> >
Segunda parcela do 13° é paga até dia 20; saiba calcular o valor

Segunda parcela do 13º é paga até dia 20; saiba calcular o valor

Ao todo, 51 milhões de profissionais devem ter a gratificação natalina, segundo cálculos do Dieese

Publicado em 3 de dezembro de 2021 às 12:06

Ícone - Tempo de Leitura 6min de leitura
*** FOTO DE ARQUIVO *** SÃO PAULO, SP, 21.08.2019 - Still dinheiro. Cédulas. Real. ()
Segunda parcela do 13º é paga até dia 20 de dezembro. (Gabriel Cabral/Folhapress)

Os trabalhadores com carteira assinada vão receber a segunda parcela do 13º salário até o dia 20 de dezembro. A primeira delas já foi paga - por lei, cai na conta até o dia 30 de novembro. Ao todo, 51 milhões de profissionais devem ter a gratificação natalina, segundo cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), injetando R$ 155,6 bilhões na economia.

Há casos em que a primeira parcela é paga antes de novembro, como de empresas que depositam o valor no mês de aniversário do trabalhador, e outras que liberam a cota no mês de férias, conforme opção do profissional.

O total recebido varia conforme a quantidade de meses de trabalho no ano e tem como base o valor do salário. Também há diferença entre a quantia a ser recebida na primeira e na segunda parcelas. Na primeira, não há desconto de impostos. Na segunda, desconta-se a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, depois, o IR (Imposto de Renda) para quem é obrigado a pagar, que são aplicados sobre o total do 13º.

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a primeira poderá ser maior.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Para quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, já deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

COMO FAZER A CONTA PARA CONFERIR OS VALORES

Mariza Machado, especialista editorial da IOB, explica que o cálculo depende de cada situação, se o salário é fixo, caso o profissional tenha recebido horas extras ou se ganha comissão. Ela diz que a base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do benefício. Por exemplo, se o trabalhador recebeu a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.

Já em dezembro a parcela de dezembro tem como base o salário do mês. "A primeira parcela corresponde à metade da remuneração devida no mês anterior. Se vou pagar a primeira parcela em julho, vou considerar a metade do salário de junho. Já a segunda parcela é o salário de dezembro descontado o valor da primeira parcela e dos impostos, mas é preciso ter atenção", diz.

Para quem ganha comissão e não tem salário fixo, será necessário obter a média das comissões para saber o valor da primeira e da segunda parcela. "Às vezes, no dia 20 de dezembro, não tem as comissões do mês ainda. Com isso, [a empresa] tem que passar um ajuste em janeiro."

Quem trabalhou por menos meses no ano vai ter um 13º proporcional. Para fazer os cálculos, o trabalhador deve dividir o salário de novembro por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela é metade deste valor.

Por exemplo, um trabalhador com salário bruto de R$ 4.000, que trabalhou de julho a novembro. É preciso dividir os R$ 4.000 por 12, o que dá R$ 333,33. Depois, multiplicar por quatro, o que dá R$ 1.333,33, e dividir por dois. A parcela será de R$ 666,66.

VEJA EXEMPLOS DO VALOR DO BENEFÍCIO

Os cálculos foram elaborados pelo IOB a pedido do jornal Folha de S.Paulo:

1 - Para quem tem salário fixo

>> Primeira parcela paga em novembro

>> Segunda parcela

>> Se o trabalhador teve reajuste salarial para R$ 4.800

2 - Para quem recebe comissão

>> Primeira parcela paga em novembro

TABELA DAS COMISSÕES

Mês de 2021 - Valor recebido (em R$)

>> Segunda parcela

APOSENTADOS JÁ RECEBERAM O 13º

Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam o benefício entre os meses de maio e julho deste ano. O dinheiro foi pago antecipadamente pelo governo federal, como ocorreu no ano de 2020, para tentar diminuir os efeitos da pandemia de Covid-19 na vida das famílias e na economia.

Por lei, no entanto, os segurados devem receber a gratificação natalina no meio do ano, na competência de agosto, e no final do ano, na competência de novembro.

Segundo dados do Dieese, 31,3 milhões de segurados do INSS receberam R$ 45,4 bilhões. Ao todo, esses beneficiários ganharam cerca de R$ 77 bilhões. A aposentados e pensionistas da União serão destinados R$ 11 bilhões, os dos Estados vão ganhar R$ 15,8 bilhões, e dos regimes próprios dos municípios, R$ 4,7 bilhões.

CONTRATO SUSPENSO ALTERA O VALOR

O trabalhador que teve o contrato suspenso ou a jornada e o salário reduzidos neste ano deve ficar atento ao valor a que tem direito. No caso da redução de jornada e salário de 25%, 50% ou 75%, não há alteração no pagamento. Já a pessoa com contrato foi suspenso por até quatro meses - tempo em que o programa vigorou em 2021 -, receberá a gratificação natalina proporcional os meses em que trabalhou por mais de 15 dias.

TRABALHADOR COM COVID-19 PODE RECEBER MENOS

No caso do trabalhador que ficou doente recebendo auxílio por incapacidade temporária (não acidentário), o antigo auxílio-doença, o 13º salário deve ser calculado e quitado de forma proporcional ao tempo trabalhado, menos no caso em que houver acordo ou convenção coletiva com sindicato com regra diferente.

A norma vale para todos os tipos de doença, incluindo a Covid-19 que, em alguns casos, pode ser considerada acidentária, fazendo com que não haja pagamento proporcional do 13º.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais