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STF forma maioria para declarar contrato de trabalho intermitente constitucional

STF forma maioria para declarar contrato de trabalho intermitente constitucional

Por essa modalidade, trabalhador pode ser convocado para trabalhar por período determinado e passar um outro período do ano sem prestar serviço

Publicado em 7 de dezembro de 2024 às 17:19

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar o contrato de trabalho intermitente, instituído pela reforma trabalhista de 2017, do ex-presidente Michel Temer (MDB). O placar atual é de seis votos a dois pela rejeição.

Nessa modalidade contratual, o trabalhador pode ser convocado para trabalhar por período determinado e passar um outro período do ano sem prestar serviço.

Na sexta-feira (6), o ministro Cristiano Zanin devolveu o caso ao plenário virtual, após pedido de vista (mais tempo para analisar a matéria), e votou pela constitucionalidade do modelo.

O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, votou neste sábado (7) e aderiu à corrente, agora majoritária pela constitucionalidade do contrato intermitente. A análise no plenário virtual (votos inseridos em um sistema do tribunal) segue aberta até sexta (13).

Para Zanin, não há inconstitucionalidade no modelo, mas ele defendeu a rescisão do contrato depois de um ano sem qualquer convocação do empregado, contado a partir da celebração do contrato, da última convocação ou do último dia de prestação de serviços, o que for mais recente.

Votaram também pela constitucionalidade do contrato trazido pela reforma trabalhista os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Luiz Fux, por sua vez, propôs estipular um prazo de 18 meses para que o Congresso aprimore a legislação, por entender que os parâmetros legais definidos na legislação questionada "revelam-se insuficientes para garantir o respeito mínimo a direitos constitucionalmente protegidos".

O relator, Edson Fachin, e a ministra aposentada Rosa Weber estão vencidos até aqui. Para ambos, as mudanças aprovadas na gestão Temer deixam o trabalhador em condição de incerteza e, assim, sem previsibilidade sobre sua manutenção financeira, o que interfere na própria subsistência e dignidade dele.

O argumento central das ações sob a análise do Supremo é que a modalidade é inconstitucional por flexibilizar direitos sociais fundamentais trabalhistas, bem como afrontar o princípio da dignidade da pessoa humana.

Fachin concedia parcialmente os pedidos. "A criação de uma modalidade de contrato de trabalho, formal e por escrito, que não corresponda à uma real probabilidade de prestação de serviços e pagamento de salário, ao final de um determinado e previsível período, representa a ruptura com um sistema cujas características básicas e elementos constitutivos não mais subsistirão", disse o relator.

Ao reiniciar o julgamento com seu voto, Zanin entendeu que o contrato de trabalho intermitente caracterizado pela alternância de períodos de trabalho e de inatividade, e não pela possibilidade unilateral de o empregador convocar, ou não, o empregado contratado.

"As considerações apresentadas nos votos dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux me sensibilizaram, especialmente aquelas relativas à própria incerteza quanto à concretização do objeto do contrato intermitente, isto é, a prestação de serviço pelo trabalhador", afirmou.

Como ficou desenhado com a reforma, na visão de Zanin, o modelo permite que o trabalho esteja à disposição do empregador e pode ter expectativas de trabalho frustradas.

"O diploma legal, ademais, não impõe ao empregador qualquer tipo de dever de informação ou satisfação sobre a eventual e futura convocação para o trabalho, a não ser o singelo prazo de três dias de antecedência", disse.

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