O tempo é relativo, como formulou há mais de cem anos o físico Albert Einstein. Mas, quando se fala em Justiça no Brasil, o tempo ganha perspectivas ainda mais peculiares, como caso do "maníaco da tesoura" — alcunha de Edmar Silva Rodrigues Júnior, que foi condenado nesta segunda-feira (18) a 150 anos de prisão pela morte de cinco mulheres.
Ora, tudo depende do referencial. Ao mesmo tempo em que o réu recebeu uma pena expressiva de 150 anos, o julgamento dos crimes cometidos entre outubro e dezembro de 2010 levou tempo demais para acontecer, após quase 14 anos. Um tempo que pune, mas também alivia.
Mais rápida foi a condenação por tentar matar uma mulher e ameaçar outra de morte, que saiu em julho de 2012. Já os cinco homicídios qualificados, cuja denúncia foi recebida em maio de 2011, só viram a luz da justiça na última segunda-feira (18).
O tempo também foi determinante para o relaxamento da prisão de Edmar, em 31 de julho de 2018. A decisão foi tomada pela Justiça porque o encarceramento havia ultrapassado o limite de razoabilidade, já que ele estava preso há mais de 2600 dias. Ele passou, então, a ser monitorado por tornozeleira eletrônica. Um exemplo de que a lentidão da Justiça, em determinadas circunstâncias, é prejudicial também para quem está no banco dos réus. Imagine se, nesse caso, ele tivesse sido inocentado?
O tempo também é relativo, porque por mais que o "maníaco da tesoura" tenha sido condenado a 150 anos de prisão, o limite de tempo para penas privativas de liberdade no Brasil desde 2019 é de 40 anos. Mas essa sentença faz a diferença na progressão de regime, ou seja, o condenado pode ficar mais tempo encarcerado.
No Espírito Santo, o "maníaco da tesoura" entra para um restrito grupo de criminosos com condenações centenárias. É o caso de Georgeval Alves Gonçalves, que recebeu no ano passado uma pena de 146 anos e quatro meses de prisão por homicídio qualificado, estupro de vulnerável e tortura dos irmãos Kauã e Joaquim. Mesmo que não exista somente uma percepção do tempo, são condenações relevantes, pela gravidade dos crimes.
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