O governo vai permitir que todos os trabalhadores saquem R$ 500 neste ano do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os saques de contas do FGTS, cuja medida provisória foi assinada nesta quarta-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), deverão ter início em setembro.
Para o programa chamado de "Saque certo", o governo elaborou um cronograma de liberação de saques que durará seis meses: entre setembro de 2019 e março de 2020.
Saque-aniversário
A partir de 2020, no aniversário de cada trabalhador, será possível resgatar uma parte do FGTS. Essa modalidade permitirá resgates anuais, o que, segundo o Ministério de Economia, vai trazer mais autonomia ao trabalhador.
O percentual permitido vai variar de 5% a 50% e vai depender do valor que a pessoa tem de saldo. O governo também vai liberar uma parcela adicional fixa para quem optar pela modalidade.
O resgate será opcional. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho, informou o governo.
O calendário do saque na modalidade aniversário de 2020 será divulgado pela Caixa. No entanto, a partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário. O prazo para solicitar o saque será de até dois meses.
Demissão sem justa causa
O trabalhador que optar pelo saque imediato deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. Não haverá também alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque-Aniversário. O valor da multa de 40% permanece exatamente o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
Quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira.
Saque imediato
O saque imediato será facilitado para quem tem conta poupança da Caixa. O valor será depositado de forma automática na conta do cotista. Se ele não quiser resgatar, poderá comunicar o desinteresse ao banco.
No saque imediato, todos os trabalhadores poderão retirar até R$ 500,00 por conta ativa e inativa no FGTS, a partir de setembro.
Quem não possui conta na Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa automático. Os saques inferiores a R$ 100,00 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
Divisão de resultados do FGTS
A divisão dos resultados do FGTS foi modificada, o que impactará na rentabilidade do fundo e beneficiará o trabalhador. Assim como no modelo anterior, o fundo segue tendo sua rentabilidade equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano. A mudança é que o percentual de rendimento do FGTS destinado ao cotista foi ampliado de 50% para 100%, ou seja, os trabalhadores passarão a receber, anualmente, a integralidade do lucro total obtido.
Garantia de empréstimo
O trabalhador que migrar para o Saque-Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR).
Neste caso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que for feita a transferência de recursos do Saque-Aniversário. Tal medida deve ampliar o acesso ao crédito para o trabalhador, reduzindo o seu custo, com taxas de juros inferiores às modalidades usualmente destinadas a pessoas físicas.
PIS/PASEP
O governo anunciou também que haverá mais uma oportunidade para sacar os recursos do fundo PIS/Pasep. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas com recursos referentes ao PIS poderão sacar na Caixa e os do Pasep, no Banco do Brasil.
O saque para herdeiros será facilitado. O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos.
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