O salário mínimo sofreu reajuste no último dia 1º de janeiro e passou a valer R$1.039,00. Com isso, os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor segundo informações do Portal eSocial. A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês. (Veja o passo a passo no fim desta matéria)
O novo valor deverá ser pago até o quinto dia útil de fevereiro de 2020, quando se paga o salário referente ao mês de janeiro. Nenhum empregado doméstico pode receber menos que o salário mínimo determinado pelo governo federal, mas é permitido que os Estados determinem valores maiores para o mínimo de cada unidade da federação, o que não acontece no Espírito Santo. As informações são da Agência Brasil.
Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual.
Nos casos de férias, o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.
A Emenda Constitucional 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, promoveu alteração no valor da cota do salário-família que passou a ser R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para os trabalhadores que têm renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
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