SÃO PAULO - Embora as centrais sindicais tenham definido em documento que não recomendam a cobrança da contribuição assistencial retroativa após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema, sindicatos vivem impasse entre quem é a favor de cobrar valores atrasados e os que são contra.
Há entidades que entendem ser possível a cobrança da contribuição dos últimos cinco anos de empregadores, desde que a taxa conste em convenção coletiva da categoria assinada entre trabalhadores e empresas.
Outras acreditam ser possível o pagamento retroativo apenas para convenções coletivas em aberto, ou seja, cuja validade se estenda até data-base futura, e há ainda os sindicatos que aboliram essa possibilidade e já aprovaram em assembleia o não pagamento.
O STF decidiu, em julgamento em 11 de setembro, que é constitucional a cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores, sindicalizados ou não, desde que definida em assembleia e com direito à oposição.
Sindicalistas ouvidos pela reportagem, que concordam com a retroatividade da cobrança, dizem que ela deve ser efetuada em razão de a decisão do STF estar atrelada a uma negociação coletiva.
Em São Paulo, os sindicatos de domésticas da Grande São Paulo e de Jundiaí e Sorocaba enviaram cobrança retroativa a empregadores, que deveria ser quitada até o final de setembro, referente aos últimos cinco anos.
No Sul, em Londrina (PR), a Fetim (Federação dos Metalúrgicos do Paraná) decidiu em assembleia que seus sindicatos não vão cobrar dos trabalhadores as contribuições retroativas aos últimos cinco anos, mas deixou em aberto que poderá haver responsabilização de empresas que descumprem a convenção e adotam práticas consideradas antissindicais.
"Se tivermos que tomar alguma atitude vai ser sempre contra aquelas empresas que descumprem o acordado na convenção coletiva ou que praticam atos antissindicais de pressão e assédio em cima do trabalhador que quer ser representado pelo sindicato", afirma Sergio Butka, presidente da Fetim.
O argumento de quem é a favor da cobrança retrotavia — desde que a contribuição conste em convenção e que tenha havido direito de oposição do trabalhador — é que a reforma trabalhista e também uma decisão do STF preveem que o acordado vale mais do que o legislado, ou seja, mais do que a lei.
Clemente Ganz Lúcio, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, consultor sindical e ex-diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), afirma que o fórum é contra a cobrança retroativa.
No TAC (Termo de Autorregulação das Centrais Sindicais) assinado por CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), CUT (Central Única dos Trabalhadores, Força Sindical, Nova Central e UGT (União Geral dos Trabalhadores), não há menção expressa à questão da retroatividade.
João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, afirma que as centrais não recomendam a retroatividade, mas, do ponto de vista legal, o sindicato é que vai tomar as decisões, porque a legislação confere às entidades esse poder.
Ricardo Patah, presidente da UGT, diz que a central é "totalmente contrária" à cobrança dos valores retroativos.
Sobre a decisão do STF, Patah diz que a central já tem negociado convenções com desconto de 1% ao mês, limitado a R$ 50, e com direito de oposição.
Ele lembra que as centrais estão construindo o que chama de "autorregulamentação do movimento sindical". "Quanto mais forte é o movimento sindical, mais forte é a própria democracia", afirma.
Patah afirma que os sindicatos se fazem necessário porque geralmente os empregadores, diante da data-base, não oferecem o reajuste anual aos trabalhadores. Por isso, os representantes da categoria são instados a pedir a negociação.
Antonio Neto, presidente da CSB, afirma que as centrais respeitam as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos e acredita que, se a cobrança foi acertada em acordo ou convenção coletiva, com prazo para oposição, respeitando TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPT (Ministério Público do Trabalho), ela poderá ser retroativa.
"O que as centrais estão propondo é a discussão de um teto para evitar exageros, isso por exemplo não proíbe um sindicato de cobrar menos ou colocar um limite mensal. Mas de qualquer forma é muito menos que o que as confederações patronais cobram para administrar o Sistema S", diz.
O debate sobre o financiamento dos sindicatos está sendo feito no Fórum das Centrais Sindicais e em grupo tripartite, no qual constam empresas, trabalhadores e representantes do governo.
A intenção é determinar um modelo de financiamento sindical, por meio de um projeto de lei, a ser enviado ao Congresso.
A discussão, no entanto, foi atravessada no Senado, no projeto 2.099, de 2023, de autoria do deputado Styvenson Valentim (Podemos-RN), que impede sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sem autorização do empregado.
A lógica é contrária à decisão do STF. Em vez de se opor à cobrança, o trabalhador deveria autorizá-la. Se não houver a autorização, o pagamento não deverá ser feito.
O projeto, cuja relatoria é do senador Rogério Marinho (PL-RN), foi aprovado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) no dia 3 de outubro e segue para a CAS (Comissão de Assuntos Sociais).
Em seu relatório, Marinho incluiu a proibição de cobrança de não sindicalizados e de valores atrasados.
No debate, o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo, afirmou que a contribuição feita por meio do Sistema S, que é destinada aos sindicatos de empregadores, é custeada de forma indireta pelos trabalhadores.
"Não me consta que nenhum empresário pague a contribuição do Sistema S e não bote na sua planilha de custo. Sai do bolso do trabalhador. Isso é parte do custo-Brasil, mas nisso não se mexe. Quem está pagando é o trabalhador, que sustenta o sistema sindical patronal", disse.
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