Polêmica junto aos artistas e produtores culturais, a emenda apresentada pelo vereador Davi Esmael (PSB) - que pretendia criar uma norma obrigando a Lei Rubem Braga a contemplar projetos religiosos - não seguiu em frente. A proposta não foi anexada à nova lei de incentivo cultural da Prefeitura de Vitória, publicada no Diário Oficial do dia 03 de maio. A emenda pode ainda ser aprovada, caso a câmara derrube o veto do prefeito.
De qualquer forma, a bancada religiosa da Câmara dos Vereadores ganhou, no mesmo Diário Oficial, uma data comemorativa no calendário da capital capixaba: a criação do Dia da Marcha da Bíblia.
De acordo com o Anexo I da Lei nº 9.278, a data fica estipulada para o segundo domingo de outubro. Em 2019, curiosamente, acontecerá no dia 13, um após as comemorações da data comemorativa à louvação a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.
A LEI
Fora dos holofotes culturais desde 2015, ano da publicação de seu último edital, a Lei Rubem Braga volta com algumas novidades. O texto passou a incluir, em sua gama de projetos aptos a participar dos editais, setores como arte digital, inovação e tecnologia; moda; design; cultura indígena; cultura popular e cultura afro-brasileira. As informações foram adiantadas em reportagem do Gazeta Online do dia 6 de abril.
Na publicação do Diário Oficial, a Prefeitura de Vitória ainda não definiu a data de convocação para a inscrição dos projetos. Também ficou estipulado no texto, publicado no dia 3 de maio, que o orçamento para 2019 deve ser uma média dos recursos aprovados e investidos nos últimos dez anos, excluída a época em que a lei não foi publicada.
Vale lembrar que agora o texto volta para a Câmara de Vitória que pode derrubar o veto do prefeito Luciano Rezende em relação a emenda para contemplar projetos religiosos ou ser aprovada como está. A votação deve acontecer nos próximos dias.
O OUTRO LADO
Procurado pela reportagem, o vereador Davi Esmael (PSB) informou que "o veto da Prefeitura de Vitória à emenda modificativa de sua autoria, que acrescentou a categoria de cultura religiosa ao PL 47/2019, não está de acordo com o que prevê a Lei Orgânica Municipal, o que está sendo analisado pelo Departamento Legislativo. Por conta disso, o vereador solicitará à Presidência da Câmara de Vitória que a emenda seja promulgada e torne-se lei".
O vereador crê que a promulgação deve acontecer dentro das próximas 48 horas, que é o prazo regimental que o Presidente tem para realizar tal ato legislativo, de acordo com o Regimento Interno.
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