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Segunda parcela do 13° é paga até dia 20; saiba calcular o valor

Segunda parcela do 13º é paga até dia 20; saiba calcular o valor

Ao todo, 51 milhões de profissionais devem ter a gratificação natalina, segundo cálculos do Dieese

Publicado em 3 de dezembro de 2021 às 12:06

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*** FOTO DE ARQUIVO *** SÃO PAULO, SP, 21.08.2019 - Still dinheiro. Cédulas. Real. ()
Segunda parcela do 13º é paga até dia 20 de dezembro. (Gabriel Cabral/Folhapress)

Os trabalhadores com carteira assinada vão receber a segunda parcela do 13º salário até o dia 20 de dezembro. A primeira delas já foi paga - por lei, cai na conta até o dia 30 de novembro. Ao todo, 51 milhões de profissionais devem ter a gratificação natalina, segundo cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), injetando R$ 155,6 bilhões na economia.

Há casos em que a primeira parcela é paga antes de novembro, como de empresas que depositam o valor no mês de aniversário do trabalhador, e outras que liberam a cota no mês de férias, conforme opção do profissional.

O total recebido varia conforme a quantidade de meses de trabalho no ano e tem como base o valor do salário. Também há diferença entre a quantia a ser recebida na primeira e na segunda parcelas. Na primeira, não há desconto de impostos. Na segunda, desconta-se a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, depois, o IR (Imposto de Renda) para quem é obrigado a pagar, que são aplicados sobre o total do 13º.

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a primeira poderá ser maior.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Para quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, já deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

COMO FAZER A CONTA PARA CONFERIR OS VALORES

Mariza Machado, especialista editorial da IOB, explica que o cálculo depende de cada situação, se o salário é fixo, caso o profissional tenha recebido horas extras ou se ganha comissão. Ela diz que a base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do benefício. Por exemplo, se o trabalhador recebeu a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.

Já em dezembro a parcela de dezembro tem como base o salário do mês. "A primeira parcela corresponde à metade da remuneração devida no mês anterior. Se vou pagar a primeira parcela em julho, vou considerar a metade do salário de junho. Já a segunda parcela é o salário de dezembro descontado o valor da primeira parcela e dos impostos, mas é preciso ter atenção", diz.

Para quem ganha comissão e não tem salário fixo, será necessário obter a média das comissões para saber o valor da primeira e da segunda parcela. "Às vezes, no dia 20 de dezembro, não tem as comissões do mês ainda. Com isso, [a empresa] tem que passar um ajuste em janeiro."

Quem trabalhou por menos meses no ano vai ter um 13º proporcional. Para fazer os cálculos, o trabalhador deve dividir o salário de novembro por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela é metade deste valor.

Por exemplo, um trabalhador com salário bruto de R$ 4.000, que trabalhou de julho a novembro. É preciso dividir os R$ 4.000 por 12, o que dá R$ 333,33. Depois, multiplicar por quatro, o que dá R$ 1.333,33, e dividir por dois. A parcela será de R$ 666,66.

VEJA EXEMPLOS DO VALOR DO BENEFÍCIO

Os cálculos foram elaborados pelo IOB a pedido do jornal Folha de S.Paulo:

1 - Para quem tem salário fixo

>> Primeira parcela paga em novembro

  • Salário mensal de outubro/2021 = R$ 3.840;
  • R$ 3.840 ÷ 2 = R$ 1.920;
  • 1ª parcela corresponde a R$ 1.920.

>> Segunda parcela

  • Considerando que o salário do empregado permaneceu igual a R$ 3.840 até dezembro;
  • Considerando que o empregado recebeu a primeira parcela de R$ 1.920 em novembro;
  • A segunda parcela deve ser calculada da seguinte forma: R$ 3.840 - R$ 1.920 = R$ 1.920;
  • Há ainda o desconto da contribuição previdenciária, que é considerada sobre o valor total, da primeira e da segunda parcelas;
  • A contribuição ao INSS será de R$ 388,87 e o Imposto de Renda de R$ 162,86;
  • O trabalhador vai receber R$ 1.368,87.

