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Segurado do INSS pode abrir mão de cota da pensão por BPC, decidem juizados

Segurado do INSS pode abrir mão de cota da pensão por BPC, decidem juizados

Troca do benefício sai em juizados e beneficiário precisa fazer os cálculos para não ter prejuízo

Publicado em 5 de outubro de 2022 às 12:05

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura

CRISTIANE GERCINA

Os segurados que recebem pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem abrir mão da cota para ter o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência considerados em situação de vulnerabilidade social, desde que preencham os requisitos para ter o benefício.

A decisão foi tomada pela TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, e deve servir de base para ações que discutem o tema na Justiça.

A tese firmada no tema 284 determina que "os dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os requisitos da lei n. 8.742/1993."

Retorno do atendimento ao público no INSS.
Prédio do INSS na Ilha de Santa Maria. (Vitor Jubini)

O julgamento ocorreu após o segurado do INSS ter seu pedido negado na TRU (Turma Recursal) do Juizado Especial Federal no Tocantins. O BPC, que é de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), havia sido cortado pelo INSS após o segurado adquirir direito à cota da pensão por morte.

Mas a pensão por morte corresponde a 50% do benefício do segurado que morreu ou da renda a que teria direito ao se aposentar por invalidez mais 10% a cada dependente.

Quando há divisão da pensão entre duas famílias, o valor pode ser menor do que um salário mínimo. Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é nesses casos que o segurado pode ser beneficiado pelo julgamento.

O direito, porém, só é conquistado após ação em um Juizado Especial Federal, que recebe processos de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 72.720 neste ano. "O pedido só pode ser feito no juizado porque o INSS entende o benefício como irrenunciável", diz a especialista.

No juizado, não é preciso advogado para entrar com a ação, mas Adriane recomenda buscar um especialista antes para que ele possa calcular se vale a pena ou não abrir mão da cota da pensão. "O BPC é temporário e revisado a cada dois anos", afirma.

Além disso, se a renda per capita [por pessoa da família] for alterada, o segurado perde o direito ao benefício.

A juíza que tratou do caso na TNU, Luciane Merlin Clève Kravetz, também alertou segurados sobre essa possibilidade de perda do BPC, dizendo que é preciso avaliar a "repercussão da renúncia" à cota de pensão no caso concreto do segurado.

QUEM TEM DIREITO AO BPC

Os trabalhadores inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) que fazem parte de família de baixa renda. Para isso, a renda per capita (por pessoa) deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 303 neste ano. Não é necessário ter contribuído com a Previdência, ou seja, não há exigência de tempo mínimo de contribuição.

O benefício é pago a:

  • Pessoa idosa, com idade a partir de 65 anos 
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade, desde que passe por perícia 

A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial.

ENTENDA AS REGRAS DA PENSÃO POR MORTE PAGA PELO INSS

A pensão é destinada ao dependente de um segurado (aposentado ou trabalhador) após sua morte. São considerados dependentes: marido ou mulher, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Até 2015, a pensão era vitalícia, paga sem carência, que é o tempo mínimo de contribuição para ter um benefício, e sem exigência de tempo mínimo de união.

Após a lei 13.135, de 17 de junho de 2015, o benefício passou a ser temporário dependendo da idade do viúvo ou da viúva na data do óbito. Além disso, se o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos, a pensão é paga apenas por quatro meses.

Com a reforma da Previdência de 2019, o cálculo mudou e deixou de ser de 100% do benefício do segurado que morreu ou do que seria pago se ele se aposentasse por invalidez e passou a ser de 60% mais 10% a cada dependente. Uma viúva sem filhos, por exemplo, recebe 60%, limitado a 100%.

Quando os filhos completam 21 anos, suas cotas não são mais revertidas ao viúvo ou à viúva.

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