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Salários vitalícios ainda beneficiam Judiciário e cargos nos Estados

Salários vitalícios ainda beneficiam Judiciário e cargos nos Estados

Apesar das discussões nos últimos anos para reduzir privilégios no setor público em meio a propostas de redução de despesas, os salários vitalícios ainda beneficiam integrantes do Judiciário e ocupantes de cargos no estados.

Publicado em 13 de setembro de 2020 às 08:11

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Apesar das discussões nos últimos anos para reduzir privilégios no setor público em meio a propostas de redução de despesas, os salários vitalícios ainda beneficiam integrantes do Judiciário e ocupantes de cargos no estados.

Ministros Supremo Tribunal Federal (STF) têm direito à vitaliciedade e, mesmo ao deixar a corte, recebem salário integral, hoje em cerca de R$ 39,2 mil mensais — teto do funcionalismo público, que, por vezes, é ultrapassado com o acréscimo de penduricalhos.

Uma vez empossado, o ministro só perde o cargo por:

De acordo com o STF, há atualmente 15 ministros inativos que recebem vencimentos integrais. Juízes das demais instâncias e integrantes do Ministério Público também são protegidos pela Constituição. O objetivo dessa regra é garantir a independência dos órgãos e evitar perseguições políticas. Mesmo se forem afastados por irregularidades, eles continuam recebendo salário e só perdem o cargo, que é vitalício, após sentença judicial transitada em julgado — quando não há mais possibilidade de recurso.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou ao Congresso neste mês uma proposta para reformular o funcionalismo público do país, mas o projeto não atinge juízes, promotores nem ocupantes de cargos eletivos.

Ainda mais emblemático é o caso de conselheiros de tribunais de contas, responsáveis pela fiscalização dos gastos nos Estados ou na União. A indicação para essas vagas geralmente é política, e o mandato, vitalício.

Os salários superam os R$ 30 mil por mês, mas é comum que a remuneração ultrapasse o estabelecido para um ministro do Supremo por causa, por exemplo, de verbas indenizatórias, como despesas médicas, de planos de saúde e diárias de hotel.

No caso de juízes e membros do Ministério Público, é necessário passar por um processo de seleção (concurso público), e a chamada vitaliciedade só é alcançada, no primeiro grau, após dois anos de exercício da função. Para membros dos tribunais de contas, porém, a indicação pode ser feita pelo Congresso ou pelo Palácio do Planalto, no caso do TCU, ou pelas Assembleias Legislativas, nos órgãos estaduais.

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF). ( Dorivan Marinho/SCO/STF)

Nos Estados, benefícios vitalícios a ocupantes de cargos eletivos se tornaram costumeiros há alguns anos. Ex-governadores de algumas unidades da Federação chegaram a receber salários integrais após deixar seus cargos, enfrentando questionamentos na Justiça.

Ex-presidentes da República não têm direito mais a um pagamento desse tipo. O salário vitalício caiu ainda na Constituição de 1988. No caso dos Estados, porém, as benesses foram enxertadas em leis ou Constituições locais.

Em 2011, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) intensificou as investidas no STF para derrubar os pagamentos e cortar esse tipo de despesas dos cofres públicos. Alguns processos ainda estão sob análise. É o caso do Rio Grande do Sul, que cedeu à pressão e mudou suas regras: o salário do governador fica estendido por quatro anos após o fim do mandato.

No entanto, a alteração aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado não atingiu quem já tinha o direito à pensão vitalícia. Por isso, a PGR (Procuradoria-Geral da República) considera esse caso ainda pendente e pediu que a ação movida pela OAB fosse analisada pelo Supremo.

No fim do ano passado, o STF julgou ilegal o pagamento de pensão para o resto da vida de ex-governadores do Paraná. O valor foi equiparado ao salário de um desembargador do Tribunal de Justiça, de aproximadamente R$ 35 mil. O entendimento foi que o direito a receber dinheiro público deve ser proveniente do trabalho ou da contribuição para aposentadoria.

O controle desses pagamentos nos entes da Federação é geralmente mais difícil que na União. Outro exemplo é uma lei de 2008 do Amazonas que permitiu remuneração vitalícia para quem ocupasse a vaga de secretário-executivo-adjunto de Inteligência no estado, cargo de indicação política.

Em 2012, o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou uma ação no STF contra a lei, que, segundo ele, abria brecha para que, após exonerados, ex-secretários continuassem recebendo dinheiro dos cofres públicos. O processo ainda não avançou no Supremo.

Mais recentemente, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro foi palco de uma tentativa de criação de salários para o resto da vida para seus integrantes, mesmo após o fim do mandato. A votação beneficiaria os próprios legisladores. Diante da repercussão negativa, a proposta foi rejeitada pelos vereadores.

No Congresso, foram várias as tentativas de incluir na Constituição uma proibição a esses benefícios nos casos da União, dos estados e dos municípios, mas elas não avançaram. Na Câmara, a comissão especial da reforma política, que funcionou em 2017, chegou a aprovar mudanças nos mandatos dos ministros do STF, que passariam a ocupar as vagas por tempo determinado. A proposta foi recebida com resistência no meio jurídico e não avançou.

A CCJ da Câmara aprovou no ano passado uma PEC que impede pagamentos vitalícios a prefeitos, governadores e presidentes da República após deixarem o cargo. O relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), sustentou que esse tem sido o entendimento do STF ao analisar as ações da OAB.

"Cabe ao Congresso Nacional valer-se de suas prerrogativas e afastar definitivamente do ordenamento jurídico tal possibilidade", disse o deputado na época. Mas o projeto ainda tem de passar por uma comissão especial e, depois, por análise do plenário da Câmara. O Senado também tem de aprovar a proposta para a medida começar a valer.

Por ser uma PEC, a ideia precisa de apoio de 60% do plenário da Câmara e do Senado, em dois turnos de votação. Ainda não há prazo nem sequer para que a proposta seja analisada na comissão especial da Câmara.

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