>> Se o trabalhador teve reajuste salarial para R$ 4.800

  • A primeira parcela será de R$ 1.920;
  • Para calcular a segunda parcela, do salário total, subtrai-se a primeira: R$ 4.800 - R$ 1.920 = R$ 2.880;
  • Calcula-se o valor dos impostos e desconta do total obtido;
  • A contribuição previdenciária será de R$ 523,27 e o IR, de R$ 326,13;
  • A segunda parcela terá valor de R$ 2.030,60.

2 - Para quem recebe comissão

>> Primeira parcela paga em novembro

  • O valor será de metade da média mensal de salários até outubro;
  • É preciso somar as parcelas recebidas mensalmente de janeiro a outubro e dividir o total pelo número de meses trabalhados, que são dez;
  • A 1ª parcela do 13º salário corresponde à metade dessa média mensal.

TABELA DAS COMISSÕES

Mês de 2021 - Valor recebido (em R$)

  • Janeiro: 3.700;
  • Fevereiro: 3.400;
  • Março: 2.700;
  • Abril: 2.200;
  • Maio: 2.500;
  • Junho: 2.800;
  • Julho: 2.300;
  • Agosto: 3.100;
  • Setembro: 3.000;
  • Outubro: 2.700;
  • Total: 28,4 mil.

  • É preciso dividir o valor da média mensal total, de R$ 28,4 mil, por dez (número de meses de janeiro a outubro), o que dá R$ 2.840;
  • A primeira parcela é exatamente metade deste valor: R$ 1.420.

>> Segunda parcela

  • Considerando que, em novembro e dezembro, o empregado comissionista tenha recebido os seguintes valores de comissão: R$ 3.000 (novembro) e R$ 3.500 (dezembro);
  • É preciso somar as duas últimas comissões ao valor total (R$ 28.400 + R$ 3.000 + R$ 3.500 = R$ 34,9 mil);
  • Os R$ 34,9 mil devem ser divididos por 12, o que dá R$ 2.908,33;
  • Desse total, subtrai-se e primeira parcela de R$ 1.420, o que dá R$ 1.488,33;
  • Há ainda os descontos de INSS, de R$ 266,31, e do IR, de R$ 55,32;
  • O valor a ser recebido será de R$ 1.166,70.

APOSENTADOS JÁ RECEBERAM O 13º

Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam o benefício entre os meses de maio e julho deste ano. O dinheiro foi pago antecipadamente pelo governo federal, como ocorreu no ano de 2020, para tentar diminuir os efeitos da pandemia de Covid-19 na vida das famílias e na economia.

Por lei, no entanto, os segurados devem receber a gratificação natalina no meio do ano, na competência de agosto, e no final do ano, na competência de novembro.

Segundo dados do Dieese, 31,3 milhões de segurados do INSS receberam R$ 45,4 bilhões. Ao todo, esses beneficiários ganharam cerca de R$ 77 bilhões. A aposentados e pensionistas da União serão destinados R$ 11 bilhões, os dos Estados vão ganhar R$ 15,8 bilhões, e dos regimes próprios dos municípios, R$ 4,7 bilhões.

CONTRATO SUSPENSO ALTERA O VALOR

O trabalhador que teve o contrato suspenso ou a jornada e o salário reduzidos neste ano deve ficar atento ao valor a que tem direito. No caso da redução de jornada e salário de 25%, 50% ou 75%, não há alteração no pagamento. Já a pessoa com contrato foi suspenso por até quatro meses - tempo em que o programa vigorou em 2021 -, receberá a gratificação natalina proporcional os meses em que trabalhou por mais de 15 dias.

TRABALHADOR COM COVID-19 PODE RECEBER MENOS

No caso do trabalhador que ficou doente recebendo auxílio por incapacidade temporária (não acidentário), o antigo auxílio-doença, o 13º salário deve ser calculado e quitado de forma proporcional ao tempo trabalhado, menos no caso em que houver acordo ou convenção coletiva com sindicato com regra diferente.

A norma vale para todos os tipos de doença, incluindo a Covid-19 que, em alguns casos, pode ser considerada acidentária, fazendo com que não haja pagamento proporcional do 13º.

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