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Lei Aldir Blanc em Vila Velha: cadastro de espaços culturais vai até 15

Lei Aldir Blanc em Vila Velha: cadastro de espaços culturais vai até 15

Interessados podem ir até o site da prefeitura um realizar as inscrições em quatro pontos físicos espalhados pela cidade

Publicado em 5 de agosto de 2020 às 15:56

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Data: 22/01/2020 - ES - Vila Velha - Prefeitura Municipal de Vila Velha  Editoria: Cidades - Foto: Ricardo Medeiros - GZ
Prefeitura Municipal de Vila Velha: órgão recebe cadastros feitos em seu site até o dia 15 de agosto. (Ricardo Medeiros)

Representantes de espaços culturais de Vila Velha têm até o dia 15 de agosto para fazer o "Cadastro Cultural" e ter acesso ao repasse de recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. O subsídio para manutenção desses espaços pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês, de acordo com os critérios estabelecidos e aprovados. 

O cadastro pode ser feito no site da prefeitura. Quem não tiver como acessar o portal, pode ir até um dos pontos de cadastramento abertos a partir de quinta-feira (6) nos seguintes locais: Titanic, no Centro de Vila Velha; Academia de Letras, Prainha; Casa Amarela, na Barra do Jucu; e no Banco Terra, em Terra Vermelha.

"Uma vez definido o montante a ser aplicado nos espaços culturais, será possível saber qual o total que será investido nos a mecanismos de fomento, tais como editais e chamamentos públicos, bem como o valor de cada apoio", afirmou o subsecretário municipal de Cultura, Eliomar Mazoco.

Segundo Mazoco, a despesa referente ao auxílio emergencial de R$ 600 reais deverá ser paga pelo Governo do Estado, conforme o item de despesa número 1 da Lei Aldir Blanc. Por isso, é necessário que os interessados se cadastrem também no Mapa Cultural do Espírito Santo.

Poderão se cadastrar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias. Conforme estabelece a Lei, são considerados espaços culturais: teatros, escolas de músicas, circos, cineclubes, centros culturais, museus e bibliotecas comunitárias, livrarias, editoras, sebos, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato, produtoras de cinema, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, estúdios de fotografia, galerias de arte e de fotografia e espaços de comunidades indígenas ou quilombolas e de apresentação musical.

O texto veta a concessão do benefício a espaços culturais ligados à administração pública (como prefeituras e governos estaduais) e empresas.

CONFIRA OS LOCAIS DE CADASTRO

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