Com punições, lei de proteção de dados pode ir além das boas intenções

Sanções contra violações da proteção de dados entraram em vigor no dia 1° de agosto. A fiscalização e aplicação das punições é responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Publicado em 04/08/2021 às 02h00
LGPD
Proteção de dados: empresas precisam de adequar às novas regras. Crédito: Pixabay

Teoricamente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começou a ser efetiva no domingo (1º), quando as empresas, públicas ou privadas, passaram a estar sujeitas às punições caso descumpram a legislação em vigor desde setembro do ano passado. O uso indevido ou a negligência com as informações dos cidadãos fornecidas a essas empresas poderão resultar em multas diárias de até R$ 50 milhões, incluindo a proibição de atividades econômicas que envolvam a coleta de dados.

Contudo, na prática, há ainda uma zona cinzenta para a aplicação da nova legislação. Segundo especialistas, esta fase ainda permanecerá sendo mais educativa do que punitiva, em uma escala que se inicia com advertências formais até alcançar medidas mais rigorosas. Não somente porque o mundo corporativo ainda se encontra em adaptação, mas também pela atuação ainda incipiente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão formado no ano passado para regulamentar as novas regras e fiscalizar a sua aplicação.

A Lei Geral de Proteção de Dados é veemente ao proibir o compartilhamento de informações, como as coletadas em cadastros no comércio, sem a autorização do cliente. A nova legislação não impede que empresas tenham esses bancos de dados, mas dá o poder de decisão ao consumidor sobre o uso dessa informação. 

Solicitações consideradas inadequadas também podem ser denunciadas. É o direito à privacidade que se sobrepõe. Assim, as empresas e órgãos públicos não podem negar a divulgação de como esses dados vão ser utilizados ou impedir o acesso aos dados armazenados. Também são obrigadas a fazer a comunicação sobre possíveis vazamentos.

Mas até que ponto as companhias já estão preparadas para essa nova realidade? O site InfoMoney divulgou uma pesquisa realizada com 997 empresas do país que mostra que apenas 15% estão prontas ou finalizando as adequações para a entrada em vigor das sanções, sendo que 19% ainda nem se movimentaram nesse sentido. 

É uma amostra do desafio que se impõe para a efetividade da legislação, com a implantação de programas internos para garantir essa transparência, ainda vagarosa mesmo após quase um ano. Para especialistas do setor de tecnologia, as mudanças são inevitáveis, essenciais para as novas estratégias de governança de empresas de todos os portes. Da padaria da esquina às transnacionais.

As empresas e o poder público passam a ter uma série de obrigações, na elaboração e manutenção de mecanismos de proteção das informações coletadas de clientes. Com boas práticas e estruturação jurídica definidas na lei,  possíveis incidentes como o  megavazamento dos dados de mais de 220 milhões de brasileiros em janeiro, quando nomes completos, CPFs, CNPJs, datas de nascimento e outras informações sensíveis ficaram expostas, poderão ter algum nível de responsabilização.

Investigação e punição são essenciais, e para isso a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deverá ser ágil, acionando os órgãos competentes, como a Polícia Federal, para que crimes cibernéticos decorrentes da negligência das empresas no tratamento de dados não se perpetuem no anonimato das redes.

A Lei de Proteção de Dados já vigora com a possibilidade de punir e assim passar a ser uma balizadora de um novo comportamento, tanto das empresas, mais zelosas, quanto dos cidadãos, mais cientes de seus direitos. Leis não existem para ficar só nas boas intenções, precisam mostrar a que vieram.

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