O Tribunal de Justiça (TJES), com cada vez mais transparência e rigor nos processos administrativos disciplinares (PADs), tem mostrado que a lei é para todos, inclusive para os próprios juízes, de quem a sociedade exige conduta ilibada. Um magistrado sob suspeição não deve ser condenado previamente, uma garantia constitucional de todo cidadão, mas tampouco pode continuar usufruindo das benesses da posição.
A decisão do TJ de não mais premiar magistrados e servidores que estiverem afastados devido a PAD segue essa linha. É no mínimo paradoxal que um juiz investigado seja homenageado por produtividade e gestão durante o processo que pode condená-lo justamente por desvios na sua atuação.
O caso do juiz Edmilson Rosindo Filho, de Barra de São Francisco, que compareceu à solenidade de premiação do “Mérito Jurisdicional Desembargador William Couto Gonçalves” no ano passado enquanto havia um PAD aberto contra ele, acabou sendo a gota d´água. Poucos meses depois, ele foi condenado por sete infrações, entre elas ter beneficiado amigos e pessoas influentes.
O afastamento do juiz enquanto corre o processo ainda não é obrigatório nesses casos. Deveria ser a regra, por ser também uma forma de moralização. Basta ver o caso do juiz Marcelo Sousa Noto, que atuava em Presidente Kennedy. Ele está afastado desde maio do ano passado por um processo no qual é acusado pela Corregedoria do TJES de ter montado em “um forte esquema de favorecimento” de empresas em sentenças. Mesmo longe das suas funções, o magistrado é suspeito de coagir uma testemunha de acusação de outro PAD, que envolve um colega. Se ainda detivesse o poder conferido pelo cargo, o estrago poderia ser ainda maior.
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O trabalho da Corregedoria é um exemplo a ser seguido, com juízes amparados pela prerrogativa da ampla defesa, mas obrigados a responder por seus atos. Os guardiões da Justiça não estão acima dela, e ao reforçar essa premissa o Tribunal de Justiça reforça sua própria isenção, promovendo um desencastelamento que o aproxima dos cidadãos. Está no caminho certo.
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