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Caso Camila Queiroz: quando vale a pena bater de frente com o patrão?

Caso Camila Queiroz: quando vale a pena bater de frente com o patrão?

Atriz foi desligada antes do término na novela; especialistas alertam que é preciso conversar e alinhar funções e contratos

Publicado em 19 de novembro de 2021 às 12:25

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O atrito entre Camila Queiroz e a Rede Globo resultou na saída da atriz antes mesmo do término das gravações de Verdades Secretas 2, novela exibida no Globoplay. O episódio foi marcado por uma guerra de versões entre a jovem e a emissora. 

A empresa, por meio de nota, anunciou que Camila não faria mais parte do elenco do folhetim.  Por conta da pandemia, o período de gravação da obra teve que ser ampliado por sete dias.

"Para assinar a extensão de contrato necessária à gravação das cenas finais da novela, Camila Queiroz quis determinar o desfecho da personagem Angel e exigiu um compromisso formal de que faria parte de uma eventual terceira temporada da obra, além de outras demandas contratuais inaceitáveis", diz o comunicado da Globo. 

Por outro lado, Camila alega que o destino da protagonista mudou, contrariando promessas que ela teria recebido, e diz que foi “surpreendida” pela decisão. A atriz afirmou, por meio de comunicado, que cumpriu todo o cronograma do seu contrato inicial, e destacou sua insatisfação com os rumos da sua personagem.

Segundo ela, a sinopse que lhe foi entregue era totalmente diferente dos rumos que a história tomou após início das gravações. Para ela, a sua saída seria uma punição por conta do fim de seu contrato a longo prazo com o canal. 

A atriz Camila Queiroz
Camila Queiroz foi dispensada antes do encerramento da novela. (Instagram/@jogelingerie)

O impasse entre a atriz e a empresa liga o alerta para um problema que pode fazer parte da vida de qualquer trabalhador, que é o desvio de função ou a falta de cumprimento do que foi acertado no momento da contratação.

DESVIO DE FUNÇÃO E RENEGOCIAÇÃO

De acordo com a psicóloga, CEO da Selecta e especialista em gestão de carreira e liderança, Vânia Goulart, tudo pode e deve ser conversado e alinhado entre as partes. Ela observa que quando uma pessoa começa em uma função e recebe outras intitulações, essa conversa pode ser iniciada novamente, renegociando e ajustando o que for necessário.

"A partir daí, tanto por parte do empregado quanto da empresa pode haver uma rescisão. O funcionário pode não gostar das mudanças e pedir para sair, ou a empresa, em função do profissional não aceitar as novas atribuições (às vezes diferentes do inicialmente combinado), pode demiti-lo", explica Vânia Goulart.

A especialista em carreira lembra que as demissões, geralmente, não são motivadas pela falta de competência, mas por conta de problemas de relacionamentos, principalmente entre os chefes e os empregados. “Há muitos anos isso já é assim. O mesmo acontece com mudanças de atribuições, que podem levar ao desligamento ou ao empregado decidir pedir para sair por não aceitar os novos termos.”

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Os limites sempre serão os limites do respeito. O meu limite e o meu espaço termina quando o do outro começa. Em qualquer relação esses limites não podem ser ultrapassados

Vânia Goulart
Psicóloga, CEO da Selecta e especialista em gestão de carreira e liderança
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Ela diz ainda que para cada momento, para cada ajuste de função, é preciso uma conversa clara e transparente, para que o funcionário tenha clareza sobre a atividade dele.

Ela ressalta que hoje uma das grandes exigências e solicitações do mercado de trabalho, em qualquer área, é que o profissional seja alguém disposto a ampliar o seu espectro de funções. 

“É importante que o empregado entenda isso e perceba, em sua atual situação, o que é abusivo ou não”, declara Vânia.

O advogado especialista em Direito do Trabalho, Guilherme Machado, argumenta que é necessário entender que o poder de direção do empregador não é ilimitado, pois o empregado não está obrigado a cumprir ordens ilegais.

Isso quer dizer que o colaborador pode opor-se às modificações lesivas do contrato de trabalho, pleiteando inclusive a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O art. 468 da CLT, ordena que só é lícita a alteração das condições do contrato de trabalho por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem direta ou indiretamente prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da respectiva cláusula.

“O empregador tem o poder de organização nos quadros da empresa, compreendendo o controle e a disciplina no ambiente de trabalho, podendo criar normas e regras a serem seguidas, desde que lícitas”, reitera o advogado.

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O empregador tem o poder de organização nos quadros da empresa, compreendendo o controle e a disciplina no ambiente de trabalho, podendo criar normas e regras a serem seguidas, desde que lícitas

Guilherme Machado
Advogado especialista em Direito do Trabalho
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A advogada trabalhista Patrícia Diogo, do escritório Ribeiro Advocacia, afirma que existem algumas hipóteses de demissão e uma delas é a 'sem justa causa', quando a empresa por mera liberalidade dispensa seu funcionário. Para isso não há necessidade alguma de explicação, a única obrigação é o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.

“A demissão pode ocorrer quando não há consenso ou quando a empresa se recusa a realizar os ajustes salariais necessários ou, por fim, quando o empregado se nega a fazê-lo. Essas hipóteses acabam provocando um desgaste na relação de trabalho e assim, torna-se um ambiente desagradável”, comenta.

PRINCÍPIO DE CONCILIAÇÃO

O advogado Guilherme Machado alerta que o Direito do Trabalho rege o princípio de conciliação, onde trabalhador e empregador estarão sempre sujeitos à concordância a qualquer momento.

“Caso o funcionário perceba que está executando um trabalho para o qual não foi contratado, ele deve conversar amigavelmente com seu empregador, expor a situação e tentar ajustar as arestas amigavelmente, sendo inviável a negociação poderá pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a percepção dos haveres rescisórios da ruptura e demais consectários legais”, orienta o advogado

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