SÃO PAULO - O julgamento de uma ação parada há 25 anos no STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a tese da revisão da vida toda, aguardada há duas décadas por aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A correção foi aprovada pelo STF em dezembro de 2022 por 6 votos a 5, garantindo aos segurados do INSS a inclusão de contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria para aumentar a renda mensal.
Nesta quinta-feira (21), ao julgar duas ações de 1999 sobre a constitucionalidade do fator previdenciário, por sete votos a quatro, o STF entendeu não ser possível pedir a revisão.
Os ministros iriam analisar os embargos de declaração da AGU (Advocacia-Geral da União) — recurso que contesta parte do que foi definido em 2022 — contra a vida toda, mas não houve tempo.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111 discutiu se o artigo 3º da lei 9.876, de 1999, que muda o cálculo dos benefícios e cria o fator previdenciário, é ou não constitucional.
O fator previdenciário é um cálculo que leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
A função era desestimular a aposentadoria precoce e vigorou nas aposentadorias por tempo de contribuição — reduzindo o benefício — até 2019, quando foi aprovada a reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PL).
Ainda é possível utilizá-la em alguns casos específicos, mas de forma limitada em regras de transição.
O debate estava em torno da constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876. Ele trata do cálculo do benefício para quem ingressou no INSS antes e depois da lei de 1999.
A decisão a favor do fator previdenciário e do cálculo da reforma foi unânime.
Desse modo, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram a favor de tornar a regra de cálculo obrigatória, o que invalidou a revisão da vida toda.
Ao votar a ADI 2.111, o ministro Cristiano Zanin, substituto de Ricardo Lewandowski — favorável à revisão da vida toda em 2022 — defendeu não ser possível deixar para o segurado escolher a melhor regra de cálculo caso a reforma de 1999 fosse considerada constitucional.
Alexandre de Moraes, o primeiro a votar, disse ser a favor de manter a constitucionalidade do fator previdenciário, mas defendeu a revisão da vida toda, reforçando o posicionamento de 2022.
Em seus argumentos, o ministro afirmou que a regra da reforma de 1999 prejudicou os segurados que já estavam contribuindo para o INSS e beneficiou quem ainda iria entrar no sistema, o que seria inconstitucional.
O recém-empossado ministro Flávio Dino não poderia votar na ação da revisão da vida toda, por substituir a ministra Rosa Weber, que se posicionou antes de se aposentar, mas deu seu parecer na ADI 2.111, seguindo Zanin, assim como Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Relator da ação, o ministro Nunes Marques mudou o voto ao final do julgamento desta quinta e ficou com a maioria.
Foram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia.
7 votos pela obrigatoriedade do cálculo de 1999 e contra a vida toda:
4 votos pela constitucionalidade da reforma de 1999 e a favor da vida toda:
6 votos a favor dos segurados:
5 votaram contra a correção:
Na época, André Mendonça foi impedido de votar conforme regra do Supremo que proíbe posicionamento de magistrados substitutos de ministro aposentado com voto já proferido.
O STF ainda precisa julgar os embargos de declaração contra a revisão da vida toda apresentados pela União.
Os processos judiciais estão estão parados, à espera desse julgamento. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há hoje no Judiciário 61.411 ações discutindo a correção. Os processos foram suspensos à espera da definição dos ministros do STF.
O entendimento do Supremo deverá ser seguido por todos os tribunais e varas previdenciárias do país até que todos os processos sejam extintos.
Segurados que não entraram com ação não devem mais pedi-la.
Quem já ganhou o processo seguirá recebendo o pagamento de uma aposentadoria maior, mas quando o caso chegar ao final, o INSS poderá entrar com ações rescisórias cobrando o que já foi pago.
O STF, no entanto, precisa definir detalhes sobre as ações na Justiça, em fase chamada de modulação dos efeitos da decisão.
Trata-se de um processo judicial no qual os aposentados do INSS pedem para incluir salários antigos — pagos em outras moedas que não o real — no cálculo da aposentadoria.
O motivo pelo qual se discute o direito à correção é a aprovação da lei 9.876, de 1999, que criou o fator previdenciário e mudou a regra de cálculo da média salarial, base dos benefícios do INSS.
A reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso trouxe regra de transição que beneficiou novos segurados e prejudicou parte dos que já estavam no mercado de trabalho.
Pela lei, quem se filiou à Previdência até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.
Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral — por isso, vida toda.
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