O julgamento dos seis acusados pelo assassinato da médica Milena Gottardi, na próxima segunda-feira (23), usará um recurso inédito no Tribunal do Júri de Vitória: duas testemunhas serão ouvidas por videoconferência por apresentarem problemas de saúde. A autorização foi concedida pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Vitória, Marcos Pereira Sanches, na última segunda-feira (16).
Trata-se de um caso excepcional, no qual a parte no processo que solicitou o depoimento ficará encarregada de “providenciar os recursos tecnológicos necessários no local em que pretende sejam inquiridas”, de acordo com a decisão. Mas não deixa de refletir o espírito do tempo, com esse tipo de comunicação, antes bastante questionada sobretudo no âmbito jurídico, ganhando força e sendo determinante, neste caso, para agilizar e garantir a justiça. E, de exceção, tem tudo para virar rotina, quando facilitar o acesso de pessoas impossibilitadas de estarem presencialmente em um tribunal.
O governo do Estado anunciou recentemente uma reformulação da segurança pública que tem em estudo a utilização de um sistema onde delegados possam atender por videoconferência, para aumentar o número de delegacias com atendimento em 24h e agilizar as ocorrências.
Uma mudança na rotina policial que exige um mapeamento sólido de prós e contras, mas que não pode ser considerada extemporânea, pelo contrário: está inserida em uma realidade na qual todo tipo de atendimento se tornou passível de ser feito de forma remota. Quem imaginaria que um paciente poderia ser atendido por um médico através de telas?
Audiências virtuais se tornaram rotina. E, em maio do ano passado, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) realizou a primeira sessão do Tribunal Pleno por videoconferência e transmitida ao vivo de sua história. Desde então, tornou-se tão comum, com o benefício de aproximar o cidadão das decisões. Os exemplos de como as chamadas de vídeo se difundiram em diferentes setores da sociedade não param de crescer.
Vale a pena rememorar que, no âmbito jurídico, desde 2009, a possibilidade de juízes realizarem interrogatórios de réus e testemunhas por videoconferência é amparada pela Lei 11.900/09. As justificativas para a adoção desse recurso na época valem para hoje: segurança e economia. A lei determina as situações em que o sistema eletrônico pode ser utilizado, entre elas a possibilidade de fuga do réu.
Na época, a nova legislação foi alvo de críticas de advogados, que alegavam que a possibilidade de realizar interrogatórios a distância cerceava o direito de defesa. A crise sanitária e a impossibilidade de deslocamento acabaram derrubando esse tabu.
A adversidade, ao longo da história humana, sempre foi a catalisadora de avanços sociais e tecnológicos. A pandemia, por suas dimensões planetárias, é a tragédia deste século até este momento, e nada vai diminuir o impacto humano e econômico provocado por ela desde 2020. Mas por isso mesmo se tornou um ponto de inflexão em aspectos ainda incalculáveis da vida em sociedade. Não manter como "um novo normal", apesar do esgotamento dessa expressão, todas as transformações que vieram facilitar a vida é negar a própria noção do que é evoluir. A modernização da Justiça é um efeito colateral muito bem-vindo.
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