A decisão da Justiça de condenar o corretor de imóveis Giovani Moura Loureiro a indenizar o senador Fabiano Contarato (PT) em R$ 28 mil vai além de cobrir danos morais resultantes de publicações ofensivas feitas nas redes sociais contra o petista e o filho dele em 15 de novembro de 2021. A sentença proferida na 4ª Vara Cível de Vila Velha, no último dia 24, contém também um caráter pedagógico.
Serve de exemplo para deixar claro que a internet não é terra de ninguém. Há leis a serem seguidas e respeitadas. Aquele que usa o seu perfil, anônimo ou não, para promover ataques, ofensas e perseguição a outrem deve saber que precisará encarar as consequências da própria postagem.
Na publicação feita pelo corretor de imóveis, foi exibida uma foto de Contarato, ao lado do filho, então com 7 anos de idade, em uma praia de Vila Velha. O dia era uma segunda-feira, feriado da Proclamação da República. O texto chamava o senador de “infeliz” e “sem vergonha” e ainda insinuava que ele teria levado “o filho adotivo para fazer 'marketing'". Dias após a publicação, o próprio autor disse, em entrevista a A Gazeta à época, ter se arrependido do conteúdo. “Eu me arrependo profundamente de ter feito isso. Eu não sabia que ia ter uma repercussão tão grande”.
O arrependimento, porém, não livra Giovani Loureiro de responder por seus atos, que agora começam a ter consequências judiciais. Ainda cabe recurso contra a decisão em favor de Contarato e a defesa do corretor de imóveis afirma que vai recorrer. Porém, vale destacar que, na sentença, o juiz Carlos Magno Moulin Lima afirma que houve abuso do direito de liberdade de expressão na publicação feita por Giovani. O magistrado traçou, assim, uma linha em que a crítica deixa de ser legítima e passa a atingir a honra e a dignidade das vítimas, no caso o senador e o filho dele.
É preciso, realmente, impor limites civilizatórios para que os ofensores entendam que seus ataques feriram as vítimas não apenas virtualmente. O Marco Civil da Internet deve ser respeitado, tanto no que tange à liberdade de expressão quanto à punição aos maus usuários que a excedem. Por mais que o alvo das ofensas, na ocasião, seja um homem público, portanto mais suscetível ao escrutínio de apoiadores e opositores, isso não abre precedentes para que seja atacado em “manifestações exaradas”, como descreve o juiz. No fato, ainda há o agravante de a exposição atingir também o filho do senador, que é uma criança, protegida por lei em um estatuto próprio.
Na arena de leões que se tornam, por vezes, as redes sociais, cabe ao rigor da lei impor limites para que a liberdade de expressão não se transforme em ofensas e ataques. Essa é a lição que fica na decisão tomada pela 4ª Vara Cível de Vila Velha àqueles que ainda ousarem achar que o ambiente on-line pode ser uma terra sem lei.
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