O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12), simbolicamente, a medida provisória com regras para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que aumentou de R$ 500 para R$ 998 o valor que pode ser retirado de contas do Fundo. O texto já passou pela Câmara e agora vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
O relatório aprovado nas duas Casas é o mesmo que saiu da comissão mista de deputados e senadores. O texto do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) estabelece que só poderá realizar este saque total quem tinha um saldo de até um salário mínimo (R$ 998) em 24 de julho deste ano, quando a MP entrou em vigor.
Caso a lei seja sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), quem já retirou o dinheiro poderá sacar o restante. Para quem tinha mais de um salário mínimo na conta do FGTS o saque continua limitado a R$ 500. O relator incluiu em seu parecer prazo de 180 dias a partir da sanção presidencial para a retirada de valores residuais de R$ 80.
O texto aprovado no colegiado permite saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras. O texto também acaba com a multa adicional de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa.
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