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Saque das contas do FGTS: ponto a ponto o que sabemos até agora

Saque das contas do FGTS: ponto a ponto o que sabemos até agora

Governo afirmou que vai liberar, neste ano, saques de até R$ 500 das contas ativas e inativas de FGTS

Publicado em 17 de julho de 2019 às 23:09

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Setor de FGTS de uma agência da Caixa. (Ricardo Medeiros / Arquivo AG)

O governo federal vai anunciar na tarde desta quarta-feira duas medidas para permitir o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste ano, será possível retirar até R$ 500 de cada conta que o trabalhador tem no fundo. Isso vai valer para cotistas ativos e inativos. A outra mudança será o saque anual. Veja o que sabemos até agora sobre as mudanças.

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- Quem vai poder sacar o FGTS?

Todos os trabalhadores ativos poderão resgatar os recursos.

- Terá um limite para esses saques ou poderei resgatar tudo de uma vez neste ano?

O governo vai limitar o resgate até R$ 500 por conta de FGTS. Quem tiver menos dinheiro poderá resgatar o maior valor. "Todas as contas poderão ser acessadas pelos cotistas, sem exceção. Neste primeiro momento, o teto de saque será de R$ 500. A proporção vai depender do total que estiver depositado na conta", disse o ministro Onyx Lorenzoni à Rádio Gaúcha na manhã desta quarta-feira.

- Terá um calendário de saques?

 O cronograma vai começar em agosto deste ano e vai até março de 2020. Cerca de R$ 28 bilhões serão liberados pelo governo.

- E o resgate anual quando começa?

Será a partir do ano que vem.

- Haverá um limite para saques?

O percentual deve variar de 10% a 35% e vai depender do saldo aplicado.

- Também haverá um cronograma de resgates?

As retiradas serão autorizadas sempre no mês de aniversário do trabalhador, com dois meses de tolerância para o resgate.

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- Isso valerá para as contas inativas?

A mesma regra vai valer para as contas inativas.

- O trabalhador terá que optar pelo saque-aniversário?

O resgate será opcional. Quem quiser poderá permanecer na modalidade atual. Porém, se o trabalhador escolher pelo saque anual do FGTS, ele não poderá resgatar o dinheiro do Fundo de Garantia quando for demitido. 

- Se optar pelo saque anual, o trabalhador poderá voltar atrás?

Sim. Ele poderá voltar para o modelo antigo, mas haverá uma carência de 25 meses para isso.

Mas se for demitido, o que vai acontecer?

Se tiver optado pelo saque anual, o trabalhador demitido não poderá sacar todo o recurso do fundo. Só poderá fazer o resgate anual.

- A multa dos 40% continua?

O trabalhador vai continuar tendo direito à multa do FGTS mesmo se optar pelo resgate anual. A indenização será calculada com base no saldo para fins rescisórios (que é a soma corrigida de tudo que foi depositado no fundo) e não no saldo após o resgate.

- Como posso saber o meu saldo?

Os trabalhadores com carteira assinada podem consultar o saldo do FGTS pela internet, numa página da Caixa. É preciso informar o NIT (PIS) e colocar a senha. Se não tiver senha, você poderá criar. Outra opção é cadastrar o celular no serviço de SMS da Caixa, que permite receber mensagens. Também tem um aplicativo FGTS Trabalhador disponível na Google Play e na Apple Store.

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