Com a sanção do texto da reforma da Previdência de militares pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), nesta terça-feira (17), a aposentadoria de policiais militares e bombeiros no Espírito Santo sofrerá alterações. A alíquota previdenciária, por exemplo, vai cair de 11% para 9,5%, em 2020, e ficará em 10,5% a partir de 2021. Além disso, também foi determinado um tempo mínimo de atividade policial, de 25 anos, para o agente ter direito à reserva.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) diz que ainda estuda como será a mudança para os policiais e bombeiros do Estado. De acordo com PGE, "o grupo de trabalho, designado pelo governador Renato Casagrande para elaborar as propostas de reforma da Previdência dos servidores, ainda está avaliando os impactos da lei sancionada que trata da Previdência para policiais militares e bombeiros. Somente após a realização dessa análise é que será possível definir quais as providências deverão ser tomadas em âmbito estadual".
A mudança para os agentes que servem ao governo do Espírito Santo, no entanto, não é tão drástica já que a categoria já havia passado, em 2008, por outra reforma que endureceu as regras. Um exemplo é o tempo mínimo de contribuição de 35 anos, que consta no projeto de lei, mas que já é regra para os militares estaduais.
A principal alteração é em relação às alíquotas. Isso porque, atualmente, os PMs capixabas da ativa pagam 11% para o sistema previdenciário. Pela lei aprovada no Senado, a alíquota cai para 10,5% . Já os militares da reserva hoje só cotizam sobre o valor que ultrapassa o teto do INSS, que é de R$ 5.839,45 . Com a mudança, eles passarão a pagar sobre o total dos rendimentos. A mesma regra vai valer para os pensionistas. Entenda abaixo o que diz a nova legislação e como ela impacta os militares capixabas:
Sobe para 35 anos. Para quem já ingressou na carreira, haverá uma regra de transição com cobrança de pedágio de 17% sobre o tempo que falta para completar 30 anos. Não há idade mínima. Essa regra já existe para os militares do Estado.
Policiais estaduais terão direito à integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos). Os PMs do Estado também já têm esses benefícios.
Será de 25 anos, subindo gradualmente (4 meses a cada ano) a partir de janeiro de 2021 até atingir 30 anos. O Estado não tinha regra nesse sentido.
Pela lei aprovada no Congresso, será de 9,5% sobre a remuneração integral para todos (policiais ativos, inativos e pensionistas) a partir de março de 2020; em janeiro de 2021, a alíquota sobe para 10,5%. Mas, com isso, os militares da ativa do Espírito Santo passarão a pagar menos, pois no Estado a alíquota cobrada atualmente é de 11%. Já os PMs da reserva e os pensionistas terão que cotizar mais. Na regra estadual, eles só contribuem para a Previdência sobre o valor que ultrapassa o teto do INSS, que é de R$ 5.839,45.
A promoção automática acaba, mas os governadores terão prazo de 30 dias para editar um decreto prorrogando esse tipo de benefício por até dois anos. No Espírito Santo, desde a reforma de 2008 essa possibilidade deixou de existir.
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