O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na noite desta quarta-feira (3) acórdão com mapeamento de riscos e recomendações para a execução do auxílio emergencial, a fim de evitar pagamentos indevidos e exclusão do programa de pessoas que teriam direito ao benefício.
No entanto, o documento não contém informação presente no voto do relator, ministro Bruno Dantas, de que 6 milhões de pessoas podem estar recebendo indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600. O benefício é pago pelo governo federal para minimizar os efeitos econômicos e sociais da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com voto do ministro, elaborado com base em relatório de técnicos do órgão, há indícios de que 10% dos pagamentos do auxílio emergencial sejam indevidos. O documento apresenta dados referentes a abril.
Os técnicos chegaram ao número cruzando os cadastros efetivados para o pagamento com uma estimativa do público que teria direito ao benefício.
A estimativa de possíveis beneficiários foi elaborada com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, de 2019, e na legislação que instituiu o auxílio emergencial. Então confrontou-se esse dado com o número de cadastros efetivados para receberem o benefício, dessa forma, chegando aos indícios de pagamentos indevidos.
O relatório da equipe técnica estimou que o público-alvo do auxílio emergencial seria de 53,2 milhões de pessoas. No entanto, um total de 59,3 milhões de pessoas estavam previstas para receber cada parcela do benefício.
"Há indícios de que cerca de 6 milhões de pessoas podem estar recebendo indevidamente o auxílio emergencial, por erro de inclusão, o que representaria cerca de 10% do total", afirma o voto do ministro.
Considerando o valor do auxílio emergencial de R$ 600, isso significa que R$ 3,6 bilhões podem ter sido pagos de maneira indevida.
O próprio ministro relator, no entanto, decidiu não incluir os indícios de fraude no acórdão que foi discutido no plenário do TCU. O ministro Bruno Dantas argumentou que essa informação ainda será "objetivo de averiguações nas próximas etapas deste acompanhamento, quando a equipe terrá acesso a novas bases de informação e utilizará da ferramenta de tratamento de dados", informou em seu voto.
O relator afirmou, porém, que o relatório que levantou os indícios pode ser encaminhado aos responsáveis pelo programa.
O ministro Bruno Dantas, ao apresentar seu voto, mencionou que solicitou aos órgãos do governo federal o cruzamento de informações entre os declarantes de imposto de renda, seus dependentes e os beneficiários do auxílio emergencial. Segundo o relator, há denúncias de que os dependentes de classe média e alta podem estar entre as pessoas que recebem o benefício.
Por outro lado, o relatório dos técnicos do TCU também aponta para a não inclusão no programa de auxílio de pessoas que preencheriam os pré-requisitos para obter o direito.
Os técnicos do TCU apontaram que o número de pessoas consideradas elegíveis pela Empresa Brasileira de Tecnologia e Informação da Previdência Social (Dataprev) para o pagamento foi de 2,3 milhões inferior ao estimado pelo TCU.
Essa discrepância pode ter se dado por falhas nos bancos de dados, que podem estar desatualizados.
O número pode variar, pois outro fatores podem influenciar, como a falta de atualização no Cadastro Único para benefícios sociais ou mesmo dificuldades inerentes às condições das pessoas.
Dos 21,2 milhões de beneficiários estimados pelo órgão para o grupo fora do Cadastro Único, por exemplo, quase 735 mil pessoas não sabiam, ao fim de 2019, ler ou escrever e cerca de 2,7 milhões moravam em domicílio sem acesso à internet.
De acordo com o relatório, existiu uma imprevisibilidade do público-alvo, que foi prejudicial ao programa. Havia uma previsão inicial de 54,5 milhões de cotas de pagamento - que representaria 45,5 milhões de pessoas elegíveis. Para atender esse público, houve a abertura de R$ 98,2 bilhões em créditos extraordinários.
No entanto, durante o pagamento da primeira parcela, verificou-se que o valor seria insuficiente para atender o público total. Portanto houve o acréscimo de 14,3 milhões de cotas e uma nova abertura de créditos extraordinários, de R$ 25,7 bilhões.
"Então o primeiro grande desafio do programa é definir de forma mais 'segura' o seu público-alvo, com vistas a evitar pagamentos indevidos e, ainda tão grave, a exclusão de parte de cidadãos, que continuarão 'invisíveis' para o poder público", afirma o voto do ministro.
O voto do ministro Bruno Dantas também alerta para a necessidade de análise e planejamento, em relação a uma possível prorrogação do auxílio emergencial. O texto afirma que essa medida, caso fossem mantidos os parâmetros atuais, representaria uma despesa adicional de R$ 41 bilhões por mês.
Caso o governo decida não prorrogar e as famílias beneficiárias migrassem para o Programa Bolsa Família, a despesa mensal deria de R$ 9 bilhões mensais.
O acórdão apresentado pelo ministro Bruno Dantas, com as conclusões, será agora encaminhado para a Comissão Mista do Congresso Nacional, criada para monitorar as ações referentes ao combate ao coronavírus, e para os gabinetes de crise sob comando da Casa Civil da Presidência e também da Procuradoria-geral da República.
O auxílio emergencial começou a ser pago em maio para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, com o intuito de oferecer proteção durante a pandemia da Covid 19. Serão três parcelas de R$ 600.
Na semana passada, a Controladoria-Geral da União informou que divulgaria uma lista com todos os cadastrados para receber o auxílio emergencial. O ministro da CGU, Wagner Rosário, também disse que o órgão já havia identificado mais de 160 mil casos de fraudes.
Embora afirmasse que os números ainda estavam sendo consolidados, Rosário afirmou que havia, entre os solicitantes do auxílio, 74 mil sócios de empresas com empregados cadastrados e que recebem ajuda do governo.
Havia também cadastrados que doaram, como pessoa física, mais de R$ 10 mil para campanhas eleitorais, presidiários, proprietários de veículos cujo valor ultrapassa R$ 60 mil, donos de embarcações e pessoas com domicílio fiscal no exterior.
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