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Veja oito situações mais comuns em que há dinheiro esquecido no Banco Central

Veja oito situações mais comuns em que há dinheiro esquecido no Banco Central

Bancos concentram maior quantidade de depósitos, mas também há consórcios e contas de cooperativas

Publicado em 2 de outubro de 2024 às 10:36

Ícone - Tempo de Leitura 5min de leitura

SÃO PAULO - Os brasileiros têm até 16 de outubro para pegar o dinheiro esquecido em bancos, corretoras de investimentos, administradoras de consórcios, cooperativas e outras instituições. Depois desse prazo, bilhões parados no SVR (Sistema de Valores a Receber) do Banco Central serão transferidos para os cofres do Tesouro Nacional, conforme prevê a lei sobre a reoneração da folha de pagamento das empresas.

Mesmo depois do dia 16 haverá ainda uma segunda chance para pedir o dinheiro: o governo terá que publicar um edital com o detalhamento dos valores e, a partir daí, serão dados mais 30 dias para pedir o dinheiro. Também haverá um prazo de seis meses para entrar na Justiça, contado da publicação desse edital.

A consulta para saber se tem dinheiro a receber é feita no site do SVR. Nessa etapa, não é preciso ter uma conta gov.br e é possível verificar dados de pessoas físicas e jurídicas, inclusive de pessoas falecidas e empresas que fecharam.

Notas de 100 e 200 reais em dinheiro
Os valores são de contas correntes ou poupanças que foram encerradas ainda com saldo disponível. ( José Cruz/Agência Brasil)

A reportagem pediu para o Banco Central detalhar as situações mais comuns em que há dinheiro esquecido. Veja se você se encaixa em uma delas.

AS SITUAÇÕES MAIS COMUNS EM QUE HÁ DINHEIRO ESQUECIDO

  1. Contas-correntes ou poupanças encerradas com saldo disponível: são contas que foram encerradas com saldo, ainda que sejam apenas centavos. 
  2. Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito: são contas em cooperativas de crédito que foram encerradas com saldo. São, por exemplo, valores de cooperados que faleceram. Pela legislação, o prazo de prescrição desses valores é de dez anos. 
  3. Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados: são depósitos de consórcios que não foram contemplados e de grupos encerrados. O consorciado pode ter direito a receber valores do fundo de reserva quando seu grupo é encerrado. Após o encerramento do grupo, se houver alguma sobra, ela é repartida entre os integrantes. 
  4. Tarifas cobradas indevidamente: casos identificados de cobranças em desacordo com as normas do Banco Central e reconhecidas de imediato pela instituição financeira. 
  5. Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas: casos de pagamento em duplicidade ou com valores maior de parcelas de empréstimos. 
  6. Contas de pagamento pré-paga ou pós-paga (inclusive cartões de crédito) encerradas com saldo disponível: cartões pré-pagos que permaneceram com saldo e cartões de crédito com pagamentos maiores do que os valores gastos. Essas contas pré-pagas são oferecidas por instituições de pagamento para realizar transações nacionais ou internacionais. Normalmente são saldos remanescentes ou com pagamentos maiores do que os valores gastos. 
  7. Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível: casos de contas de investimento encerradas com saldos. 
  8. Outros recursos disponíveis nas instituições para devolução: valores que as instituições encontraram no saldo de clientes e ex-clientes.

Há também casos de contas encerradas em corretoras, abertas por pessoas que investem na Bolsa de Valores por meio de corretoras de investimentos.

Tire suas dúvidas 

COMO CONSULTAR SE TENHO DINHEIRO ESQUECIDO?

Vá ao site do Sistema de Valores a Receber. Se a consulta for referente a pessoa física, informe o número do CPF e a data de nascimento. Se for de pessoa jurídica, informe o número do CNPJ e a data de abertura da empresa. O sistema dirá se há dinheiro para receber, mas sem detalhar o valor e onde está. Para saber esses detalhes, será preciso acessar o SVR, com conta gov padrão prata ou ouro.

COMO TRANSFERIR O DINHEIRO ESQUECIDO?

PARA SACAR VALORES AINDA É PRECISO TER UMA CHAVE PIX?

Sim, para fazer o pedido de resgate pelo SVR é preciso ter uma chave Pix pré-cadastrada. Entretanto, o usuário também pode solicitar a devolução diretamente na instituição financeira.

EM QUANTO TEMPO O VALOR É DEVOLVIDO?

Segundo o Banco Central, a devolução é de responsabilidade da instituição e será feita em até 12 dias úteis. Se a instituição financeira não assinou o termo de adesão com o BC, a única forma de receber o dinheiro é entrando em contato com ela. Nesse caso, como não é possível indicar a chave Pix no SVR, o prazo de 12 dias úteis não é obrigatório e é preciso combinar a forma e o prazo de devolução com a instituição.

COMO CONSULTAR VALORES DE PESSOAS FALECIDAS?

Os passos para a consulta são parecidos e é preciso ir ao site do BC. Também é necessário entrar com a conta gov.br do herdeiro ou sucessor. Dentro do SVR, quando acessar "Meus Valores a Receber", aparecerá o campo "Valores para pessoas falecidas". Clique em "Acessar" e informe o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida. É necessário que um herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal faça a consulta e preencha um termo de responsabilidade. Após esse processo, é preciso entrar em contato com as instituições que possuem os valores e verificar como prosseguir.

QUAL O VALOR TOTAL DE DINHEIRO ESQUECIDO?

Os brasileiros ainda têm R$ 8,56 bilhões para resgatar no SVR, segundo os últimos dados disponíveis, referentes a junho. A próxima divulgação sairá no início de outubro. Os beneficiários que têm dinheiro para receber em mais de uma faixa de valor são contabilizados mais de uma vez, segundo o Banco Central. É possível, por exemplo, que uma pessoa tenha R$ 10 para retirar em um banco e outros R$ 4 para receber em uma corretora. A maior parte dos depósitos está concentrada na faixa de até R$ 10. Os depósitos acima de R$ 1.001,01 representam menos de 2%.

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