Doze anos depois da primeira auditoria que apontou indícios de superfaturamento nas obras do Aeroporto de Vitória, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou e confirmou o sobrepreço de R$ 43,4 milhões no contrato firmado em 2004 pela Infraero com o consórcio formado pelas construtoras Camargo Corrêa, Mendes Júnior e Estacom.
Decisão do plenário TCU proferida no último dia 21, em tomada de contas especial do processo iniciado em 2006, apontou um percentual de sobrepreço de 33% no contrato celebrado em 2004 no valor de R$ 337,4 milhões, e que teve o montante elevado para R$ 370,7 milhões após um aditivo assinado em 2007. Pouco tempo depois, as obras foram paralisadas em julho de 2008 e o contrato foi suspenso por decisão do consórcio.
Segundo o ministro do TCU, Benjamin Zymler, relator do processo, a Infraero teria feito pagamentos indevidos ao consórcio em função de erros de projeto, serviços não realizados, compra de equipamentos e sistemas não entregues, e serviços não realizados.
CONDENAÇÕES
De acordo com o acórdão, o consórcio formado entre Camargo Corrêa, Mendes Júnior e Estacon foi o principal responsável e beneficiário dos pagamentos superfaturados, sendo as empresas integrantes condenadas a multa de R$ 10 milhões, divididos em R$ 3,75 milhões para Camargo Corrêa e Mendes Júnior, e R$ 2,5 milhões à Estacon.
Quatro ex-executivos da Infraero também eram processados na ação. Entre eles, Eleuza Terezinha Manzoni dos Santos Lores, que na época era diretora de engenharia da estatal. Ela é considerada uma das principais responsáveis pelos superfaturamentos.
Segundo a sentença, Eleuza homologou a licitação mesmo o vencedor tendo formulado uma proposta comercial contendo sobrepreço nos valores contratuais. A decisão ressalta que a ex-executiva já foi condenada por superfaturamento em outros contratos de obras aeroportuárias, além de figurar como responsável em uma série de processos ainda não julgados, demonstrando que o dano na obra do Aeroporto de Vitória não foi um fato isolado de sua gestão, aponta. Ela foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão e a inabilitação para o exercício de cargo público no prazo de oito anos.
Também foram condenados o ex-superintendente de empreendimentos de engenharia da Infraero, Paulo Dietzsch Neto, por ter aprovado o orçamento da licitação aceitando preços excessivos da obra; e o então gerente de empreendimento, José Roberto Jung, por ter aprovado preços excessivos de serviços que foram incluídos pelo primeiro termo aditivo. Os dois gestores foram sentenciados ao pagamento de multas de R$ 400 mil e R$ 500 mil, respectivamente.
O engenheiro civil Fernando Morethson Sampaio foi excluído do processo por ter deixado a estatal antes da celebração do contrato.
Além das multas, as empresas e os ex-executivos tiveram as contas reprovadas e foram condenados ao ressarcimento aos cofres da Infraero em R$ 10,6 milhões.
OUTRO LADO
Procurada por A GAZETA, a Infraero informou que o processo em questão se trata da fiscalização sobre a obra contratada em 2004 e que a mesma não tem relação com as obras atualmente em curso no Aeroporto de Vitória. Sobre o acórdão, a estatal afirmou que não foi notificada e que a atual gestão da Infraero cumpre as leis e colabora com as autoridades no sentido de total transparência, informou.
Os advogados do consórcio responsável pela obra, de Eleuza Terezinha e de José Roberto Jung, não retornaram as ligações realizadas na tarde de ontem pela reportagem. O advogado de Paulo Dietzsch não foi localizado.
HISTÓRICO
2004:Foi assinado o contrato entre Infraero e o consórcio formado pelas empresas Camargo Corrêa, Mendes Júnior e Estacon.
2006: Auditoria do TCU apontou 17 irregularidades, entre elas, a de sobrepreço.
2007: Aditivo assinado elevou o preço do contrato de R$ 337,4 milhões para R$ 370,7 milhões.
2008: Consórcio paralisou obras e suspendeu o contrato.
2008: TCU identificou pagamentos de serviços sem cobertura contratual.
2009: Contrato foi rescindido em comum acordo.
2012: A Infraero e o consórcio tentaram retomar o contrato no âmbito no processo, mas o TCU não autorizou.
2014: Acórdão do TCU condenou o consórcio e ex-executivos da Infraero ao ressarcimento de R$ 8,6 milhões.
2018: Novo acórdão condena consórcio e executivos por superfaturamento e valores de adiantamentos e para cobrir erros no projeto.
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