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Trabalhadores reclamam de bloqueio no saldo do FGTS; saiba consultar

Trabalhadores reclamam de bloqueio no saldo do FGTS; saiba consultar

Mudança na data de depósito do Fundo de Garantia gerou falha; Caixa diz que sistema já está sendo normalizado

Publicado em 7 de junho de 2024 às 19:59

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
CRISTIANE GERCINA E GUILHERME BENTO

SÃO PAULO - Uma informação relacionada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) intrigou ao aparecer para alguns trabalhadores ao longo desta semana. Ao abrir o aplicativo, a mensagem de "Saldo Bloqueado" estaria sendo exibida sem justificativas.

Descrições mais detalhadas dão conta de que os valores bloqueados estariam relacionados à empresa onde os trabalhadores estão atualmente empregados.

Aplicativo do FTGS
Aplicativo do FTGS: reclamação sobre bloqueio de saldo. (Eliseu Geisler/Shutterstock)

De acordo com a Caixa Econômica Federal, a alteração da data de vencimento de recolhimento do FGTS está levando à atualização das rotinas no processamento do fundo para adequação ao novo modelo. "A normalização das contas já foi iniciada,"

Sem um posicionamento claro da estatal sobre o motivo da indisponibilidade, trabalhadores foram ao X (antigo Twitter) reclamar sobre a situação.

O banco afirmou que "a ação não gera impacto financeiro aos trabalhadores nem tampouco necessidade de comparecimento em agências do banco."

  • COMO CONSULTAR O SALDO DO FGTS PELO CELULAR?
  • Baixe o aplicativo: Acesse a loja de aplicativos Google Play para Android ou App Store para iOS, procure por FGTS e faça o download do aplicativo oficial.
  • Siga instruções de login: Abra o aplicativo e clique no botão "Entrar no aplicativo”. Informe seu CPF e siga as instruções para fazer login.
  • Cadastre-se: Caso seja o primeiro acesso, clique em "Cadastrar/Esqueci Senha" e siga as etapas de cadastro.
  • Verificação de email: Verifique o e-mail recebido e siga as instruções para ativar a conta. Crie uma senha com 6 ou 8 dígitos para utilizar no aplicativo.
  • Consulte saldos: Após o login, localize a opção FGTS para consultar informações como saldos, depósitos mensais e outros detalhes relevantes. Realizar a consulta pelo celular proporciona conveniência aos trabalhadores para atualização sobre o FGTS de maneira ágil e eficaz.

Quem tem direito ao FGTS?

  • Trabalhadores empregados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a partir de 5 de outubro de 1988. Antes disso, era facultativo
  • Trabalhadores domésticos a partir de 1º de outubro de 2015. Antes, o empregador não era obrigado a recolher
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores temporários (contratados urbanos por um prazo determinado)
  • Trabalhadores intermitentes (contratados por um período, ficam sem contrato por um prazo e são contratados por um novo período, como é o caso de vigilantes de shows; podem ter vínculos com várias empresas simultaneamente)
  • Trabalhadores avulsos (presta serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato; um exemplo são os portuários)
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
  • Atletas profissionais (como jogadores de futebol, vôlei, basquete etc.)
  • Diretores não empregados que podem ser equiparados aos outros trabalhadores
  • Trabalhadores informais ou autônomos que atuam como pessoa jurídica não têm direito ao FGTS, assim como MEIs (Microempreendedores Individuais).

Como funciona o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 como uma poupança para proteger o trabalhador em caso de demissão, doença ou na aposentadoria. Na época, foi uma alternativa ao fim da estabilidade dos profissionais formais.

O fundo é composto por um depósito de 8% mensal sobre o salário do trabalhador, feito pela empresa a quem é contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A lei também permite que os recursos sejam utilizados para habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. A Caixa ainda utiliza os valores em operações de microcrédito.

Há 16 situações em que é possível sacar o dinheiro do Fundo de Garantia.

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