> >
Trabalhador que não recebeu abono do PIS/Pasep pode entrar com recurso

Trabalhador que não recebeu abono do PIS/Pasep pode entrar com recurso

Solicitação deve ser feita através de um e-mail enviado para as superintendências regionais do Trabalho

Publicado em 22 de abril de 2022 às 10:47

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura

Ministério do Trabalho e Previdência começou a receber os pedidos de recursos administrativos de trabalhadores que não foram habilitados para receber o abono salarial do PIS/Pasep, ano-base 2020, mas entendem que têm direito ao benefício. Os pagamentos do abono salarial começaram a ser feitos em fevereiro e os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro. Cerca de 23 milhões de trabalhadores foram habilitados para receber o recurso este ano.

*** FOTO DE ARQUIVO *** SÃO PAULO, SP, 21.08.2019 - Still dinheiro. Cédulas. Real. ()
Trabalhador deve chegar todos os canais de atendimento antes de recorrer. (Gabriel Cabral/Folhapress)

Os trabalhadores podem questionar o não pagamento por meio das Superintendências Regionais do Trabalho do ministério, por meio do endereço eletrônico [email protected] (colocando nos dígitos UF as letras da sigla do estado de domicílio, por ex.: [email protected]). O prazo de análise do recurso é de 45 dias.

Neste momento, segundo a pasta, as equipes estão autorizadas a realizar o cadastro dos processos especificamente do ano base 2020. Essa permissão de análise individual não abrange o ano base 2019.

CHECAGEM

governo federal orienta os trabalhadores que, antes de entrarem com pedido de recurso, verifiquem todos os canais de acesso para confirmar se receberam ou não o benefício. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, há situações nas quais o abono é depositado, mas os beneficiários não identificam o recebimento em suas contas. Há dois agentes financeiros credenciados para efetuar o pagamento do abono: a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

A Caixa é o agente responsável pelo pagamento do abono do PIS. Ela efetua os pagamentos por meio de crédito em conta corrente, conta poupança ou poupança social digital. Quando não é possível o crédito do benefício em conta, o valor é disponibilizado na plataforma social da instituição financeira (agências, lotéricos, autoatendimento e Caixa Aqui), devendo o beneficiário obter o Cartão Cidadão diretamente na instituição. A data é informada na Carteira Digital de Trabalho.

Já o Banco do Brasil é o agente responsável pelo pagamento do abono do Pasep. Os correntistas da instituição têm seu benefício creditado diretamente em sua conta corrente. Para aqueles que indicarem os dados bancários junto ao BB, o pagamento ocorrerá via TED e será creditado na conta informada. Nos demais casos, o Abono Pasep pode ser sacado em qualquer agência do banco.

QUEM TEM DIREITO?

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). 

Os trabalhadores também podem checar se têm direito ao saque pelo site do governo federal ou da Carteira de Trabalho Digital. A central Alô Trabalhador, telefone 158, também está disponível para atendimento.

VALOR

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que atualmente é de R$ 1.212.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais