O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) o novo programa de renegociação de dívidas (Refis) para devedores da União com previsão de perdoar até 90% de juros multas e o parcelamento em até 12 anos dos débitos de natureza tributária e não tributária. A proposta vai à Câmara.
Segundo o parecer do relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), o prazo de adesão vai até 30 de setembro. Poderão ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei. As parcelas terão valores reduzidos nos três primeiros anos.
A possibilidade de renegociação será oferecida a pessoas físicas e empresas, inclusive àquelas que se encontram em recuperação judicial e submetidas ao regime especial de tributação.
De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o projeto foi apresentado ainda em 2020. Pacheco argumenta que os efeitos da pandemia demandam a criação da medida.
O Ministério da Economia se manifesta de maneira contrária ao projeto. Embora o próprio ministro Paulo Guedes (Economia) tenha sinalizado apoio a um projeto de renegociação de dívidas tributárias, membros da pasta afirmam que o programa não poderia ser tão amplo.
O ministério é contrário em especial a um programa que permita a renegociação de dívidas para quem não foi afetado pela crise da Covid-19 ou para quem lucrou durante o período.
Ainda não há uma projeção da pasta sobre o impacto fiscal decorrente do texto, mas já se fala que deve ser grande e que representa mais uma bomba a estourar nas contas públicas -que estão em déficit desde 2014.
Líder do governo no Senado, Bezerra defendeu a iniciativa e disse que ela "irá oportunizar aumento significativo da arrecadação imediata de recursos aos cofres públicos".
"É inegável, portanto, que a reabertura do prazo de adesão ao programa irá injetar, em período curto, significativos recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores", afirmou.
As empresas que aderirem ao programa terão modalidade de liquidação diferente conforme a queda de faturamento registrada entre os períodos de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Quanto maior a queda de faturamento, melhores serão as condições de pagamento da dívida.
A proposta determina que as condições benéficas de pagamento sejam oferecidas às empresas que tiverem queda de faturamento igual ou superior a 0%, 15%, 30%, 45%, 60% ou 80%.
Aquelas que não perderam nada, por exemplo, deverão pagar pelo menos 25% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais, entre setembro de 2021 e janeiro de 2022. Outros 25% poderão ser quitados com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Já as que tiveram queda de 80% no faturamento vão pagar de entrada apenas 2,5% do valor da dívida consolidada, também divididos em cinco vezes, e terá o direito de liquidar até 50%do restante com a utilização de créditos próprios de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
Também estão previstos descontos de 65% a 95% de juros e multas e de 75% a 100% de encargos e honorários, de acordo com a faixa.
O texto oferece às empresas com patrimônio líquido negativo as mesmas condições de quem teve queda de faturamento no patamar de 15%.
Para as pessoas que tiveram redução de rendimentos tributáveis na declaração de rendimentos igual ou superior a 15% no ano-calendário de 2020 em comparação com o ano-calendário de 2019 o percentual de entrada será de 2,5%.
As que não enfrentaram a perda de rendimentos mencionada é destinada à modalidade de pagamento menos benéfica, com entrada de ao menos 5% do valor da dívida e descontos um pouco menos expressivos.
Em todos os casos, após o pagamento da entrada, o uso de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL e a incidência de descontos, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 144 meses.
Os débitos que forem incluídos no programa não poderão fazer parte de qualquer outra modalidade de parcelamento por 12 anos.
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