 36 (Previdência Complementar). Assim como no plano de saúde, a declaração só deve ser feita se o contribuinte pagou parte do plano de previdência.

RENDA DO TRABALHADOR AUTÔNOMO

Já no caso do trabalhador autônomo, a declaração dos rendimentos pode ser feita de duas maneiras. Caso ele tenha recebido de renda tributável de Pessoa Jurídica, ele deve seguir os passos acima e usar o informe de rendimentos como base para declarar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Se o valor foi pago por pessoa física, ele precisa declarar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" a quantia que recebeu mês a mês. Para isso, será necessário utilizar o programa Carnê-Leão, que é preenchido mensalmente no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.

O contribuinte precisa informar os dados solicitados, emitir uma guia do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e fazer o pagamento, sendo que cada pessoa que pagou ao autônomo deve ter uma guia separada.

O valor deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, sendo que o atraso resultará em multa de 0,33% por dia, com limite de 20%, e juros de 1% por mês atrasado, além da taxa Selic.

A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.

Os dados preenchidos no Carnê-Leão podem ser importados diretamente para a declaração do IR, usando a ferramenta "Importações" no menu do lado esquerdo ou então na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" clique no botão "Importar Dados do Carnê-Leão".

Os dados importados entrarão na aba "Outras Informações" na coluna "Carnê-Leão Darf pago cód. 0190". Se o processo não der certo, é preciso preencher manualmente a coluna.

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