A repugnância provocada pelo estupro de uma jovem de 19 anos, durante o expediente em uma loja de Jardim Camburi, em Vitória, é difícil demais de suportar. A náusea fica ainda mais intensa com as circunstâncias do crime. Não bastasse a violência gratuita, com a funcionária sob a ameaça de uma faca, o estuprador fez questão de gravar o crime com o celular da própria loja.
Um roteiro de medo e terror que se seguiu mesmo após a Polícia Militar, chamada pela proprietária da loja ao perceber a movimentação, efetuar a prisão em flagrante no local. Já sob custódia policial, o estuprador foi submetido a um teste viral, com resultado de reagente para sífilis. Os danos psicológicos sofridos pela jovem serão agravados por possíveis sequelas físicas. O horror em estado puro.
A vítima vai ter de suportar essa carga emocional, e é lamentável saber que a Justiça poderia ter evitado que um homem reincidisse em um crime pelo qual já era acusado. Moisés de Oliveira Santos, de 34 anos, de acordo com a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus), ficou preso por roubo de março de 2021 a abril de 2022. De maio a junho deste ano, ele voltou a ser preso por roubo e estupro, mas liberado mediante alvará de soltura. Nas ruas, acabou encontrando mais uma vítima.
A regra no processo penal brasileiro é que os acusados de crimes tenham direito de responder ao processo em liberdade. Antes da condenação, é a presunção de inocência que deve prevalecer. A Justiça avalia, contudo, se a pessoa oferece risco à sociedade. Não é um processo automático. O Tribunal de Justiça foi procurado pela TV Gazeta para explicar os critérios que determinaram a soltura do acusado de um crime tão grave quanto o estupro, mas não houve retorno. O processo segue em segredo de Justiça.
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) também foi acionado pela reportagem e informou, em nota, que em 7 de junho requereu a conversão da prisão temporária em prisão preventiva, diante da "gravidade dos fatos e das provas" contidas no inquérito policial, concluído na véspera. "Ou seja, desde essa data, com o pedido de prisão preventiva em aberto, o réu encontrava-se foragido", diz a nota.
A pergunta que exige uma resposta das autoridades é: por que, então, Moisés estava solto? É preciso que haja um esclarecimento à sociedade.
A lei protege eventuais casos em que inocentes possam ser acusados de crimes que não cometeram. É um pilar jurídico que garante o direito de defesa, dentro do devido processo legal. São importantes parâmetros civilizatórios, mas que precisam urgentemente passar por um crivo mais rígido da Justiça na hora de definir se um acusado deve ou não ser preso preventivamente até o julgamento. A sociedade está de fato cansada de ver tanta reincidência em crimes, com criminosos que parecem estar a passeio nas audiências de custódia, onde tantos acabam soltos.
As condenações também precisam ser mais rápidas, com tempo suficiente para garantir a defesa, mas não elástico demais para favorecer a impunidade. Sempre bom lembrar que a justiça que tarda é a justiça que falha. Mais celeridade judicial evitaria também que tantos presos sem condenação se amontoassem em presídios.
O estupro é um crime hediondo, e normalmente quem o comete acaba reincidindo. É um risco que precisa ser mais bem dimensionado. Mesmo com legislação atual, a Justiça tem condições de ser mais criteriosa ao avaliar a liberação de alguém com uma acusação dessa gravidade, com a possibilidade até mesmo de uma avaliação multidisciplinar dos suspeitos e das circunstâncias nas quais o crime ocorreu. O Ministério Público também precisa estar sempre a postos.
Não dá para minimizar: uma jovem está marcada para sempre, um sofrimento que poderia ter sido evitado com mais zelo no processo judicial.
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