Senado aprova Orçamento de Guerra em 2º turno e texto volta à Câmara
Congresso deve aguardar a análise dos deputados para promulgar a medida, que flexibiliza os gastos da União no período de calamidade por causa da crise do coronavírus
O Senado aprovou, nesta sexta-feira (17), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Orçamento de Guerra em segundo turno. A medida teve aval de 63 senadores 15 votaram contra. Como houve modificações, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.
Sessão virtual do Senado para votação da PEC. (Edilson Rodrigues/ Agência Senado)
O placar favorável à PEC foi maior que o resultado do primeiro turno, na quarta-feira (15), quando houve 58 votos favoráveis contra 21.
O Congresso deve aguardar a análise dos deputados para promulgar a medida. Anteriormente, havia a possibilidade de uma parcela da PEC entrar em vigor antes, mas a alteração no Senado foi ampla do que o previsto.
A proposta cria uma espécie de orçamento paralelo para segregar as despesas emergenciais que serão feitas para o enfrentamento do novo coronavírus.
A mudança vai vigorar durante o estado de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro deste ano.
O Senado limitou o poder de fogo dado ao Banco Central para comprar dívidas de empresas durante a crise. Pela PEC, o BC também poderá comprar e vender títulos do Tesouro Nacional em mercados secundários.
Senadores excluíram a criação de um comitê de crise para dar aval às decisões do governo federal na pandemia, deixando as decisões da crise só com o Executivo.
Veja os principais pontos da PEC 10/2020:
Regra de ouro A União fica autorizada descumprir a chamada regra de ouro do Orçamento durante todo o ano em que vigorar o estado de calamidade. Isso significa que o governo pode se endividar para pagar despesas correntes, como salários, aposentadorias e custeio da máquina pública. Antes da pandemia, isso seria considerado crime de responsabilidade. O Ministério da Economia deve publicar a cada 30 dias um relatório com valores e custo das operações de crédito realizadas.
Contratação de pessoal A PEC permite a contratação temporária de pessoal, mesmo que não haja dotação prévia ou autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), exceção que vale apenas durante a pandemia de coronavírus.
Criação de despesas Proposições legislativas e atos do Poder Executivo podem prever o aumento de despesas ou a ampliação de incentivos tributários para criar, expandir ou aperfeiçoar ações governamentais de combate aos efeitos sociais e econômicos do coronavírus. Mas essas despesas não podem ser permanentes: valem apenas durante o estado de calamidade.
Benefícios tributários O processo simplificado deve assegurar, quando possível, a competição e a igualdade de condições entre os concorrentes. Empresas contratadas pela União para atuar em programas de combate ao coronavírus podem receber benefícios creditícios, financeiros e tributários. Mas ficam obrigadas a manter o emprego dos seus trabalhadores. Empresas em débito com o sistema da seguridade social ficam autorizadas a firmar contratos com o poder público e até mesmo a receber benefícios fiscais, outra exceção que vale apenas durante o estado de calamidade.
Prestação de contas As autorizações de despesas para o combate ao coronavírus devem constar em programações orçamentárias específicas e ser incluídas nos relatórios de execução orçamentária do Poder Executivo. Mas esses gastos devem ser avaliados separadamente na prestação de contas do presidente da República.
Títulos e ativos 1 O Banco Central fica autorizado a comprar e vender títulos do Tesouro Nacional e ativos privados. Mas só nos chamados mercados secundários: isso significa que a autoridade monetária não pode adquirir títulos diretamente do Tesouro ou das empresas, mas apenas de quem já detenha os papéis (como bancos e fundos de investimentos). A preferência é para a aquisição de títulos emitidos por micro, pequenas e médias empresas. O objetivo é garantir a liquidez dessas companhias.
Títulos e ativos 2 No caso dos ativos, eles precisam ter baixo risco (classificados na categoria BB- ou superior). A regra vale para debêntures não conversíveis em ações; cédulas de crédito imobiliário; certificados de recebíveis imobiliários; certificados de recebíveis do agronegócio; notas comerciais; e cédulas de crédito bancário. A venda dos ativos adquiridos pelo Banco Central pode ocorrer após a vigência do estado de calamidade.
Contrapartidas Ao comprar ativos de instituições financeiras, o Banco Central pode exigir contrapartidas. Os bancos que venderem os títulos ficam proibidos, por exemplo, de aumentar a remuneração de diretores e membros do conselho de administração, inclusive bônus, participação nos lucros e incentivos remuneratórios associados ao desempenho. Outro impedimento é pagar dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido em lei.
Transparência O presidente do Banco Central deve prestar contas ao Congresso Nacional, a cada 30 dias, sobre as operações de compra de títulos e ativos. A instituição deve ainda publicar diariamente as operações realizadas, com informações sobre taxas de juros pactuadas, valores envolvidos e prazos.
Dívida mobiliária Durante a pandemia, a União pode pagar juros e encargos da dívida mobiliária com empréstimos feitos apenas para refinanciá-la. Essa dívida é formada pelos títulos emitidos pelo Tesouro e pelo Banco Central e em poder do mercado.
Insumos de saúde A União deve adotar critérios objetivos para distribuir, entre estados e municípios, os equipamentos e insumos de saúde imprescindíveis ao enfrentamento do coronavírus.
Irregularidades Atos do Poder Executivo que configurem irregularidade ou descumprimento dos limites previstos podem ser sustados pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.
Validade A PEC convalida atos de gestão praticados pelo Poder Executivo desde o dia 20 de março de 2020. Se promulgada, a Emenda Constitucional deve ser revogada automaticamente no encerramento do estado de calamidade provocado pelo coronavírus.
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Fonte: Agência Senado
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