A Samarco foi condenada a ressarcir o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em R$ 11,6 milhões por conta de pagamento de 14 pensões às famílias das vítimas da tragédia de Mariana. A decisão foi conquistada pela Advocacia-Geral da União (AGU) por conta do desastre que matou 19 pessoas em Minas Gerais.
O acidente, ocorrido em novembro de 2015, provocou a liberação de aproximadamente 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro, em uma das maiores tragédias socioambientais do Brasil.
As sentenças favoráveis à AGU foram obtidas na Vara Federal Cível e Criminal de Ponte Nova (MG) em duas ações regressivas acidentárias ajuizadas contra a Samarco em razão do descumprimento de normas de segurança que culminaram na tragédia. A Samarco disse que não vai comentar a decisão.
A Advocacia-Geral cobrou a devolução ao INSS dos gastos com pensões por morte pagas mensalmente aos dependentes das vítimas.
“Toda vez que o INSS detecta que o acidente que deu origem àquele benefício previdenciário ocorreu por culpa da empresa, que não foi zelosa e não observou as normas de segurança do trabalho, a autarquia ingressa em juízo com ações regressivas acidentárias”, explica a Procuradora Federal Fernanda de Paula Campolina, do Núcleo de Atuação Prioritária da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (ECOJUD1/PRF1).
As ações foram elaboradas com base em relatórios da Polícia Civil de Minas Gerais, da Polícia Federal e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais. Nos autos, a AGU destacou que durante a análise das causas que levaram ao rompimento da barragem foram apontadas falhas graves na construção, manutenção e operação do reservatório.
A investigação também apontou problemas como ausência ou a inoperância de dispositivos de monitoramento, o não cumprimento de programas de manutenção, o adiamento de neutralização de riscos já conhecidos, a falta de critério para correção de inconformidades, além da falta de projeto e de manutenção preventiva.
A Juíza Federal Substituta da Vara Federal Cível e Criminal de Ponte Nova (MG) condenou a empresa a devolver toda a quantia já paga pelo INSS, bem como os valores que serão gastos até o final da concessão dos benefícios.
“Essa decisão é paradigmática tanto em termos sociais quanto econômicos. Esses valores vão retornar aos cofres previdenciários, gerando um benefício para toda a sociedade. Além disso, o caráter pedagógico que ações e decisões dessa natureza trazem também é bastante palpável, porque as empresas passam a investir mais em segurança do trabalho e a evitar novos acidentes”, afirma a Procuradora Federal Fernanda de Paula Campolina.
Além da ECOJUD1/PRF1, atuou no caso a Equipe Desterritorializada em Ações Regressivas Previdenciárias do Departamento de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal (ED-Regressivas/DEPCOB/PGF).
Com informações da AGU.
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