A Vale terá que devolver recursos do setor de energia que recebeu mesmo com uma usina de geração, na área atingida pela tragédia de Mariana, parada há cinco anos.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu nesta quarta-feira (6) pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para retirar a Usina Hidrelétrica Risoleta Neves do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), sistema criado com o objetivo de mitigar os riscos de escassez de chuvas para a atividade de geração de energia. A usina está inoperante em razão de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, no município de Mariana (MG), em 2015.
Na decisão, o colegiado acompanhou por unanimidade o voto do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, em favor da revisão de decisão anterior que havia indeferido a solicitação da Aneel. Para o ministro, a manutenção da decisão judicial que afastou a determinação da agência para suspender a usina causaria grave distorção do quadro regulatório, traria prejuízo econômico aos consumidores e beneficiaria indiretamente a Vale S/A, mesma empresa causadora dos danos ambientais.
Em 2017, a Aneel ordenou a suspensão temporária da operação comercial da usina, motivo pelo qual o Consórcio Candonga – que administra a unidade – ajuizou ação ordinária para anular o ato administrativo. Em primeira instância, o juiz deferiu liminar para garantir à usina o direito de permanência no sistema MRE, a fim de que ela continuasse recebendo valores das demais empresas integrantes do sistema.
A decisão liminar foi confirmada por sentença, contra a qual a Aneel interpôs apelação com pedido de atribuição de efeito suspensivo, pleito este negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O ministro Humberto Martins apontou que a Usina Risoleta Neves vem sendo mantida artificialmente no sistema MRE, recebendo valores de compensação financeira mesmo sem gerar energia há mais de cinco anos.
Segundo o relator, como resultado da permanência da usina no sistema, a Aneel indicou prejuízo superior a R$ 420 milhões para as demais usinas que compõem o MRE. De acordo com agência, cerca de 30% desse prejuízo foi repassado aos consumidores cativos de energia elétrica.
Humberto Martins também ressaltou que a Samarco, responsável direta pelo desastre ambiental que ocasionou o assoreamento dos reservatórios da Usina Risoleta Neves, tem como acionista a Vale S/A, ao passo que o Consórcio Candonga também é controlado pela Vale. Dessa forma, enfatizou, todo o prejuízo econômico suportado pelos consumidores cativos resulta em benefício para a mesma empresa causadora da tragédia ambiental.
Para o ministro, o afastamento da decisão da Aneel gerou tratamento desproporcional em favor do Consórcio Candonga, desequilibrando o sistema regulado.
"Isso porque o consórcio continuou a receber receita decorrente da venda de energia sem real geração, em detrimento dos recursos gerados por outras usinas integrantes do sistema MRE", concluiu.
Com informações da Agência do STJ
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta