Publicado em 24 de abril de 2025 às 15:29
SÃO PAULO - A Polícia Federal e a CGU (Controladoria-Geral da União) realizaram, quarta-feira (23), uma operação para combater um esquema nacional de descontos não autorizados feitos por associações em aposentadorias e pensões.
De acordo com as investigações, as entidades descontaram o valor estimado de R$ 6,3 bilhões, entre 2019 e 2024. Segundo o ministro da CGU, Vinicius de Carvalho, ainda é precipitado dizer que todo esse valor é ilegal, mas sim a soma dos descontos no período.
1. Ambec (Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos)
2. Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical)
3. AAPB (Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil)
4. Aapen (Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional), anteriormente denominada de ABSP (Associação Brasileira dos Servidores Públicos)
5. Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura)
6. AAPPS Universo (Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social)
7. Unaspub (União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos)
8. Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil)
9. Apdap Prev
10. ABCB/Amar Brasil
11. CAAP (Caixa de Assistência de Aposentados e Pensionistas do INSS)
A Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares) afirma que "ao longo dos seus 61 anos, sempre atuou com ética, responsabilidade e tem se empenhado ativamente no aperfeiçoamento da gestão e na fiscalização dos projetos e convênios que administra, sempre em conformidade com as normas legais".
A entidade diz estar "à disposição para colaborar com as investigações em curso, defendendo a total transparência do processo investigatório e apuração devida dos fatos".
O Sindnapi/FS diz que "a proteção dos direitos dos aposentados é uma prioridade fundamental para garantir uma sociedade mais justa e solidária".
"Quando surgem denúncias de descontos irregulares nos benefícios, é essencial que essas alegações sejam levadas a sério e investigadas de forma rigorosa", afirma o sindicato. "O Sindinapi apoia a investigação das denúncias de irregularidades nos descontos em benefícios dos aposentados."
A defesa da ABCB/Amar Brasil afirma que ficou surpresa com a deflagração da operação, sem que tivesse tido, até o momento, acesso aos autos do procedimento investigativo ou à decisão judicial que o autorizou.
"Assim que obtiver vista dos autos, a defesa prestará todos os esclarecimentos técnicos cabíveis, colaborando integralmente com as autoridades competentes", acrescentou.
A Ambec (Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos) diz que "a associação não pratica atividade ostensiva de captação, prospecção e afiliação de seus associados, sendo tais atividades praticadas por empresas privadas diversas, de forma que, se qualquer fraude ocorreu, a associação é tão vítima quanto seus associados".
A Ambec afirma também que vê com surpresa a deflagração da operação, pois os mesmos fatos são, há mais de um ano, investigados e esclarecidos no âmbito de investigação da Polícia Civil do Estado de São Paulo. "A associação, desde 2022 e de forma espontânea, colabora irrestritamente com a Autoridade Policial, Ministério Público e Poder Judiciário", adicionou.
A Conafer diz que "se coloca sempre à disposição da sociedade, dos órgãos de fiscalização e a quem possa interessar".
"Por meio de acordo de cooperação técnica com o INSS, a Conafer assessora os seus associados no acesso ao pagamento de auxílios, pensões e aposentadorias, além de disponibilizar serviços digitais aos segurados, o INSS Digital", afirma a entidade. "A confederação atua diretamente na garantia dos direitos previdenciários de camponeses, pecuaristas, extrativistas, artesãos, pescadores, lavouristas, indígenas, quilombolas, posseiros, ribeirinhos, assentados e acampados em todo o território brasileiro."
As outras entidades denunciadas não responderam à reportagem até a publicação deste texto.
Para que o desconto possa ser feito, a associação deve ter autorização prévia do beneficiário, sendo inválidas permissões por procurador ou representante legal, exceto em caso de decisão judicial específica.
O desconto também deve ser formalizado por um termo de adesão assinado por assinatura eletrônica avançada e biometria, apresentação de documento de identificação oficial e número do CPF.
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