SÃO PAULO - O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para 12 de junho a retomada do julgamento da correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A corte decidirá se a utilização da TR (Taxa Referencial) na remuneração das contas vinculadas ao fundo é constitucional ou não.
O pedido na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 é para que os ministros afastem a TR, substituindo-a por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial).
O FGTS rende, atualmente, 3% ao ano mais a taxa referencial.
O caso tem três votos pela mudança. A proposta do ministro relator, Luís Roberto Barroso, é para que o Fundo de Garantia tenha ao menos a remuneração da poupança, atualmente em 6,17% ao ano mais TR.
A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, propõe manter a correção atual e incluir a distribuição dos lucros de forma obrigatória no cálculo para garantir atualização de, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial do país.
O voto de Barroso determina ainda que, se houver mudança, ela passe a valer para todas as contas do FGTS a partir do julgamento do Supremo, sem direito à correção dos valores atrasados. A AGU também defende que a correção deva ser futura.
Para Barroso, não há direito constitucional à correção monetária para repor a inflação, mas o modelo atual de remuneração do FGTS "não é razoável".
Desde 2017, o FGTS paga o lucro que o fundo obtém no ano, aumentando os ganhos dos trabalhadores. Com a distribuição desses resultados, houve ganhos acima da inflação. No ano passado, a Caixa distribuiu 99% do lucro, creditando R$ 12,719 bilhões na conta dos trabalhadores.
A AGU argumenta que a proposta do governo não trará prejuízo aos trabalhadores, porque defende que a inflação seja o mínimo que se pague como correção. Cálculos do órgão apresentados no processo são de que, se a revisão for concedida da forma como foi solicitada, o impacto nas contas da União seria R$ 661 bilhões, e o Ministério da Fazenda calcula desembolsar R$ 8,6 bilhões a mais com o FGTS.
O julgamento começou em 2023 e foi paralisado após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, logo que assumiu cadeira na corte.
Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, defende que o caso seja decidido de forma definitiva. Segundo ele, enquanto não se chega a um consenso, as perdas dos trabalhadores só aumentam.
"Só do dia 1º de janeiro deste ano, pegando as competências, janeiro, fevereiro, março, abril e maio, com a diferença da TR para o INPC o trabalhador perdeu na totalidade R$ 38 bilhões. O rombo já está em R$ 804 bilhões, considerando a troca da TR de janeiro de 1999 até a presente, se fosse utilizado o INPC."
Segundo ele, as empresas também economizaram nesses últimos 25 anos cerca de R$ 200 bilhões com a multa de 40% sobre o saldo do fundo nas demissões. "Então, na minha opinião, é liquidar logo essa fatura, porque quanto mais tempo passa fica a pressão, a expectativa, o descrédito dos trabalhadores", diz.
A correção do FGTS é uma ação bilionária, com impacto previsto em R$ 661 bilhões, segundo documento da AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, apresentado no dia 18 de abril de 2023, às vésperas do início do julgamento no STF.
Para os trabalhadores, a perda seria de R$ 756 bilhões desde 1999, quando a TR passou a ser aplicada, de acordo com cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.
A ação inicial apresentada ao STF em 2014 pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical mostrou perdas de 88,3% entre janeiro de 1999 e 2013, data do estudo encomendado pelas entidades para calcular as perdas da categoria.
Uma mudança na correção do FGTS, mesmo que futura, vai impactar 217 milhões de contas vinculadas ao Fundo de Garantia, segundo os últimos dados da Caixa Econômica Federal. O número de trabalhadores envolvidos é menor, porque cada profissional pode ter mais de uma conta.
Se for aprovada a remuneração da poupança como correção do fundo, o trabalhador teria duas formas de ganho, conforme a Selic, que é a taxa básica de juros da economia. A regra mudou em 2012 e diz que para depósitos realizados até 3 de maio de 2012, a atualização é fixa, de 0,5% ao mês mais TR, o que dá 6,17% ao ano mais TR.
Para depósitos feitos após essa data, a remuneração está ligada à taxa básica de juros da economia, a Selic. Se a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, o rendimento é de 0,5% ao mês mais TR. Já se a taxa básica estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será equivalente a 70% da Selic mais a taxa referencial.
Avelino é contra essa proposta, porque ela impacta também os financiamentos da casa própria, mas diz que a proposta feita pelo governo é ainda pior, já que não iria repor a perda dos trabalhadores, apenas corrigiria o saldo das contas pela inflação.
O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.
Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.
O fundo, no entanto, é utilizado em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, conforme prevê a legislação. O saque do FGTS é autorizado apenas em 16 situações previstas em lei. Fora isso, o trabalhador não tem acesso ao dinheiro.
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