> >
TST manda trabalhador pagar custas do processo após não comparecer à audiência

TST manda trabalhador pagar custas do processo após não comparecer à audiência

Na decisão do TST, o relator, o ministro Ives Gandra Martins Filho, justifica a regra como uma forma de inibir o que ele chama de "litigância descompromissada"

Publicado em 15 de setembro de 2019 às 19:16

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
A maioria das reclamações é proveniente de ações que tramitam no TJES, totalizando 409 denúncias. (Divulgação)

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o trabalhador precisa pagar as custas processuais mesmo que seja beneficiário da Justiça gratuita, em casos de arquivamento da reclamação por ausência injustificada do trabalhador na audiência. 

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais
Fechar Paywall

Continue lendo

Faça seu cadastro para ler esta matéria.

É rápido e gratuito!

Quer acesso ilimitado?

Aproveite nossa oferta especial

Assine por R$ 1.00*