SÃO PAULO - Uma informação relacionada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) intrigou ao aparecer para alguns trabalhadores ao longo desta semana. Ao abrir o aplicativo, a mensagem de "Saldo Bloqueado" estaria sendo exibida sem justificativas.
Descrições mais detalhadas dão conta de que os valores bloqueados estariam relacionados à empresa onde os trabalhadores estão atualmente empregados.
Aplicativo do FTGS: reclamação sobre bloqueio de saldo. (Eliseu Geisler/Shutterstock)
De acordo com a Caixa Econômica Federal, a alteração da data de vencimento de recolhimento do FGTS está levando à atualização das rotinas no processamento do fundo para adequação ao novo modelo. "A normalização das contas já foi iniciada,"
Sem um posicionamento claro da estatal sobre o motivo da indisponibilidade, trabalhadores foram ao X (antigo Twitter) reclamar sobre a situação.
@Caixa o Aplicativo do FGTS ainda diz que o saldo está bloqueado. Quando vocês vão solucionar isso?
O banco afirmou que "a ação não gera impacto financeiro aos trabalhadores nem tampouco necessidade de comparecimento em agências do banco."
COMO CONSULTAR O SALDO DO FGTS PELO CELULAR?
Baixe o aplicativo: Acesse a loja de aplicativos Google Play para Android ou App Store para iOS, procure por FGTS e faça o download do aplicativo oficial.
Siga instruções de login: Abra o aplicativo e clique no botão "Entrar no aplicativo”. Informe seu CPF e siga as instruções para fazer login.
Cadastre-se: Caso seja o primeiro acesso, clique em "Cadastrar/Esqueci Senha" e siga as etapas de cadastro.
Verificação de email: Verifique o e-mail recebido e siga as instruções para ativar a conta. Crie uma senha com 6 ou 8 dígitos para utilizar no aplicativo.
Consulte saldos: Após o login, localize a opção FGTS para consultar informações como saldos, depósitos mensais e outros detalhes relevantes. Realizar a consulta pelo celular proporciona conveniência aos trabalhadores para atualização sobre o FGTS de maneira ágil e eficaz.
Quem tem direito ao FGTS?
Trabalhadores empregados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a partir de 5 de outubro de 1988. Antes disso, era facultativo
Trabalhadores domésticos a partir de 1º de outubro de 2015. Antes, o empregador não era obrigado a recolher
Trabalhadores rurais
Trabalhadores temporários (contratados urbanos por um prazo determinado)
Trabalhadores intermitentes (contratados por um período, ficam sem contrato por um prazo e são contratados por um novo período, como é o caso de vigilantes de shows; podem ter vínculos com várias empresas simultaneamente)
Trabalhadores avulsos (presta serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato; um exemplo são os portuários)
Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
Atletas profissionais (como jogadores de futebol, vôlei, basquete etc.)
Diretores não empregados que podem ser equiparados aos outros trabalhadores
Trabalhadores informais ou autônomos que atuam como pessoa jurídica não têm direito ao FGTS, assim como MEIs (Microempreendedores Individuais).
Como funciona o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 como uma poupança para proteger o trabalhador em caso de demissão, doença ou na aposentadoria. Na época, foi uma alternativa ao fim da estabilidade dos profissionais formais.
O fundo é composto por um depósito de 8% mensal sobre o salário do trabalhador, feito pela empresa a quem é contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A lei também permite que os recursos sejam utilizados para habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. A Caixa ainda utiliza os valores em operações de microcrédito.
Há 16 situações em que é possível sacar o dinheiro do Fundo de Garantia.