Na hora de adquirir um imóvel, novo ou usado, além do valor pago na casa própria, o comprador precisa arcar com duas taxas de cartório: pela escritura e pelo registro da propriedade. Por estarem sem revisão há 18 anos no Estado, hoje, quem compra um imóvel de R$ 200 mil paga em registros o mesmo valor de quem adquire uma unidade de R$ 1 milhão, por exemplo.
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Os anos passaram, os imóveis valorizaram, mas as faixas da chamada tabela de emolumentos (taxas remuneratórias de serviços públicos) permaneceram as mesmas. Desde 2001, apenas as taxas de escritura e registro são atualizadas anualmente. As faixas com os valores dos imóveis, no entanto, permanecem defasadas.
O valor a ser pago para fazer a escritura e o registro do imóvel varia de acordo com o preço do bem adquirido. A escrituração da propriedade é dividida em 34 faixas, sendo a primeira para imóveis que custam até R$ 2,5 mil e a última aqueles que valem mais do que R$ 200 mil. Já no registo, a primeira é para casas e apartamentos até R$ 1 mil e a última que custem mais de R$ 200 mil.
Por causa disso, em 2001, qualquer imóvel com valor superior a R$ 200 mil pagava R$ 1.696 para fazer a escritura, mais R$ 1.066 para obter o registro no cartório. Com o último reajuste anual feito, os valores foram corrigidos, passando para R$ 5.026,59 a escritura e R$ 3.159,40 o registro para imóveis acima de R$ 200 mil. Confira em tabela abaixo como ficariam os novos valores das taxas proporcionais aos preços dos imóveis atualizados.
Porém, o mesmo não foi feito com as faixas dos valores dos imóveis. Por isso, quem compra um imóvel de R$ 200 mil ou R$ 1 milhão desembolsa o mesmo valor de R$ 8.185,99 para pagar as duas taxas.
A tabela atual é abusiva e desproporcional. Em 2001, foi feita com base no valor dos imóveis daquele período. Há 18 anos, uma unidade de R$ 200 mil era um apartamento de luxo na Praia do Canto, em Vitória, essa era uma espécie de teto. Hoje, esse mesmo imóvel está na faixa de R$ 1 milhão, afirma Aristóteles Passos Costa Neto, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon).
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Segundo Aristóteles, do jeito que a tabela está dividida hoje, quem tem melhores condições financeiras acaba se beneficiando com a situação, já que ela onera os mais pobres. Quem paga os custos do cartório é o comprador do imóvel, o problema é que as pessoas não estão tendo dinheiro para arcar com mais este custo, critica
Ainda de acordo com o vice-presidente do Sinduscon, para tentar diminuir o valor pago, a solução escolhida por muitos compradores é deixar o contrato na gaveta. O apartamento é do cliente, mas continua no nome da empresa. Isso vem acontecendo por meio de um contrato especial realizando entre o comprador e a empresa, conta.
PROPOSTA
Em 2016, empresários do setor da construção civil enviaram ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) um pedido de revisão da tabela, porém, o processo até agora não teve um desfecho.
Para tentar mudar essa situação, o Sinduscon propôs um reajuste na tabela corrigindo as faixas de cobrança. Com isso, o comprador de um imóvel no valor de R$ 200 mil, que paga hoje R$ 8.185,99 em taxas de cartório, passaria a desembolsar R$ 1.850,89 em emolumentos. Já um que compraria um apartamento de R$ 1 milhão, que hoje também paga R$ 8.185,99, passará a desembolsar R$ 8.414,69 em taxas.
A proposta também beneficiaria quem adquire imóveis com valores mais baixos. Por exemplo, hoje quem compra uma casa que custa entre R$ 5 mil e R$ 10 mil paga R$ 502,36 em emolumentos. Com a revisão proposta, o valor gasto em taxas cairia para R$ 157,08.
AINDA EM ANÁLISE
A reportagem entrou em contato com o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg) para saber porque o setor não reajusta as taxas. Em nota, informou que os valores constantes das tabelas de emolumentos são instituídos por competência exclusiva do Poder Judiciário.
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Já o TJES afirmou, também por nota, que o projeto de revisão encaminhado pelo Sinduscon foi estudado por uma comissão do órgão, encaminhado para a presidência do Tribunal e posta em discussão com todos os desembargadores, que estão fazendo os ajustes no texto.
É um trabalho complexo e a preocupação, de acordo com o relator dos estudos, desembargador Fabio Clem de Oliveira, é socializar essas taxas, para que os novos valores que vierem a ser definidos pelo Tribunal de Justiça possam viabilizar o registro do imóvel e a lavratura da escritura para os proprietários de diferentes áreas habitacionais, informou em nota.
Ainda segundo o TJES, o desembargador espera ter uma finalização em breve, porém, não foi informado prazo para que isso ocorra. A proposta, então, depois dos ajustes feitos pelos desembargadores, será aprovada pelo Pleno e a presidência irá encaminhar um projeto de lei nesse sentido para a Assembleia Legislativa. Após aprovação por parte dos deputados, vai para sanção do governador do Estado, finalizou.
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