A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, acaba de proclamar o resultado do julgamento sobre o fim da contribuição sindical obrigatório. Por seis votos a três, a Corte decidiu que o imposto não pode ser cobrado compulsoriamente pelos sindicatos, como havia sido definido pela Reforma Trabalhista que entrou em vigor no ano passado.
Depois do empate de votos na sessão desta quinta-feira (29), proferidos pelos ministros Edson Fachin, relator da ação, e Luiz Fux, a presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso se posicionaram hoje pela manutenção do fim do pagamento compulsório. Seis votos a favor da mudança da Reforma Trabalhista (Fux, Moraes, Barroso, Marco Aurélio Gilmar e Carmem Lúcia) e três contrários (Fachin, Rosa e Toffoli).
O governo fez uma forte defesa da continuidade da regra que acabou com a contribuição sindical obrigatória. No STF, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, classificou o fim do imposto sindical como aprimoramento das regras e rechaçou a avaliação de que, com a medida, acabaram as possibilidades de financiamento das entidades sindicais.
Favorável à obrigatoriedade, Fachin disse que a Constituição de 1988 reforçou o papel dos sindicatos na representação dos trabalhadores e que o custeio das entidades também é previsto na Carta Magna.
"Entendo que, sem alteração constitucional, a mudança de um desses pilares desestabiliza todo o regime sindical e não pode ocorrer de forma isolada", afirmou.
Contrário à contribuição compulsória, o ministro Luís Roberto Barroso afirma que, em vez de se conquistar clientes e consumidores, o sindicalismo e o capitalismo brasileiros querem, mesmo, é conquistar o Estado. Para ele, "muitos sindicatos e partidos políticos viraram negócios privados".
Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandoski estavam ausentes da sessão.
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